Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação
Art. 33. À Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação (CGSI) compete:
I - elaborar propostas de diretrizes, estratégias, normas e recomendações atinentes à segurança da informação;
II - elaborar a proposta do Plano Nacional de Segurança da Informação;
III - acompanhar a execução das ações da Política e do Plano Nacional de Segurança da Informação;
IV - estabelecer critérios que permitam o monitoramento e a avaliação da execução da Política e do Plano Nacional de Segurança da Informação;
V - propor medidas que promovam o contínuo aprimoramento da Política e do Plano Nacional de Segurança da Informação;
VI - planejar e coordenar medidas voltadas a orientar a implementação de ações de segurança da informação, inclusive as de segurança cibernética, as destinadas à conscientização e à capacitação e a condução da Política Nacional de Segurança da Informação;
VII - acompanhar, em âmbito nacional e internacional, a evolução doutrinária e tecnológica das atividades inerentes à segurança da informação; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor do DSIC.
- CONTATO
E-mail: cggsi@presidencia.gov.br