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Perfis

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Publicado em 12/03/2026 18h25
DO CARGO
NOME DO CARGO Assessor de Gabinete do Ministro de Estado do GSI
NÍVEL DO CARGO CCE 2.13
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

I - Assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e

II - Apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com representações e autoridades nacionais e internacionais.

II - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.

ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO O Assessor de Gabinete é composto por servidor público com e sem vínculo efetivo, da área Administrativa.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
CRITÉRIOS GERAIS

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;

e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;

IV - Ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial; ou

V - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS  
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DESEJÁVEIS

De preferência, ser oficial superior das Forças Armadas, pois a função exige conhecimentos e articulação relacionados ao setor de Defesa.

Profissional com nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com mínimo de 15 anos de atuação em assessoria de gabinete.

Deve ter experiência em assessoria de gabinete, gerenciamento de crises, planejamento estratégico, além das demais atividades estratégicas relacionadas à função.

COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS

Capacidade de gerenciamento de equipe multidisciplinar; Boa comunicação, relacionamento interpessoal e com a imprensa;

planejamento, visão estratégica e sistêmica; Capacidade de tomar decisões sob pressão;

Postura ética e sigilo profissional; Capacidade analítica sólida; Orientação para resultados;

Habilidade de articulação;

Habilidade de apresentar ideias claramente, principalmente por escrito;

Habilidade de avaliar e processar informações complexas;

Capacidade de analisar problemas com foco na solução;

Habilidade de Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e
atitudes necessárias ao exercício do cargo ou da função.

OUTROS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com
a função de confiança para o qual tenha sido indicado;

Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

NOME DO CARGO Assessor Técnico
NÍVEL DO CARGO CCE 2.12
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

I - assessorar o Ministro de Estado e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:

a) nos assuntos de comunicação social e de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;

b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;

c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional relevante ao Ministro de Estado;

d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado e nas demais atividades relacionadas à imprensa;

e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;

f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado;

g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional;

h) no gerenciamento, na organização e na manutenção das mídias sociais e do portal do Gabinete do Segurança Institucional; e

II - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO

A Assessoria Especial de Comunicação Social é uma equipe multidisciplinar composta por servidores públicos com e sem vínculo efetivo, da área Administrativa e de Comunicação Social.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
CRITÉRIOS GERAIS

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;

IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou

V - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DESEJÁVEIS

Profissional com nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com mínimo de 15 anos de atuação em assessorias de imprensa pública ou privadas, agências e/ou empresas de comunicação, em veículos de comunicação de abrangência nacional, ou ter atuado em assessorias de imprensa pública ou agência.

Deve ter experiência em assessoria de imprensa, experiência em crises de comunicação, planejamento estratégico de comunicação, além das demais atividades estratégicas relacionadas, como definição de divulgações e de informações para programas de mídias de massa e especializadas. Precisa ter experiência em atividades de comunicação, redação e edição de textos, discursos e artigos.

Também possuir domínio de interpretação de gráficos, tabelas e notas técnicas. Necessário possuir pós-graduação na área de comunicação social, assessoria de imprensa e/ou marketing e publicidade.

COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS

Boa comunicação, relacionamento interpessoal e com a imprensa;

Planejamento, visão estratégica e sistêmica;

Capacidade de tomar decisões sob pressão;

Postura ética e sigilo profissional;

Capacidade de articulação com diferentes segmentos da sociedade;

Capacidade analítica sólida;

Orientação para resultados;

Liderança de projetos;

Habilidade de articulação;

Habilidade de apresentar ideias claramente, principalmente por escrito;

Habilidade de avaliar e processar informações complexas;

Capacidade de analisar problemas com foco na solução;

Habilidade de Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes necessárias ao exercício do cargo ou da função.
DO CARGO
NOME DO CARGO Assessor Especial
NÍVEL DO CARGO CCE 2.15
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR
SUBORDINAÇÃO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
REQUISITOS LEGAIS Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES Assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos temas relacionados à atuação da pasta.
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO Atividade de assessoria, não envolve coordenação de equipe.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA - Curso de Estado-Maior das Forças Armadas ou formação acadêmica correlata na área civil (mestrado);
- Mais de 15 (quinze) anos de experiência gerencial na área pública ou privada;
- Experiência na área de assessoramento superior;
- Conhecimento de língua estrangeira.
COMPETÊNCIAS -Habilidade de se relacionar e influenciar atores internos e externos à sua organização, com vistas a obter os resultados institucionais estabelecidos.
- Habilidade de avaliar e processar informações detalhadas de forma eficaz e coerente.
- Capacidade de se manter totalmente funcional ao se adaptar a novas circunstâncias (ambiente, procedimento, pessoas).
- Capacidade de analisar problemas com foco na solução, reconhecer as informações importantes e vincular vários dados, traçar as possíveis causas e procurar detalhes relevantes para sua resolução.
- Capacidade de apresentar claramente suas ideias e planos, utilizando os recursos disponíveis.
- Capacidade de trabalhar de forma eficaz com outras pessoas, a fim de alcançar um objetivo comum - mesmo que o objeto em questão não seja de interesse pessoal direto.
- Estar ciente das tendências e desenvolvimentos sociais, políticos e profissionais relevantes e usar estas informações em prol da sociedade e da organização.
- Capacidade de ter e promover ideias e soluções originais e inovadoras, e adotar pontos de vista fora dos parâmetros habituais em favor da organização.
- Capacidade de expressar ideias e pontos de vista por escrito de forma clara e inteligível.
- Capacidade de trabalhar sob pressão e adversidade com serenidade e lucidez.
- Agir de modo congruente com normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização em que trabalha.
- Capacidade de perceber e discernir detalhes relevantes em meio a contextos complexos com vistas a resolução de situações críticas ou problemáticas.
OUTROS REQUISITOS  
NOME DO CARGO Assessor Especial
NÍVEL DO CARGO CCE 2.15
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR
SUBORDINAÇÃO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
REQUISITOS LEGAIS Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES Assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos temas relacionados à atuação da pasta.
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO Atividade de assessoria, não envolve coordenação de equipe.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA - Curso de Estado-Maior das Forças Armadas ou formação acadêmica correlata na área civil (mestrado);
- Mais de 15 (quinze) anos de experiência gerencial na área pública ou privada;
- Experiência na área de assessoramento superior;
- Conhecimento de língua estrangeira.
COMPETÊNCIAS -Habilidade de se relacionar e influenciar atores internos e externos à sua organização, com vistas a obter os resultados institucionais estabelecidos.
- Habilidade de avaliar e processar informações detalhadas de forma eficaz e coerente.
- Capacidade de se manter totalmente funcional ao se adaptar a novas circunstâncias (ambiente, procedimento, pessoas).
- Capacidade de analisar problemas com foco na solução, reconhecer as informações importantes e vincular vários dados, traçar as possíveis causas e procurar detalhes relevantes para sua resolução.
- Capacidade de apresentar claramente suas ideias e planos, utilizando os recursos disponíveis.
- Capacidade de trabalhar de forma eficaz com outras pessoas, a fim de alcançar um objetivo comum - mesmo que o objeto em questão não seja de interesse pessoal direto.
- Estar ciente das tendências e desenvolvimentos sociais, políticos e profissionais relevantes e usar estas informações em prol da sociedade e da organização.
- Capacidade de ter e promover ideias e soluções originais e inovadoras, e adotar pontos de vista fora dos parâmetros habituais em favor da organização.
- Capacidade de expressar ideias e pontos de vista por escrito de forma clara e inteligível.
- Capacidade de trabalhar sob pressão e adversidade com serenidade e lucidez.
- Agir de modo congruente com normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização em que trabalha.
- Capacidade de perceber e discernir detalhes relevantes em meio a contextos complexos com vistas a resolução de situações críticas ou problemáticas.
OUTROS REQUISITOS  
DO CARGO
NOME DO CARGO Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social
NÍVEL DO CARGO CCE 1.15
ÓRGÃO OU ENTIDADE GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

I - assessorar o Ministro de Estado e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:

a) nos assuntos de comunicação social e de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;

b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;

c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional relevante ao Ministro de Estado;

d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado e nas demais atividades relacionadas à imprensa;

e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;

f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado;

g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional;

h) no gerenciamento, na organização e na manutenção das mídias sociais e do portal do Gabinete do Segurança Institucional; e

II - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO

A Assessoria Especial de Comunicação Social é uma equipe multidisciplinar composta por servidores públicos com e sem vínculo efetivo, da área Administrativa e de Comunicação Social.

DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
CRITÉRIOS GERAIS

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;

IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou

V - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DESEJÁVEIS

De preferência, ser oficial superior das Forças Armadas, pois a função exige conhecimentos e articulação relacionados ao setor de Defesa.

Profissional com nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com mínimo de 15 anos de atuação em assessorias de imprensa pública ou privadas, agências e/ou empresas de comunicação, em veículos de comunicação de abrangência nacional, ou ter atuado como gerente ou coordenador de atendimento em assessorias de imprensa pública ou agência.

Deve ter experiência em assessoria de imprensa, gerenciamento de crises, planejamento estratégico de comunicação, além das demais atividades estratégicas relacionadas, como definição de divulgações e de informações para programas de mídias de massa e especializadas. Precisa ter experiência em atividades de comunicação, redação e edição de textos, discursos e artigos.

Também possuir domínio de interpretação de gráficos, tabelas e notas técnicas. Necessário possuir pós-graduação na área de comunicação social, assessoria de imprensa e/ou marketing e publicidade.
COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS

Capacidade de gerenciamento de equipe multidisciplinar;

Boa comunicação, relacionamento interpessoal e com a imprensa;

Planejamento, visão estratégica e sistêmica;

Capacidade de tomar decisões sob pressão;

Postura ética e sigilo profissional;

Capacidade de articulação com diferentes segmentos da sociedade;

Capacidade analítica sólida;

Orientação para resultados;

Liderança de projetos;

Habilidade de articulação;

Habilidade de apresentar ideias claramente, principalmente por escrito;

Habilidade de avaliar e processar informações complexas;

Capacidade de analisar problemas com foco na solução;

Habilidade de Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes necessárias ao exercício do cargo ou da função.
DO CARGO
NOME DO CARGO Assessor Especial
NÍVEL DO CARGO CCE 1.15
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR
SUBORDINAÇÃO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
REQUISITOS LEGAIS Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES Assessorar o Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da PR em temas legislativos no Congresso Nacional.
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO Coordenação e acompanhamento de tramitação proposições legislativas de interesse do GSI no Senado e Câmara Federal. 
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA - Curso Superior - Mais de 15 anos de experiência gerencial na área pública e privada - Experiência na área de assessoramento superior - Conhecimento de língua estrangeira.
COMPETÊNCIAS Os requisitos e aptidões para o exercício da função como assessor especial estão relacionados com as atribuições do assessor parlamentar do GSI, assim discriminadas:
- Acompanhar a tramitação de proposições legslativas no Congresso Nacional de interesse do GSI, nas respectivas áreas de atuação, objetivando à aprovação de proposituras favoráveis e a correção ou arquivamento daquelas julgadas desfavoráveis;  informar aos parlamentares sobre as atividades e peculiaridades do GSI, com vistas a esclarecer as particularidades do órgão; identificar e esclarecer os eventuais posicionamentos antagônicos às ações do GSI; subsidiar e acompanhar a ação dos parlamentares que se proponham encaminhar projetos legislativos de interesse  do GSI, bem como aprovar as iniciativas aprovadas; realizar a aproximação entre parlamentares e a chefia do GSI, bem como as Secretarias e a ABIN, viabilizando assuntos de interesse das partes envolvidas; providenciar o agendamento de audiências de parlamentares com a chefia do GSI ou de alguma Secretaria e ABIN, de modo a atender alguma demanda de sua área de responsabilidade; manter permanente ligação técnica com as demais Assessorias Parlamentares dos Ministérios do Governo, a fim de harmonizar a conduta em assuntos de interesse comum; apoiar o chefe do GSI, Secretários ou diretor da ABIN, por ocasião do comparecimento em audiências públicas e outras atividades programadas nas Casas Legislativas ou outros órgãos; apresentar à Comissão de Controle de Atividades de Inteligência emendas relativas às questões de orçamento a ser implantado na LDO e LOA.                                                                                        
OUTROS REQUISITOS  
DO CARGO
NOME DO CARGO Chefe de Gabinete
NÍVEL DO CARGO CCE 1.15
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO GABINETE/GSI
SUBORDINAÇÃO GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR
REQUISITOS LEGAIS Decreto nº 11.331, de 1 de janeiro de 2023
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;
II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com representações e autoridades nacionais e internacionais; e
III - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado.
ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO No que diz respeito a gestão de equipe, o Chefe de Gabinete é responsável por planejar as ações, coordenar, supervisionar e orientar a equipe do Gabinete do Ministro do GSI acerca das atividades a serem executadas na unidade. Atuação gerencial envolve coordenação de equipe de aproximadamente 15 (quinze) pessoas, dentre servidores civis e militares das Forças Armadas.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA - Graduação ou curso equivalente na área militar;
- Mais de 5 (cinco) anos de experiência gerencial na área pública ou privada;
- Experiência na área de assessoramento superior;
- Conhecimento de língua estrangeira.
COMPETÊNCIAS - Habilidade de se relacionar e influenciar atores internos e externos à sua organização, com vistas a obter os resultados institucionais estabelecidos.
- Habilidade de avaliar e processar informações detalhadas de forma eficaz e coerente.
- Capacidade de analisar problemas com foco na solução, reconhecer as informações importantes e vincular vários dados, traçar as possíveis causas e procurar detalhes relevantes para sua resolução.
- Capacidade de transmitir claramente seus pontos de vista, sem prejudicar o diálogo ou a qualidade do relacionamento com a(s) outra(s) parte(s).
- Estimular e orientar líderes e servidores subordinados, para tornar o desempenho deles mais eficaz, aumentar suas habilidades para solução de problemas e desenvolver autoconsciência.
- Capacidade de trabalhar de forma eficaz com outras pessoas, a fim de alcançar um objetivo comum - mesmo que o objeto em questão não seja de interesse pessoal direto.
- Capacidade de controlar o progresso dos processos, tarefas ou atividades da estrutura sob sua responsabilidade e do seu próprio trabalho, evitando o micro gerenciamento.
- Capacidade de atribuir responsabilidades e autoridade, levando em conta os interesses, ambições, desenvolvimento e competências de cada colaborador, com acompanhamento das tarefas delegadas.
- Capacidade de atuar com vigor e ânimo em prol da organização e de sua equipe.
- Comprometimento com padrões de alta qualidade, buscar a melhoria contínua e assegurar a qualidade.
- Capacidade de gerenciar e assumir o controle dos subordinados, a fim de melhorar o desempenho deles definir metas e proporcionar meios adequados; controlar o progresso e corrigir desvios.
- Capacidade de lidar com interesses conflitantes de modo lúcido e sereno, a fim de equalizar expectativas e contribuir para sua resolução.
- Capacidade de trabalhar sob pressão e adversidade com serenidade e lucidez.
- Agir de modo congruente com normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização em que trabalha.
- Capacidade de fornecer informação e orientação para um grupo de pessoas e incentivar a cooperação entre os membros da equipe a fim de atingir um objetivo.
- Capacidade de tomar ações diretas e liderar a fim de atingir ou superar os objetivos estabelecidos para sua organização.
- Capacidade de absorver novas informações rapidamente e colocá-las em prática de forma eficaz.
- Capacidade de estar confortável junto a outras pessoas, atender as pessoas com facilidade e se socializar livremente.
- Capacidade de perceber as conexões existentes entre as ações dos diversos atores de sua estrutura organizacional, de modo a estabelecer relações de interdependência e de causa e efeito dos fatos organizacionais, internos e externos.
OUTROS REQUISITOS  
DO CARGO
NOME DO CARGO Assessor Parlamentar
NÍVEL DO CARGO CCE 1.13
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO Assessoria Especial Parlamentar do Gabinete de Segurança Institucional
DAS RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

Assistir o Ministro de Estado em suas visitas ao Congresso Nacional; articular-se com
representantes: do Congresso Nacional, de acordo com as diretrizes do Ministro de Estado;
dos órgãos da estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional a fim de obter
subsídios às decisões do Ministro de Estado; e das Assessorias Parlamentares dos órgãos
integrantes da Presidência da República e dos demais órgãos e entidades, a fim de obter
subsídios às decisões do Ministro de Estado; planejar, coordenar, orientar, acompanhar e
registrar a execução das atividades de interesse do Gabinete de Segurança Institucional
atinentes à atuação do Poder Legislativo; solicitar, receber e consolidar as manifestações dos
órgãos da estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional pertinentes às
matérias legislativas, submetendo-as à apreciação e deliberação do Ministro de Estado;
acompanhar as sessões plenárias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do
Congresso Nacional, assim como as reuniões das Comissões daquelas Casas, no que tange às
matérias pertinentes ao Gabinete de Segurança Institucional; acompanhar todas as iniciativas
de qualquer natureza, de comissões permanentes, temporárias ou mistas do Congresso
Nacional, bem como de frentes parlamentares e grupos de trabalho pertinentes às missões
institucionais do Gabinete de Segurança Institucional; atender com diligência aos
requerimentos de informação, às indicações, às consultas, aos convites e às solicitações de
caráter geral encaminhadas pelos membros do Congresso Nacional ao Gabinete de Segurança
Institucional; organizar os arquivos referentes aos diversos requerimentos e proposições
legislativas, pronunciamentos e solicitações do Poder Legislativo; auxiliar no processo de
elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições
de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional;
e exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.

ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO Assessoria imediata
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
CRITÉRIOS GERAIS

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a
função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de
atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências
do cargo ou da função; ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer
Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no
mínimo, dois anos; possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas
de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da
função; ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo
hierárquico de oficial ou oficial-general; ou ter concluído ações de desenvolvimento com
carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em
áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS  
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DESEJÁVEIS

Formação acadêmica, cursos, conhecimentos técnicos essenciais para as entregas do cargo,
anos de experiência profissional geral, anos de experiência gerencial na área específica do
cargo, na esfera pública e/ou privada; anos de experiência gerencial na administração pública,
essenciais para as entregas previstas para o cargo).
Observação: utilizar o presente campo para incluir formação e experiência desejáveis além
daquelas dispostas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 10.829, de 2021.

COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS

Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes
necessárias ao exercício do cargo ou da função. Em cargos gerenciais, as competências
socioemocionais são as que possuem maior relação com a capacidade de efetivação das
entregas características deste nível de atuação.
Exemplos de competências que podem ser exploradas pelos órgãos e entidades na elaboração
do perfil profissional
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes; e
- Gestão de pessoas.
Observação 1: as competências elencadas devem ser coerentes com a formação e a
experiência informadas acima.
Observação 2: a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP dispõe de referências que
podem ser utilizadas no preenchimento desse campo em linha com a Instrução Normativa
SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, quais sejam:
Competências transversais de um setor público de alto desempenho; e
Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro, elaboradas no âmbito da
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP.

OUTROS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Especificar áreas de formação correlatas, complementares e desejáveis para a atuação no
cargo, trajetória e experiências profissionais que possam potencializar o desempenho no cargo
e outros requisitos porventura relevantes.

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