Perfil do cargo de Secretário-Executivo Adjunto
Publicado em
23/01/2020 15h19
DO CARGO | |
NOME DO CARGO | Secretário-Executivo Adjunto |
NÍVEL DO CARGO | DAS 101.5 |
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | SECRETARIA-EXECUTIVA/GSI |
SUBORDINAÇÃO | GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR |
REQUISITOS LEGAIS | Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES | |
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES | Assessorar e assistir o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos legais. |
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO | - Substituto eventual do Secretário-Executivo, em suas ausências e seus afastamentos. Nesse sentido, o Secretário-Executivo Adjunto coordena e supervisiona as unidades do órgão, que abrange 3 Secretarias, 8 Departamentos, operacionais e gerenciais, além de suas subunidades, com aproximadamente 1.083 servidores, entre civis e militares. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA | - Curso de Estado-Maior das Forças Armadas ou formação acadêmica correlata na área civil (mestrado); - Possuir mais de 15 (quinze) anos de experiência gerencial na área pública ou privada; - Ter experiência na área de assessoramento; - Possuir conhecimento de língua estrangeira. |
COMPETÊNCIAS | - Habilidade de avaliar e processar informações detalhadas de forma eficaz e coerente. - Capacidade de se manter totalmente funcional ao se adaptar a novas circunstâncias (ambiente, procedimento, pessoas). - Capacidade de analisar problemas com foco na solução, reconhecer as informações importantes e vincular vários dados, traçar as possíveis causas e procurar detalhes relevantes para sua resolução. - Capacidade de transmitir claramente seus pontos de vista, sem prejudicar o diálogo ou a qualidade do relacionamento com a(s) outra(s) parte(s). - Estimular e orientar líderes e servidores subordinados, para tornar o desempenho deles mais eficaz, aumentar suas habilidades para solução de problemas e desenvolver autoconsciência. - Capacidade de trabalhar de forma eficaz com outras pessoas, a fim de alcançar um objetivo comum - mesmo que o objeto em questão não seja de interesse pessoal direto. - Capacidade de controlar o progresso dos processos, tarefas ou atividades da estrutura sob sua responsabilidade e do seu próprio trabalho, evitando o micro gerenciamento. - Capacidade de atribuir responsabilidades e autoridade, levando em conta os interesses, ambições, desenvolvimento e competências de cada colaborador, com acompanhamento das tarefas delegadas. - Capacidade de atuar com vigor e ânimo em prol da organização e de sua equipe. - Comprometimento com padrões de alta qualidade, buscar a melhoria contínua e assegurar a qualidade. - Capacidade de gerenciar e assumir o controle dos subordinados, a fim de melhorar o desempenho deles definir metas e proporcionar meios adequados; controlar o progresso e corrigir desvios. - Capacidade de lidar com interesses conflitantes de modo lúcido e sereno, a fim de equalizar expectativas e contribuir para sua resolução. - Capacidade de trabalhar sob pressão e adversidade com serenidade e lucidez. - Agir de modo congruente com normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização em que trabalha. - Capacidade de fornecer informação e orientação para um grupo de pessoas e incentivar a cooperação entre os membros da equipe a fim de atingir um objetivo. - Capacidade de tomar ações diretas e liderar a fim de atingir ou superar os objetivos estabelecidos para sua organização. - Capacidade de absorver novas informações rapidamente e colocá-las em prática de forma eficaz. - Capacidade de estar confortável junto a outras pessoas, atender as pessoas com facilidade e se socializar livremente. - Capacidade de perceber as conexões existentes entre as ações dos diversos atores de sua estrutura organizacional, de modo a estabelecer relações de interdependência e de causa e efeito dos fatos organizacionais, internos e externos. |
OUTROS REQUISITOS |