Para os graus de sigilo Reservado e Secreto, pode-se utilizar qualquer algoritmo de criptografia (ex.: RSA com AES), contando que se obedeça os tamanhos mínimos de chave definidos no Anexo II da Norma Complementar nº 09 IN01/DSIC/GSIPR/2013?
Não. Está estabelecido tanto no Decreto 7.845/2012 quanto na Norma Complementar nº 09 IN01/DSIC/GSIPR/2013, homologada pela Portaria nº 3/2013, da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, que o algoritmo criptográfico de sigilo a ser utilizado para cifrar ou decifrar informação classificada em qualquer grau de sigilo, para uso exclusivo em interesse de serviço de Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (APF), direta ou indireta, deve ser algoritmo de Estado, de desenvolvimento próprio e não comercializável.
Os algoritmos de criptografia assimétricos como o RSA e os baseados em Curvas Elípticas são utilizados comumente para certificação digital e também para gerenciamento de chaves de comunicação (chaves simétricas). Estes sistemas não são utilizados para sigilo da informação de Governo. Algoritmos criptográficos assimétricos são utilizados em conjunto com algoritmos de sigilo, no caso, com algoritmo de Estado.
Portanto, a implementação de um sistema ou solução criptográfica pode utilizar para cifração e decifração de informação classificada no grau Reservado ou Secreto, por exemplo:
i. o RSA com algoritmo de Estado, ou
ii. sistemas baseados em Curvas Elípticas com algoritmo de Estado.