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Ibama fiscaliza e multa comércios durante defesos do caranguejo-uçá e da lagosta no RN
Mais de 200 caranguejo-uçás foram devolvidos aos mangues no Rio Grande do Norte - Foto: Divulgação/Ibama/RN
Natal/RN (19/01/2026) – No primeiro dia do período de defeso do caranguejo-uçá, que iniciou nesse domingo (18) em diversos estados, uma equipe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu e devolveu aos manguezais do Rio Grande do Norte mais de 200 caranguejos-uçás e 11 guaiamuns (Cardisoma guanhumi), espécie ameaçada de extinção e sem captura permitida no estado. Os agentes também flagraram o comércio de lagostas em alguns dos 40 estabelecimentos vistoriados. A espécie também está em período de defeso, que vai até 30 de abril.
Dos comércios fiscalizados, dez foram autuados por infringirem as diretrizes de pesca e comercialização de espécies proibidas, com base na legislação ambiental vigente. O total das multas ultrapassa R$ 120 mil.
Outras ações de fiscalização serão realizadas nos estabelecimentos que trabalham com o caranguejo-uçá, bem como em áreas de manguezal, com o objetivo de coibir a pesca durante o período reprodutivo e a comercialização não autorizada da espécie.
O caranguejo-uçá é o principal recurso natural de sustento para pescadores locais do litoral sul do estado e da região de divisa com o Ceará. Além disso, a espécie é amplamente consumida por turistas que visitam o estado durante o verão, movimentando significativamente a economia local.
Até o dia 23 de janeiro, a pesca e a comercialização da espécie estão proibidas em oito estados do Nordeste brasileiro, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026.
Defeso do caranguejo-uçá
O Ibama alerta a população em geral, com ênfase em comerciantes e consumidores, sobre a importância de respeitar os períodos de defeso do caranguejo-uçá e das lagostas, para que a atividade pesqueira possa se desenvolver de forma sustentável.
A comercialização do caranguejo-uçá somente é permitida mediante a entrega da Declaração de Estoque Remanescente ao Ibama até o último dia útil anterior ao início do período de defeso, acompanhada da devida comprovação da origem do pescado adquirido durante o período permitido de pesca.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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