Dúvidas frequentes: Cadastro da biometria para benefícios sociais
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1. O que é o cadastro biométrico?
O cadastro biométrico é o registro da impressão digital dos dedos da mão e da foto do seu rosto em uma base do Governo Federal, para confirmar sua identidade na concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais.
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2. Por que o cadastro biométrico é importante?
O cadastro biométrico aumenta a segurança na confirmação de sua identidade, evitando que outra pessoa se passe por você para receber o seu benefício. Ele também contribui para que o governo economize dinheiro com pagamentos indevidos, garantindo que o benefício chegue a quem realmente tem direito.
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3. Quem são as pessoas que precisam ter o cadastro biométrico?
Precisa ter o cadastro biométrico quem receberá, manterá e renovará benefícios sociais pagos pelo Governo Federal. Porém, há pessoas em situações que, por enquanto, dispensam o cadastro biométrico.
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4. Quem está dispensado do cadastro biométrico no momento?
Até que o Governo ofereça condições adequadas, os seguintes perfis, mediante a comprovação (acesse AQUI a lista de documentos aceitos), estão dispensadas do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais:
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Migrantes, refugiadas e apátridas.
- Residentes no exterior.
- Pessoas com impossibilidade de deslocamento em decorrência do estado de saúde ou condição de deficiência.
- Pessoas que moram em localidades de difícil acesso (acesse a lista de localidades).
Também estão dispensadas de cadastro biométrico, até que o Governo ofereça condições adequadas, as pessoas que até 30/04/2026:
- Requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
- Requererem seguro-desemprego ou se enquadrarem nos critérios de concessão do abono salarial.
- Integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa.
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5. Como saber se eu já tenho cadastro biométrico?
Se você já tem a Carteira de Identidade Nacional – CIN, fique tranquilo, este é o cadastro biométrico aceito a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Se você já tem Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou biometria cadastrada na base de identificação civil da Polícia Federal (quem tem Passaporte, por exemplo), você tem o cadastro biométrico aceito até 31/12/2027. Depois desta data, ou seja, a partir de 01/01/2028, somente será aceito o cadastro biométrico na CIN.
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6. Como eu posso realizar o cadastro biométrico?
Para CONCESSÃO de benefícios:
- até 30/04/2026: o cadastro biométrico pode ser realizado por meio da emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou do Título de Eleitor ou do Passaporte ou da Carteira de Identidade Nacional – CIN.
- a partir de 01/05/2026: o cadastro biométrico deve ser realizado por meio da emissão da CIN.
Para MANUTENÇÃO e RENOVAÇÃO de benefícios:
- até 31/12/2026: o cadastro biométrico pode ser realizado por meio da emissão da CNH ou do Título de Eleitor ou do Passaporte ou da CIN.
- a partir de 01/01/2027: o cadastro biométrico deve ser realizado por meio da emissão da CIN.
ATENÇÃO:
A partir de 01/01/2028, somente será aceito o cadastro biométrico da CIN para concessão, manutenção e renovação de benefícios. CIN.
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7. Quais são as principais datas relacionadas ao cadastro biométrico?
- A partir de 20/11/2025: a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios sociais ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico.
- Até 30/04/2026: o cadastro biométrico para CONCESSÃO de benefícios pode ser realizado por meio da emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou do Título de Eleitor ou do Passaporte ou da Carteira de Identidade Nacional – CIN.
- A partir de 01/05/2026: o cadastro biométrico para CONCESSÃO de benefícios deve ser realizado por meio da emissão da CIN.
- Até 31/12/2026: o cadastro biométrico para MANUTENÇÃO e RENOVAÇÃO de benefícios pode ser realizado por meio da emissão da CNH ou do Título de Eleitor ou do Passaporte ou da CIN.
- A partir de 01/01/2027: o cadastro biométrico para MANUTENÇÃO e RENOVAÇÃO de benefícios deve ser realizado por meio da emissão da CIN.
- A partir de 01/01/2028: somente será aceito o cadastro biométrico da CIN para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
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8. O que é a Carteira de Identidade Nacional – CIN?
A CIN é a nova carteira de identidade do cidadão brasileiro. Ela utiliza o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como número de identificação do cidadão e possui fluxo de emissão e de dados padronizados em todo o país. Trata-se de um documento seguro, disponível em formato físico (papel ou cartão de policarbonato) ou digital, por meio do aplicativo do Gov.br em dispositivo móvel (smartphone, por exemplo).
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9. Onde eu posso emitir a Carteira de Identidade Nacional – CIN?
A emissão da CIN pode ser agendada nos Órgãos de Identificação Civil dos Estados e do Distrito Federal. Consulte AQUI os locais de agendamento.
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10. O que eu preciso para solicitar a Carteira de Identidade Nacional – CIN?
Para emitir a CIN é necessário:
- Para brasileiro: Certidão de Nascimento ou de Casamento (a mais atualizada).
- Para brasileiro naturalizado: Certificado de Naturalização.
- Para português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição Federal vigente: Ato de Outorga de igualdade de direitos e obrigações civis.
A primeira emissão da CIN em papel é gratuita.
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1. O que é o cadastro biométrico?