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Perfis e Currículos

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Publicado em 12/03/2026 17h58 Atualizado em 12/03/2026 17h59
NOME DO CARGO Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais
NÍVEL DO CARGO CCE 1.17
ÓRGÃO OU ENTIDADE Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

Conforme o art. 44 da Portaria GSI/PR n 149, de 15 de abril de 2025:
I - planejar e coordenar:
a) ações para a execução dos eventos e das viagens presidenciais no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
b) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por ele determinado, de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades em missões de interesse da Presidência da República; e
c) as atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em locais determinados pelo Presidente da República;
II - coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos;
III - coordenar planejamento e a operacionalização das medidas necessárias a serem estabelecidas entre o Coordenador de Segurança de Área e os meios de segurança pública envolvidos nas viagens presidenciais, nas cerimônias militares e nos eventos dos quais o Presidente da República participe;
IV - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor espacial brasileiro;
V - acompanhar as ações referentes a assuntos espaciais;
VI - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor aeroespacial brasileiro;
VII - exercer as atividades de Secretaria-Executiva:
a) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;
b) do Conselho Nacional do Espaço; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.

ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO A Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais possui atuação gerencial compatível com funções de articulação, supervisão e coordenação de equipes técnicas requerendo capacidade de liderança e orientação, a fim de mobilizar um efetivo de mais de 70 (setenta) servidores, em virtude da necessidade de coordenação com outras Secretarias do GSI, com outros órgãos governamentais e grupos multilaterais, com intuito de atingir os objetivos determinados pelo Ministro de Estado Chefe do GSI.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
CRITÉRIOS GERAIS

Conforme o art. 9 do da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Conforme o art 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS  

- Curso de Formação de Oficiais Aviadores pela Academia da Força Aérea (AFA); - Curso de Estado-Maior das Forças Armadas; - Experiência na área de assessoramento superior, com ênfase em assuntos aeroespaciais; - Conhecimento de língua estrangeira.
Competências Desejáveis
- Capacidade para idear soluções inovadoras e efetivas para problemas de baixa, média ou elevada complexidade mediante a utilização de dados numéricos e não numéricos, bem como de evidências que permitam a precisão e viabilidade das soluções.
- Capacidade de integrar as tecnologias digitais com os modelos de gestão, processos de tomada de decisão, com a geração de produtos e serviços, com os meios de comunicação interna, externa e de relacionamento com usuários.
- Escutar, indagar e expressar conceitos e ideias nos momentos apropriados e de forma efetiva, garantindo-se a dinâmica produtiva das interações internas e externas.
- Capacidade de promover uma liderança que associe o alto desempenho da equipe ao bem-estar dos indivíduos em sua rotina de trabalho.
- Capacidade de transitar com desenvoltura por uma linha de construção de entendimentos que vai desde a coordenação de interesses à gestão de conflitos, favorecendo a governabilidade por meio da construção de coalizões e consensos em torno de agendas de interesse comum.
- Domínio dos conhecimentos sobre gestão, inerentes à capacidade de tomar decisões e gerenciar de forma competente e estratégica os atos da organização.
- Capacidade de antecipar, identificar e administrar a ocorrência de situações de risco, de construir soluções criativas, estratégicas e tempestivas adequadas ao contexto.

OUTROS REQUISITOS DESEJÁVEIS Não aplicável.
NOME DO CARGO Coordenador-Geral de Assuntos Técnicos
NÍVEL DO CARGO CCE 1.13
ÓRGÃO OU ENTIDADE Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais.
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

Conforme o art. 51 da Portaria GSI/PR n 149, de 15 de abril de 2025:
I - assessorar a Direção do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais nos
assuntos técnicos relativos ao setor espacial;

II - realizar estudos de caráter técnico, com vistas
à atualização e ao aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias espaciais;

III - acompanhar a evolução das atividades espaciais no País e no exterior;

IV - apresentar, quando solicitado, propostas técnicas que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e

V - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de
Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais.

ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO

A Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos possui atuação gerencial compatível com funções
de articulação, coordenação e integração de equipes técnicas, ainda que a estrutura interna
possa variar conforme demandas específicas do Departamento. Embora o cargo não disponha,
permanentemente, de equipe própria numericamente definida, o exercício das atribuições
requer a capacidade de liderar, orientar e coordenar grupos de trabalho ad hoc, compostos por
servidores, estagiários ou colaboradores de diferentes unidades do órgão.

As atividades do cargo também envolvem, de forma recorrente, a coordenação de esforços
interinstitucionais, especialmente em contextos de cooperação técnica com órgãos
governamentais, entidades setoriais, instituições internacionais e grupos multilaterais
dedicados a temas espaciais. Esses arranjos frequentemente demandam a organização e o
acompanhamento de equipes multidisciplinares, incluindo especialistas externos, bem como a
gestão do fluxo de informações, definição de marcos, consolidação de entregas e mediação de
contribuições técnicas.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
CRITÉRIOS GERAIS

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a
função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes
critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas
de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências
do cargo ou da função; ou
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na
administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do
órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da
Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

FORMAÇÃO
Formação superior em áreas afetas ao setor aeroespacial ou às competências estratégicas do
cargo, tais como, mas não limitadas a: Ciências Aeronáuticas, Engenharia Aeronáutica,
Engenharia Aeroespacial, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de
Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação, Física, ou Ciência Política com foco
em defesa e setores sensíveis.

Cursos de aperfeiçoamento em Inteligência Estratégica, Políticas Espaciais, Governança Pública,
Gestão de Riscos, Planejamento Estratégico, Análise de Informações, Governança de Projetos,
Acompanhamento de Programas e Portfólios, Regulação e Segurança de Infraestruturas Críticas,
ou equivalentes.

Mestrado em áreas afins ao setor aeroespacial ou às competências estratégicas do cargo, tais
como Engenharia Aeroespacial, Ciências Aeronáuticas, Engenharia de Sistemas, Políticas
Públicas de CT&I, Tecnologias Espaciais, Gestão de Projetos Tecnológicos, Defesa Nacional,
Geopolítica do Espaço, Tecnologias Críticas e Sensíveis.

EXPERIÊNCIA
Experiência prévia na condução de estudos técnicos, elaboração de pareceres, relatórios
estratégicos, análises situacionais e acompanhamento de programas complexos de CT&I.

Atuação em instituições públicas, centros de pesquisa, universidades, empresas do setor
aeroespacial ou organizações envolvidas com tecnologia espacial, segurança, telecomunicações,
defesa ou infraestrutura crítica.

Vivência em ambientes que demandem interação multipolar com diversos órgãos, articulação
de posições técnicas e participação em grupos de trabalho interministeriais..

COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS

Competências Técnicas (Conhecimentos e Habilidades Cognitivas):
- Visão sistêmica e estratégica do setor aeroespacial, capaz de integrar aspectos
tecnológicos, industriais, regulatórios, geopolíticos e de segurança institucional.
- Capacidade analítica avançada para elaboração de estudos técnicos, avaliações de
impacto, notas técnicas, pareceres e relatórios estratégicos sobre programas e
tecnologias espaciais.
- Conhecimento aprofundado do Programa Espacial Brasileiro, sua governança,
principais atores, cooperações internacionais e marcos legais.
- Domínio de metodologias de planejamento e gestão, incluindo análise de riscos,
acompanhamento de programas complexos, prospecção tecnológica, inteligência
estratégica e gestão baseada em evidências.
- Habilidade para articulação interinstitucional, com capacidade de consolidar
informações técnicas de múltiplos órgãos, construir consensos e apoiar decisões de
alto nível.
- Capacidade de síntese e comunicação institucional, com produção de insumos claros,
precisos e tecnicamente fundamentados para autoridades da alta administração.
- Conhecimento aprofundado das políticas, programas e marcos legais do setor espacial
no Brasil e no exterior, incluindo o PEB, acordos internacionais, governança setorial e
tendências de ciência, tecnologia e inovação.
- Capacidade de realizar estudos técnicos, produzir pareceres, notas técnicas, análises
comparativas e avaliações estratégicas sobre cadeias produtivas, tecnologias espaciais
e atividades correlatas.
- Conhecimento da estrutura organizacional e mecanismos de governança federal, com
ênfase em órgãos do setor de defesa, ciência e tecnologia.
- Conhecimento sobre cooperações internacionais espaciais, geopolítica e regimes de
controle de tecnologias sensíveis (MTCR, Wassenaar, entre outros).
- Capacidade de acompanhar projetos complexos, avaliar impactos estratégicos e propor
recomendações técnicas que potencializem o Programa Espacial Brasileiro.
- Desejável conhecimento sobre GNSS, telecomunicações, monitoramento orbital,
sensoriamento remoto, lançadores, satélites e aplicações espaciais
Competências de Liderança (Socioemocionais e Gerenciais) — alinhadas à PNDP/ENAP
- Orientação para resultados: capacidade de priorizar entregas críticas, monitorar
execução e garantir que análises e produtos técnicos apoiem decisões estratégicas do
órgão.
- Liderança de equipes e desenvolvimento de pessoas: estímulo à colaboração, gestão
de desempenho, orientação técnica de equipes multidisciplinares e promoção de
ambiente de aprendizado contínuo.
- Gestão de pessoas e do conhecimento: habilidade para identificar capacidades
essenciais, distribuir tarefas de forma eficiente, promover a circulação de informações
e consolidar memória institucional.
- Visão sistêmica, conforme as competências transversais da ENAP: compreensão
integrada dos processos governamentais, impactos intersetoriais e interdependências
entre políticas públicas.
- Compartilhamento de informações e colaboração: atuação cooperativa com órgãos
governamentais, entidades setoriais, centros de pesquisa e organismos internacionais,
facilitando circulação de dados e convergência técnica.
- Tomada de decisão responsável e fundamentada: capacidade de avaliar cenários
complexos, ponderar riscos, propor soluções tecnicamente sólidas e agir com
prudência e transparência.
- Comunicação estratégica: clareza, precisão e adequação no tratamento de temas
sensíveis, com habilidade de traduzir alta complexidade técnica para públicos diversos.
- Autogestão e profissionalismo: disciplina intelectual, responsabilidade, ética pública,
confidencialidade e resiliência para lidar com situações de pressão ou alta visibilidade
institucional.
- Inovação e pensamento crítico: abertura para incorporar novas metodologias,
identificar oportunidades de melhoria em processos e propor soluções para fortalecer
o setor espacial.

OUTROS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formações complementares em áreas correlatas ao setor aeroespacial e à gestão pública,
tais como:
- políticas públicas e gestão governamental;
- economia industrial ou economia da defesa;
- inteligência e segurança institucional;
- ciência de dados aplicada a políticas públicas;
- direito espacial, direito internacional ou regimes de tecnologia sensível;
- governança e gestão de projetos.

Experiências profissionais que fortalecem o desempenho no cargo, tais como:
- atuação em órgãos governamentais de defesa, CT&I, relações exteriores ou
infraestrutura crítica;
- participação em grupos técnicos interministeriais, comissões nacionais ou negociações
internacionais;
- experiência com acompanhamento de programas aeroespaciais, projetos de alta
complexidade tecnológica ou políticas industriais;
- participação em iniciativas de cooperação internacional no campo aeroespacial ou
tecnológico;
- atuação anterior em centros de pesquisa, institutos tecnológicos, universidades ou
empresas do complexo aeroespacial.

Conhecimento avançado de inglês técnico, com leitura fluente de normas, documentos
estratégicos e literatura científica no campo aeroespacial; desejável proficiência adicional
em outras línguas estratégicas (francês, espanhol, alemão, russo ou mandarim).

Capacidade de atuação com confidencialidade, discrição e elevado senso de Estado,
compatíveis com atividades sensíveis e assessoramento direto à alta administração federal.

Aderência a valores públicos, integridade, ética, comprometimento institucional e postura
alinhada ao interesse público e à segurança nacional.

NOME DO CARGO COORDENADOR-GERAL DE ASSUNTOS NORMATIVOS
NÍVEL DO CARGO CCE 1.13
ÓRGÃO OU ENTIDADE Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

- assessorar a Direção do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais nos assuntos normativos relativos ao setor espacial;

- elaborar estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados à normatização aplicada ao Programa Espacial Brasileiro;

- apresentar, quando solicitado, propostas de atos normativos referentes aos assuntos espaciais brasileiros;

- acompanhar a evolução dos atos normativos relacionados às políticas e às diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro;

- exercer o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e do Conselho Nacional do Espaço; e

- exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais.

ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO A atuação gerencial da coordenação-geral de assuntos normativos envolverá a coordenação de equipe composta por uma assistente e dois auxiliares na execução das atividades atinentes ao Comitê e ao Conselho.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
CRITÉRIOS GERAIS

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
− Idoneidade moral e reputação ilibada;
− Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
− Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

– possuir graduação em Direito/Ciências Jurídicas;

– possuir pós-graduação em Advocacia Pública ou em Administração Pública;

– possuir conhecimento da estrutura de governo;

– possuir conhecimento sobre elaboração de atos normativos do âmbito do serviço público federal; e

– possuir experiência como gestor no serviço público federal de, ao menos, cinco anos.

OUTROS REQUISITOS DESEJÁVEIS

- Capacidade de empregar o autoconhecimento e a inteligência emocional na construção de sua identidade de líder, de reconhecer intimamente suas forças e fraquezas de ordem comportamental, de administrar suas emoções de modo a construir uma cultura organizacional fundada em valores humanos.

- Capacidade de identificar suas capacidades e limitações, e de assumir o compromisso pelo próprio desenvolvimento, mediante a adoção de uma postura de abertura à aprendizagem contínua.

- Capacidade de conduzir as pessoas ao encontro da visão, missão e objetivos organizacionais, de atuar como líder agregador, engajador, incentivador e empoderador, que construa um ambiente inclusivo, favorável à cooperação e ao trabalho em equipe.

- Capacidade de promover uma liderança que associe o alto desempenho da equipe ao bem-estar dos indivíduos em sua rotina de trabalho.

- Capacidade de valorizar o capital humano da organização, propiciando à equipe oportunidades de formação e compartilhamento do conhecimento no espaço organizacional, e promovendo uma cultura institucional propícia à aprendizagem contínua e ao desenvolvimento de pessoas orientado para os resultados.

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