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Solicitar Autorização de Eventos nas Unidades de Conservação Federal (UCs)

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Solicitar Autorização de Eventos nas Unidades de Conservação Federal (UCs)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 03/11/2025
  • O que é?

    Procedimento administrativo destinado a emissão de Termo de Autorização de Uso para a realização de eventos nas Unidades de Conservação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada Produtora do Evento.

    O formulário de solicitação do evento deverá ser preenchido com antecedência mínima de 100 dias da data pretendida para realização do evento, conforme a Instrução Normativa ICMBio 05/2019. Sobre a autorização de uso poderá incidir pagamento de valor a ser calculado pelo ICMBio.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Preenchimento do formulário de solicitação do evento por parte do interessado.

      Canais de prestação

        Web : 

      link

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Descrição da proposta;

      • Dados do solicitante (CPF e/ou CNPJ, endereço, identidade, telefone de contato etc.);

      • Informações complementares de caracterização do evento.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise Técnica

      Análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da autorização.

      O tempo de análise pode durar até 30 dias corridos para solicitações diversas e 45 quando incidir em áreas de populações tradicionais ou com concessão de uso público.

      Canais de prestação

        Web : 

      link

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) útil(eis)
    3. Pagamento da GRU

      Cálculo e emissão da GRU para os casos em que incidir cobrança. A necessidade de pagamento será informada diretamente pelo Portal.

      O pagamento e anexação do comprovante no Portal deverá ser realizado em até 07 dias úteis antes do evento.

      Canais de prestação

        Web : 

      link

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovante de pagamento

      Custos

      • Casos não previstos em Portaria, o valor será calculado via tabela de cálculo para a realização de eventos em unidades de conservação.
        Quando incidir cobrança, a base de cálculo será pelos valores previstos na Portaria n° 547 de 27 de Setembro de 2019 e suas atualizações.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Divisão de Ordenamento e Autorização para Visitação – (61) 2028-9085

    dovis.cgeup@icmbio.gov.br – Dúvidas diversas

    Coordenação de Arrecadação

    arrecadacao@icmbio.gov.br – Dúvidas relativas ao pagamento da GRU

    Dúvidas para realizar o login, acesse https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/


    Este é um serviço do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar autorização para Uso Comercial de Imagem de Unidade de Conservação Federais
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  • Consultar correio eletrônico
  • Assinatura Eletrônica
  • Consultar inclusão no Cadin pela Receita Federal
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EventosUnidades de conservaçãoParque NacionalFloresta NacionalReserva extrativistaReserva biológicaMonumento naturalEstação ecológicaRefúgio de vida silvestreÁrea de relevante interesse ecológicoInstituto Chico Mendes de Conservação da BiodiversidadeICMBIO
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