Governo Digital
A implementação da governança de dados e informações estabelecida pela Política de Governança de Dados e Informações e pela Política de Geoinformação do ICMBio, assim como dos instrumentos de gestão acima detalhados também contribuem diretamente para a Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD).
O Decreto nº 12.198/2024, que Institui a Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD) para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece:
Art. 5º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional instituirão Comitê de Governança Digital ou colegiado equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 6º Para a consecução dos objetivos e das iniciativas da Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano de Transformação Digital [...]
II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação [...]
III - Plano de Dados Abertos
§ 2º Os instrumentos de planejamento de que tratam os incisos I, II e III do caput serão aprovados pelo respectivo Comitê de Governança Digital.
No ICMBio, a Portaria ICMBio 4.101/2023, que institui a Política de Governança Institucional estabelece que o Comitê Gestor do ICMBIO cumpre a função de Comitê de Governança Digital (instituído por sua vez pela Portaria ICMBio 9.432/2020), tendo também como competência estabelecer diretrizes para a elaboração, execução, avaliação e aprimoramento do Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos do ICMBio.
No âmbito do Plano de Dados Abertos, o ICMBio reporta atualmente no Portal de Dados Abertos do Governo Federal (dados.gov.br), com periodicidade semestral ou anual, 14 conjunto de dados, de oito áreas temáticas do Instituto. O novo plano, que contemplará o biênio 2026-2027, encontra-se atualmente em fase de elaboração, tendo como base o Catálogo de Dados e Metadados do Instituto.
Já o Plano de Transformação Digital – PTD tem como objetivo principal auxiliar os órgãos e entidades a executarem ações que visem o alinhamento e o atingimento de alguns dos objetivos e iniciativas previstos na EFGD. O PTD viabiliza o apoio da Secretaria de Governo Digital - SGD, de forma estruturada, aos órgãos e entidades federais no avanço da transformação digital dos serviços voltados aos cidadãos, estruturado em quatro eixos:
a) serviços digitais e melhoria da qualidade;
b) unificação de canais digitais;
c) governança e gestão de dados; e
d) segurança e privacidade.
O Plano atual do ICMBio tem apoiado a transformação digital de três serviços, e a demanda de apoio a outros serviços já vem sendo levantada.
Conforme estabelecido pelo Decreto nº. 9094/2017, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência. A Carta de Serviços do ICMBio, disponível em https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/carta-de-servicos, deve ser permanentemente atualizada, na medida em que os serviços vão sendo desenvolvidos, aprimorados e modificados, estando essa atualização diretamente relacionada à maturação dos processos executados pelas unidades organizacionais e a digitalização dos processos promovida pelo Plano de Transformação Digital.
A utilização do Catálogo de Dados e Metadados como base para a atualização e implementação do Plano de Dados Abertos irá otimizar o processo de atualização dos dados identificados como passíveis de abertura pelo Plano, garantindo a qualidade de sua disponibilização (coerência, atualização e precisão). Já a organização das informações relacionadas aos processos desenvolvidos pelas diferentes unidades organizacionais do ICMBio permitirá a identificação dos serviços passíveis de transformação digital e a promoção desse processo, contribuindo ainda com a atualização tempestiva e contínua da Carta de Serviços ao Usuário.