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Medidas adotadas pelo Ibama no caso da capirava maltratada na Ilha do Governador (RJ)
Publicado em
24/03/2026 18h11
Brasília/DF (24/03/2026) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que já adotou as medidas administrativas cabíveis em relação ao caso de agressão a uma capivara ocorrido na madrugada de 21 de março de 2026, na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro.
Após a identificação dos envolvidos, oito pessoas foram autuadas por maus-tratos a animal silvestre. As penalidades previstas são de R$ 20 mil por infrator, totalizando R$ 160 mil em multas, conforme atualização estabelecida pelo Decreto nº 12.877/2026, que revisou e elevou os valores das multas aplicáveis a infrações ambientais, incluindo aquelas relacionadas a maus-tratos à fauna silvestre. Essa é a primeira vez, em todo o país, que a multa foi aplicada após a atualização do valor.
O animal ficou gravemente ferido e, atualmente, encontra-se em tratamento em um centro de resgate de animais silvestres no Rio de Janeiro. A capivara vem apresentando evolução no quadro clínico e, após a recuperação, deverá ser devolvida ao seu local de origem.
O Ibama ressalta que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres constitui infração administrativa e pode configurar crime ambiental, nos termos do Decreto nº 6.514/2008, e da Lei nº 9.605/1998, com valores atualizados pelo Decreto nº 12.877/2026, que reforça o rigor das penalidades aplicáveis a esse tipo de conduta.
O Instituto reforça que a fauna silvestre é protegida por lei e que qualquer forma de violência contra esses animais é passível de sanção. A colaboração da sociedade é fundamental para a denúncia e o combate a esse tipo de prática.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama