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Defeso do caranguejo-uçá começa no carnaval em estados do Norte e Nordeste
Exemplar de caranguejo-uçá - Foto: Divulgação/Ibama
Belém/PA (05/02/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no Pará, informa que o próximo ciclo do período conhecido popularmente como defeso do caranguejo-uçá terá início no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de carnaval, e seguirá até 22 de fevereiro de 2026.
A medida tem como objetivo garantir a reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e a manutenção dos estoques naturais da espécie nos manguezais brasileiros. O período de defeso é válido para os estados das regiões Norte e Nordeste onde ocorre a captura da espécie, abrangendo Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
As próximas etapas ocorrerão de 3 a 8 de março e de 18 a 23 de março. Em abril, os períodos são de 1º a 6 e de 17 a 22.
Durante o defeso, caranguejos machos e fêmeas deixam suas galerias (tocas) e se deslocam pelos manguezais para o acasalamento e a liberação de ovos, etapa fundamental para a continuidade da espécie. Por esse motivo, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
A restrição se aplica a animais vivos ou processados, inteiros ou em partes, salvo nos casos previstos e protegidos nos artigos e respectivos incisos da legislação ambiental vigente. O descumprimento das normas sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das demais penalidades civis, administrativas e penais cabíveis.
A comercialização do caranguejo-uçá durante o período de defeso somente é permitida mediante Declaração de Estoque, devidamente registrada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Todas as pessoas físicas ou jurídicas devem apresentar o documento até o último dia útil anterior ao início do defeso, que, neste ciclo, corresponde à sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026. A declaração deve conter a relação detalhada dos estoques existentes, incluindo animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário anexo à Portaria.
O respeito ao período de defeso é fundamental para assegurar a reprodução do caranguejo-uçá, a sustentabilidade da atividade extrativista e a preservação dos manguezais, ecossistemas essenciais para o equilíbrio ambiental e para a subsistência de comunidades tradicionais.
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