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Pássaros canoros brasileiros ameaçados de extinção ganham proteção especial
Pássaro canoro, bicudo está ameaçado de extinção no Brasil - Foto: Diego B. S. Gomes
Brasília/DF (02/02/26) – Conhecido por seu belo canto, o bicudo (Sporophila maximiliani) está criticamente ameaçado de extinção no Brasil em virtude da expressiva captura ilegal desse pássaro. Para conter esse grave risco, a partir de 5 de março, o comércio internacional de espécimes coletados na natureza estará vedado. A decisão foi tomada na 20ª Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites), a COP20, em Samarkand, no Uzbequistão, em dezembro. Apesar da coleta de indivíduos de espécies da fauna silvestre na natureza ser proibida no Brasil, por lei, desde 1967, essa prática ainda é permitida em vários países das Américas do Sul e Central.
O bicudo é particularmente apreciado no centro e no sudeste do Brasil, devido ao seu canto de alta qualidade, melodias diversas, aparência marcante, comportamento territorial e facilidade de manejo em cativeiro. “A principal ameaça a essas espécies é o comércio ilegal para o mercado de animais de estimação e para competições de canto”, afirma a analista ambiental do Ibama Júlia Damo, que participou da COP20.
De acordo com Júlia, pesquisas indicam que, atualmente, haja, no máximo, 3.000 bicudos adultos em vida livre em todo o planeta. No Brasil, estimativas recentes apontam a presença de apenas 100 espécimes maduros na natureza.
Por apresentarem similaridade fenotípica com o bicudo, especialmente as fêmeas, outras cinco espécies do gênero Sporophila, que também são alvo de captura pelo canto, passarão a contar com mais proteção. São elas: curió (Sporophila angolensis), bicudo-de-bico-preto (Sporophila atrirostris), bicudo-do-norte (Sporophila crassirostris), papa-capim-de-bico-grosso (Sporophila funerea) e papa-capim-de-nicarágua (Sporophila nuttingi).
Essas espécies serão inclusas no Anexo 2 da Cites, que lista aquelas que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a essa situação, a menos que o comércio de espécimes tenha uma regulamentação rigorosa. Portanto, o comércio dessas aves só será permitido se houver comprovação de que a captura desses animais foi realizada de modo legal e sustentável.
Apesar da rígida proibição brasileira à captura de espécimes selvagens, aves continuam aparecendo no exterior, o que evidencia que o tráfico internacional ilegal persiste. “A inclusão dessas espécies no apêndice da Cites é essencial para evitar a ‘lavagem’ de espécimes no mercado internacional e a identificação incorreta”, explica Júlia. Segundo ela, a cooperação entre as nações é hoje a única maneira de garantir que as vozes dessas aves continuem a ser ouvidas na natureza.
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