Atenção: Todo atendimento para criança ou adolescente precisa ser solicitado pelo seu responsável legal. Atendimentos realizados apenas pelo menor serão rejeitados.
Você precisa solicitar atendimento na Conta GOV.BR para uma criança ou adolescente? O responsável legal (ou seu representante autorizado) precisa comprovar a identidade e o vínculo com o menor de idade.
COMO SOLICITAR ATENDIMENTO?

Requisitos do atendimento por canal
- Atendimento Digital: O responsável precisará realizar a verificação de identidade por foto do rosto.
- Atendimento Presencial: O responsável deve possuir uma Conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro.

Documentos obrigatórios (para ambos os canais)
- Documento de identificação do responsável legal: Documento oficial com foto e com número do CPF (exemplos: RG, CNH, CIN, etc.).
- Termo de consentimento: Clique aqui para baixar o modelo do Termo de Consentimento. Ele deve ser assinado pelo responsável legal à mão (idêntico ao documento de identificação apresentado) ou digitalmente (via GOV.BR ou certificado ICP-Brasil).
- Documento de representação: Documento que comprova o poder para atuar em nome da criança ou adolescente (veja as opções aceitas abaixo).
(Para saber mais sobre os locais e formas de atendimento, consulte esta página).
REPRESENTAÇÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE

Documento com filiação (nome dos pais)
São aceitos:
1) Certidão de nascimento do menor; ou
2) RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou outros documentos oficiais do menor, com filiação;
Requisitos:
O documento deve conter o nome completo da criança ou adolescente e do responsável legal.

Decisão judicial de guarda ou tutoria
Documentos aceitos: Termo de guarda, tutoria ou documento judicial equivalente.
Requisitos:
1) Nome completo da criança ou adolescente e do guardião ou tutor (responsável).
2) A decisão judicial deve ser definitiva (com trânsito em julgado) e estar em pleno vigor.
Entidade de Acolhimento: Se o menor estiver sob acolhimento institucional, o representante legal é o dirigente da entidade. Apresente o documento de acolhimento do menor + documento comprovando a condição de dirigente.
ESTÁ REPRESENTANDO O RESPONSÁVEL LEGAL?
Caso o responsável legal (pai/mãe/tutor/guardião) não possa comparecer ou realizar o atendimento e envie outra pessoa para representá-lo, será necessário apresentar também o documento de representação do responsável.

Procuração
São aceitos dois tipos de procuração:
1) Pública: Emitida e autenticada em cartório; ou
2) Particular: Assinada digitalmente pelo responsável pelo menor (via GOV.BR ou certificado ICP-Brasil) ou com firma reconhecida em cartório.
Requisitos:
1) Nome completo do responsável legal, da criança ou adolescente e do representante legal.
2) Data e local da assinatura.
3) Poderes específicos e expressos: representar o(a) outorgante perante o atendimento do GOV.BR para alterar dados e configurações da Conta GOV.BR da criança ou adolescente sob seus cuidados, bem como consultar informações relacionadas à conta.
4) Subestabelecimentos: Só serão aceitos se for apresentada toda a sequência (cadeia) de procurações que repassam os poderes.
Atenção: A partir de 1º de outubro de 2026, não serão aceitas procurações genéricas, com poderes amplos ou focadas apenas em outros serviços públicos. O objetivo é garantir que o cidadão saiba exatamente o que está autorizando.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018): O art. 14 estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado no seu melhor interesse. O § 1º determina que o tratamento de dados de crianças exige o consentimento específico e em destaque prestado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): De acordo com o art. 2º, considera-se criança a pessoa com até doze anos incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Conforme o art. 32, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo ao assumir a guarda ou a tutela, mediante termo nos autos. O art. 33 dispõe que a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. O § 1º prevê que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente em procedimentos de tutela e adoção, exceto a estrangeiros. O § 2º faculta o deferimento da guarda fora das hipóteses de tutela e adoção para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais, podendo conferir o direito de representação para atos determinados. Por fim, o art. 92 equipara ao guardião, para todos os efeitos de direito, o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional.
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Segundo o art. 5º, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa se habilita à prática de todos os atos da vida civil. O parágrafo único enumera as hipóteses de emancipação: concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) por instrumento público ou por sentença judicial ouvido o tutor, caso o menor tenha dezesseis anos completos (inciso I); casamento (inciso II); exercício de emprego público efetivo (inciso III); colação de grau em curso de ensino superior (inciso IV); e estabelecimento civil, comercial ou relação de emprego que garanta economia própria ao menor com dezesseis anos completos (inciso V).
Parecer nº 00845/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU: Análise das exigências feitas por ocasião de atendimento ao público nos canais de atendimento da conta GOV.BR nas situações em que terceiros atuam em favor do titular da conta.