O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Declaração de Estoque é um documento obrigatório que informa a quantidade total de recursos pesqueiros capturados ou adquiridos antes do início do período de defeso.
Ela deve ser apresentada por pescadores profissionais e responsáveis por estabelecimentos como frigoríficos, peixarias, entrepostos, bares, hotéis e restaurantes, para registrar o pescado transportado, processado, comercializado ou armazenado, já que durante o defeso essas atividades são proibidas para as espécies protegidas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pescadores profissionais e empresas pesqueiras que transportam, processam, comercializam e armazenam recurso pesqueiro protegido por ato normativo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Enviar Declaração de Estoque
- Acessar o Sei! Ibama
- Clicar em Processo Novo
- Tipo de Processo: Biodiversidade: Gestão Pesqueira - Declaração de Estoque
- Anexar documentos solicitados
- Peticionar, enviando o processo para Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- CPF ou CNPJ
- Formulário de Declaração de Estoque preenchido, disponível no anexo da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024 ou em outros Atos Normativos específicos para cada espécie protegida
- Nota Fiscal ou a Nota de Produtor correspondente ao pescado declarado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 - Acompanhar o andamento do processo
Acompanhar a tramitação do processo pelo Sei! Ibama.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Enviar Declaração de Estoque
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNúcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço