Perfis e Currículos
| NOME DO CARGO | Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais |
| NÍVEL DO CARGO | CCE 1.17 |
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES |
Conforme o art. 44 da Portaria GSI/PR n 149, de 15 de abril de 2025: |
| ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO | A Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais possui atuação gerencial compatível com funções de articulação, supervisão e coordenação de equipes técnicas requerendo capacidade de liderança e orientação, a fim de mobilizar um efetivo de mais de 70 (setenta) servidores, em virtude da necessidade de coordenação com outras Secretarias do GSI, com outros órgãos governamentais e grupos multilaterais, com intuito de atingir os objetivos determinados pelo Ministro de Estado Chefe do GSI. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| CRITÉRIOS GERAIS |
Conforme o art. 9 do da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
Conforme o art 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
- Curso de Formação de Oficiais Aviadores pela Academia da Força Aérea (AFA); - Curso de Estado-Maior das Forças Armadas; - Experiência na área de assessoramento superior, com ênfase em assuntos aeroespaciais; - Conhecimento de língua estrangeira. |
| OUTROS REQUISITOS DESEJÁVEIS | Não aplicável. |
| NOME DO CARGO | Coordenador-Geral de Assuntos Técnicos |
| NÍVEL DO CARGO | CCE 1.13 |
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais. |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES |
Conforme o art. 51 da Portaria GSI/PR n 149, de 15 de abril de 2025: II - realizar estudos de caráter técnico, com vistas III - acompanhar a evolução das atividades espaciais no País e no exterior; IV - apresentar, quando solicitado, propostas técnicas que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e V - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de |
| ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO |
A Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos possui atuação gerencial compatível com funções As atividades do cargo também envolvem, de forma recorrente, a coordenação de esforços |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| CRITÉRIOS GERAIS |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: |
| CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
FORMAÇÃO Cursos de aperfeiçoamento em Inteligência Estratégica, Políticas Espaciais, Governança Pública, Mestrado em áreas afins ao setor aeroespacial ou às competências estratégicas do cargo, tais EXPERIÊNCIA Atuação em instituições públicas, centros de pesquisa, universidades, empresas do setor Vivência em ambientes que demandem interação multipolar com diversos órgãos, articulação |
| COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS |
Competências Técnicas (Conhecimentos e Habilidades Cognitivas): |
| OUTROS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
Formações complementares em áreas correlatas ao setor aeroespacial e à gestão pública, Experiências profissionais que fortalecem o desempenho no cargo, tais como: Conhecimento avançado de inglês técnico, com leitura fluente de normas, documentos Capacidade de atuação com confidencialidade, discrição e elevado senso de Estado, Aderência a valores públicos, integridade, ética, comprometimento institucional e postura |
| NOME DO CARGO | COORDENADOR-GERAL DE ASSUNTOS NORMATIVOS |
| NÍVEL DO CARGO | CCE 1.13 |
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES |
- assessorar a Direção do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais nos assuntos normativos relativos ao setor espacial; - elaborar estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados à normatização aplicada ao Programa Espacial Brasileiro; - apresentar, quando solicitado, propostas de atos normativos referentes aos assuntos espaciais brasileiros; - acompanhar a evolução dos atos normativos relacionados às políticas e às diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro; - exercer o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e do Conselho Nacional do Espaço; e - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais. |
| ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO | A atuação gerencial da coordenação-geral de assuntos normativos envolverá a coordenação de equipe composta por uma assistente e dois auxiliares na execução das atividades atinentes ao Comitê e ao Conselho. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| CRITÉRIOS GERAIS |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: |
| CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
– possuir graduação em Direito/Ciências Jurídicas; – possuir pós-graduação em Advocacia Pública ou em Administração Pública; – possuir conhecimento da estrutura de governo; – possuir conhecimento sobre elaboração de atos normativos do âmbito do serviço público federal; e – possuir experiência como gestor no serviço público federal de, ao menos, cinco anos. |
| OUTROS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
- Capacidade de empregar o autoconhecimento e a inteligência emocional na construção de sua identidade de líder, de reconhecer intimamente suas forças e fraquezas de ordem comportamental, de administrar suas emoções de modo a construir uma cultura organizacional fundada em valores humanos. - Capacidade de identificar suas capacidades e limitações, e de assumir o compromisso pelo próprio desenvolvimento, mediante a adoção de uma postura de abertura à aprendizagem contínua. - Capacidade de conduzir as pessoas ao encontro da visão, missão e objetivos organizacionais, de atuar como líder agregador, engajador, incentivador e empoderador, que construa um ambiente inclusivo, favorável à cooperação e ao trabalho em equipe. - Capacidade de promover uma liderança que associe o alto desempenho da equipe ao bem-estar dos indivíduos em sua rotina de trabalho. - Capacidade de valorizar o capital humano da organização, propiciando à equipe oportunidades de formação e compartilhamento do conhecimento no espaço organizacional, e promovendo uma cultura institucional propícia à aprendizagem contínua e ao desenvolvimento de pessoas orientado para os resultados. |