Secretaria de Governo Digital (SGD)
Órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal (SISP), da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG), do Ministério da Economia, responsável pela definição de políticas e diretrizes, por orientar normativamente e supervisionar as atividades de governança e de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do sistema.
A SGD oferta plataformas e serviços compartilhados na administração pública federal e promove a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos integrantes do SISP.
Na estrutura da SGD foi instituído o Departamento de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital (DPSI/SGD) e suas atribuições estão diretamente relacionadas à atuação em matéria de privacidade, segurança da informação e proteção de dados no âmbito da administração pública federal, conforme o art. 135-A do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022.
Entre as ações lideradas pelo DPSI/SGD voltadas para aumento do grau de maturidade e de resiliência dos órgãos e das entidades integrantes do SISP está o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) que foi constituído por um conjunto de ações de adequação nas áreas de privacidade e segurança da informação, desenvolvidas dentro do escopo das disciplinas de governança, pessoas, metodologia, tecnologia e gestão de maturidade, implementadas de forma concomitante e incremental.
O DPSI da Secretaria de Governo Digital incentiva a cultura de privacidade, segurança da informação e proteção de dados, bem como a evolução da maturidade necessária para que órgãos e entidades federais possam agir de modo proativo e preventivo em busca de mais resiliência institucional e conformidade legal. Nesse sentido, os diversos guias, modelos e ferramentas listados abaixo oferecem recursos técnicos para facilitar tais objetivos em cada órgão e entidade federal.
Para saber mais sobre os Guias e Modelos disponibilizados pelo DPSI/SGD, clique aqui:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias-operacionais-para-adequacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
Principais conteúdos voltados para Privacidade e Segurança encontrados nas páginas da SGD
ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL 2020-2022 (EGD):
A EGD é um documento atualizado a cada triênio que expõe objetivamente as metas para a transformação digital de serviços no âmbito da Administração Pública Federal (direta, autárquica e fundacional). É uma forma de os governos oferecerem transparência à sociedade em geral e aos órgãos de fiscalização e controle quanto às ações desenvolvidas. Portanto, objetivos e iniciativas de Privacidade e Segurança da Informação que envolvem recursos de tecnologia necessitam estar alinhados à EGD, no que couber.
Saiba mais: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020


PROGRAMA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PPSI):
O programa envolve um conjunto de ações de adequação nas áreas de privacidade e segurança da informação. Essas ações são lideradas pelo DPSI da Secretaria de Governo Digital, voltadas para melhoria no grau de maturidade e de resiliência dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), da Administração Pública Federal.
Seu principal objetivo é elevar o grau de confiança e maturidade dos órgãos e entidades que integram o SISP em torno da Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação. Consequentemente, o PPSI eleva o nível de proteção dos sistemas considerados críticos, no âmbito do Governo Federal.
Saiba mais
DEPARTAMENTO DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (DPSI)
PROGRAMA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PPSI)
PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL (PTD):
É o instrumento de planejamento de um determinado setor de governo que procura refletir todos os esforços de transformação digital de cada órgão ou entidade da administração pertencente aquele setor.
Com duração de até dois anos, o PTD Digital reúne as ações de transformação digital que já estavam em curso nos órgãos/entidades, definidas como soluções próprias, e, ações de transformação que utilizarão as ferramentas da Plataforma de Cidadania digital.
As ações do PTD são agrupadas em 4 eixos: Transformação Digital dos Serviços Públicos, Interoperabilidade de Sistemas, Unificação de Canais e Plataformas Digitais; e Segurança e Privacidade.
Saiba mais: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp/guia-do-gestor/ptd/
Ainda, por entender que a Transformação Digital começa com as pessoas. Pessoas utilizam as tecnologias da Transformação Digital para melhorar o próprio desempenho e garantir os resultados desejados pelas organizações. A SGD disponibilizou também a TRILHA DO GESTOR do SISP. O Gestor de TIC trilhando o caminho sugerido terá uma base sólida de conhecimentos para enfrentar o desafio da Transformação Digital.
Conheça a TRILHA DO GESTOR


PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PDTIC):
O PDTIC é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
É o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais. Portanto, necessidades e ações de Privacidade e Segurança da Informação que envolvam recursos de tecnologia necessitam estar alinhados ao PDTIC, no que couber.
Saiba mais: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp/guia-do-gestor/pdtic
LEGISLAÇÃO:
A legislação federal sobre temas de Tecnologia da Informação é bastante ampla e aborda assuntos diversos.
Cabe destacar a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019 que:
“Dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP.”
E, também, a Portaria nº 18.152, de 4 de agosto de 2020 que “altera a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019.” De acordo o inciso IV, do artigo 4º da referida Portaria “o gestor de TIC é responsável pelo planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades de TIC, devendo assessorar o Comitê de Governança Digital na governança de TIC, provendo todas as informações de gestão para a tomada de decisão das instâncias superiores”. Além disso, de acordo com o inciso I e II artigo 6º deverá observar dentre outros no que couber, o guia do PDTIC do SISP e estar alinhado à Estratégia de Governo Digital – EGD na elaboração do PDTIC que é o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais.
Saiba mais:
PORTARIA Nº 778, DE 4 DE ABRIL DE 2019
PORTARIA Nº 18.152, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Ainda, compartilha-se abaixo alguns dos demais atos legislativos e normativos sobre privacidade, segurança da informação e proteção de dados, sem a pretensão de esgotar tais assuntos. O link proposto a seguir constitui somente uma referência inicial para o estudo normativo dos referidos temas.
Saiba mais:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/legislacao-federal