Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento
- MISSÃO DO NSC
Decreto Nº 8.577, de 26 de novembro de 2015 Art 9º
IV - avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados ao tratamento e à troca de informação; e
V - exercer, por meio do Núcleo de Segurança e Credenciamento, na qualidade de Órgão de Registro Central, atividades relacionadas ao credenciamento de segurança e ao tratamento de informação classificada.
- HISTÓRICO
A Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento foi instituída em 2006, no âmbito do Departamento de Segurança da Informação (DSI) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), pelo Art. 8º do Decreto Nº 5.772/06.
Em novembro de 2011, a Lei Nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabeleceu em seu Artigo 37 a criação do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), no âmbito do GSI/PR, que decidiu incorporá-lo à Coordenação Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento de seu Departamento de Segurança da Informação (DSI).
- COMPETÊNCIAS
Em 2012, as competências da Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento (NSC) foram atualizadas para atender ao disposto nos Decretos Nº 7.724/2012 e Nº 7.845/2012, que regulamentam a Lei de Acesso à Informação. Para tanto, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicou o seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Nº 91, de 26 de julho de 2017, que dispõe:
Art. 31. À Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento (CGNSC) compete:
I - habilitar os Órgãos de Registro Nível 1 (ORN1) para o Processo de Credenciamento de Segurança de órgãos e entidades públicas ou privadas, e pessoas para o tratamento de informação classificada;
II - habilitar o primeiro Posto de Controle dos Órgãos de Registro Nível 1 para o armazenamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - habilitar entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com o GSI/PR para o tratamento de informação classificada;
IV - credenciar pessoa que mantenha vínculo de qualquer natureza com o GSI/PR para o tratamento de informação classificada;
V - realizar inspeção e investigação para o Processo de Credenciamento de Segurança necessárias à execução do previsto nos incisos III e IV deste artigo;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada no âmbito do Poder Executivo Federal;
VII - assessorar o Ministro de Estado, quando demandado pelo Diretor do Departamento, nas negociações de tratados, acordos ou atos internacionais relacionados com a troca de informações classificadas;
VIII - assessorar o Ministro de Estado, quando demandado pelo Diretor do Departamento, nas funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada, decorrente de tratados, acordos ou atos internacionais, observadas as competências do Ministério das Relações Exteriores;
IX - acompanhar averiguações e processos de avaliação e recuperação dos danos decorrentes de quebra de segurança e informar sobre eventuais danos ao país ou à organização internacional de origem, sempre que necessário, pela via diplomática;
- CONTATOS
E-mail: cgnsc@presidencia.gov.br