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FNDE inova no monitoramento e conclusão de obras escolares
- Foto: AD2023
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta sexta-feira, 4 de abril, a Portaria nº 321, que estabelece novos critérios para o monitoramento e a conclusão de obras educacionais financiadas com recursos federais. A medida visa aprimorar a gestão das construções escolares, permitindo que sejam registradas como concluídas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), desde que a edificação esteja apta para uso. A decisão busca otimizar a execução dos investimentos e garantir a aplicação eficiente dos recursos.
Com a nova diretriz, uma obra poderá ser considerada concluída se a infraestrutura essencial estiver plenamente funcional, possibilitando a ocupação imediata das unidades educacionais sem a necessidade de aguardar por ajustes menores. Neste caso, cabe aos entes federados comprovarem a funcionalidade da infraestrutura.
Para que uma obra seja oficialmente considerada finalizada no SIMEC, o FNDE exige a apresentação de documentos que atestem as condições da edificação, incluindo:
- Relatórios fotográficos que demonstrem a situação atual do prédio escolar;
- Declaração oficial do ente responsável, confirmando que o espaço está em funcionamento e atende às necessidades da comunidade escolar;
- Registro no sistema de prestação de contas, detalhando os valores aplicados e justificando eventuais ajustes futuros.
A medida deve beneficiar estados e municípios que enfrentam dificuldades na finalização de obras escolares devido a entraves burocráticos ou necessidade de pequenos reparos. Com a possibilidade de registrar a conclusão no sistema, prefeituras e governos estaduais poderão avançar na liberação de novos investimentos e na prestação de contas dos recursos já aplicados.
O FNDE reforça que a portaria não flexibiliza os padrões de qualidade e segurança das construções, mas oferece maior agilidade na formalização da conclusão das obras. Essa iniciativa garante que a infraestrutura seja disponibilizada rapidamente às comunidades que dela necessitam, reafirmando o compromisso da autarquia com a melhoria da gestão educacional e assegurando ambientes adequados nas redes públicas de ensino do país.