Prestação de Contas
Apresentação
Esta subseção contém as informações relativas à atuação da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC), subordinada à Diretoria Financeira (DIFIN) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade com o art. 22 do Anexo III - G do Regimento Interno do FNDE.
A prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para programas e projetos educacionais abrange o acompanhamento do dever de prestar contas, a análise dos dados financeiros e a assistência técnica sobre o tema.
Atualmente, a CGAPC/DIFIN possui unidades com a competência de:
- Gerenciar o acompanhamento do cumprimento das obrigações de prestação de contas, adotando as providências nos casos de omissão no dever legal;
- Realizar a análise financeira e conclusiva das prestações de contas dos recursos repassados pelo FNDE no âmbito de Programas e Projetos Educacionais.
Nesse contexto, a CGAPC desempenha o papel de analisar conclusivamente as contas, verificando a conformidade da aplicação dos recursos transferidos com a legislação vigente e sua destinação às políticas educacionais do FNDE. Em casos de omissão ou irregularidades, a CGAPC adota as medidas necessárias, propondo ao setor competente a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) ou do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos (PARCOB), conforme o valor do débito, com o objetivo de resguardar o interesse público e apurar responsabilidades.
O PARCOB é instaurado quando o valor do débito apurado por omissão ou irregularidade não atinge o limite para TCE.
O trabalho da CGAPC/DIFIN, essencial para a verificação da conformidade legal na aplicação dos recursos públicos por gestores estaduais e municipais, se concretiza por meio do acompanhamento sistemático das obrigações e da análise financeira conclusiva das contas.
O cumprimento da obrigação de prestar contas dos recursos federais pelo FNDE ocorre mediante o envio da prestação de contas à Autarquia. O não envio configura omissão no dever legal.
Entregas e Resultados
No âmbito das atividades de acompanhamento da obrigação de prestar contas, destacam-se as ações desenvolvidas, conforme a aba “Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas” do painel de Business Intelligence (BI).
Após o recebimento das informações, inicia-se a etapa de análise financeira e conclusiva. Esta etapa corresponde à avaliação técnica e financeira dos dados encaminhados pelas entidades executoras sobre o uso dos recursos recebidos do FNDE, além de outras informações sobre a execução do programa/projeto e de eventuais alegações de defesa. O processo resulta na emissão de pareceres conclusivos e notas técnicas que subsidiam as deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos de TCE.
As informações relativas às análises conduzidas pela CGAPC estão disponibilizadas na aba “Análise Financeira” do painel de BI.
Painel BI CGAPC:
Quando, no acompanhamento da obrigação ou na análise conclusiva, há identificação de indício de prejuízo ao erário, a CGAPC propõe a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) no FNDE, conforme previsto na Instrução Normativa TCU nº 98/2024. Em casos em que o valor do dano não atinge o limite para TCE, é deflagrado o PARCOB, nos termos da Portaria FNDE nº 1.101/2024, para apurar responsabilidades e efetivar a cobrança de créditos. As entregas detalhadas do PARCOB podem ser consultadas na aba “PARCOB-Recuperação de Créditos” do painel de BI.
Para o desempenho dessa função, que engloba o acompanhamento das contas, a análise financeira conclusiva e a instauração dos processos de responsabilização, a CGAPC alcançou, até o terceiro trimestre de 2025, os resultados demonstrados no painel.
Projetos executados
Diversos projetos estratégicos estão em desenvolvimento para a consolidação da gestão das prestações de contas no FNDE. Destaca-se o projeto de “Otimização do Processo de Prestação de Contas no FNDE” (Processo 23034.000497/2024-50), que prevê a entrega de 15 artefatos para solucionar demandas específicas. Muitos desses artefatos são de competência da CGAPC, com apoio da DIRTI e das áreas gestoras.
Outros projetos em andamento na CGAPC incluem:
Segunda Aplicação do Malha Fina
O Malha Fina, instituído pela Resolução CD/FNDE nº 20/2021 e desenvolvido em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), consistiu em um modelo de análise de contas baseado em ciência de dados. Seu objetivo é automatizar a seleção e homologação de prestações de contas a partir de critérios de risco. A metodologia se baseou em três pilares:
- Curva ABC: classificação de processos conforme valores financeiros envolvidos nas transferências automáticas, segmentando por relevância econômica;
- Trilhas: testes automatizados para identificação de indícios de irregularidades, por análise de conformidade técnica e documental;
- Modelo Preditivo: algoritmos estatísticos para estimar o risco potencial de dano ao Erário, priorizando análises com base em variáveis.
No Acordo de Cooperação Técnica FNDE/CGU nº 19/2020, foram realizadas duas aplicações. A segunda ocorreu no primeiro trimestre de 2025, abrangendo contas do PNAE, PDDE e PNATE, referentes aos exercícios de 2011 a 2022, apresentadas via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). A aplicação do Malha Fina gerou uma economia aos cofres públicos de R$1,94 bilhões, conforme demonstrado.
Impedimentos e desafios
A limitação da capacidade operacional, a estrutura organizacional e o ritmo de evoluções tecnológicas se apresentam como desafios à CGAPC.
Considerando as competências da CGAPC, a estrutura organizacional tornou-se restrita, gerando sobrecarga das unidades e a coexistência de atividades não relacionadas sob a mesma gestão. Embora tenha havido acréscimo de pessoal (novos servidores e 27 Analistas de Prestação de Contas temporários), que impactou a melhoria qualitativa e quantitativa das atividades, a capacidade operacional permanece insuficiente diante do passivo de contas, demandas de órgãos de controle, assistência técnica e prazos normativos.
Foram verificadas dificuldades pontuais de comunicação e alinhamento de informações com outras áreas envolvidas nos processos, especialmente em momentos que exigiam definição de responsabilidades. Para mitigar esses obstáculos, a CGAPC intensificou a comunicação com as diversas áreas gestoras da Autarquia. Houve também o envolvimento dos colaboradores da Coordenação-Geral para ampliar o conhecimento e a capacidade de atuação.
Quanto às evoluções tecnológicas, a CGAPC atua com apoio da DIRTI em diversas frentes, buscando automatizações, tratamento de dados, manutenção e evolução do SiGPC e SIMEC, e análises baseadas em ciência de dados. O desenvolvimento e as entregas, no entanto, não são executados na mesma velocidade em que as necessidades surgem.
Melhoria contínua e a inovação
A CGAPC mantém a premissa de buscar o aperfeiçoamento contínuo de seus fluxos internos e a modernização de seus sistemas de acompanhamento e análise de contas. A seguir, detalham-se as principais iniciativas e soluções implementadas com foco em otimização da apuração de responsabilidade e uso de tecnologia de dados. Essas iniciativas visam conferir maior celeridade, eficiência e segurança ao acompanhamento das obrigações e às análises de contas, buscando resultados objetivos e consistentes.
PARCOB - Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos
Buscando alternativas para a recuperação dos créditos apurados no acompanhamento e análise de contas, o FNDE instituiu o PARCOB, conforme Portaria FNDE nº 1101/2024, que trata da cobrança de créditos decorrentes de omissão ou rejeição de contas quando a instauração de TCE não é cabível.
A CGAPC, regimentalmente, detém as competências de análise sobre condutas omissivas e comissivas de gestores que recebem recursos do FNDE. Em caso de prejuízo ao erário, a unidade adota medidas de identificação de responsáveis e individualização de débitos.
Em função das atividades intrínsecas que se relacionam à apuração de responsabilidade e cobrança, coube à CGAPC a instauração e análise do PARCOB, incluindo defesas e recursos. Em abril, a CGAPC incorporou e iniciou as atividades de recuperação dos créditos apurados. O processo é instaurado sempre que há omissão ou rejeição, parcial ou total, de contas que resulte em débitos a serem ressarcidos. O registro formal no SEI deve ser realizado em até 90 dias da identificação.
O PARCOB representa um avanço na regulamentação dos processos de recuperação de créditos do FNDE, estabelecendo um rito claro e detalhado para a apuração de responsabilidades. Sua implementação visa a salvaguarda dos recursos públicos e a transparência na gestão.
Automatização da Declaração de Omissão
Os projetos desenvolvidos pela CGAPC/DIFIN, em parceria com a Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI) e a Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (AGEST/GABIN), adotam uma abordagem orientada a dados e à gestão integrada de informações. Isso permite a otimização dos fluxos de contas e a identificação de inovações nos procedimentos de monitoramento.
No segundo trimestre de 2025, em parceria com a DIRTI, foi entregue no Módulo Gerencial de prestação de contas do SIMEC a funcionalidade de declaração semiautomática de omissão no dever legal de prestar contas. São alcançados os termos de compromisso do PAR, PAC e Obras, cujas obrigações de prestação de contas devem ser cumpridas via SIMEC.
A funcionalidade seleciona as Obrigações de Prestações de Contas (OPC) aptas a serem declaradas omissas (prazo expirado, ausência de envio e notificação de todos os gestores responsáveis). Para essas OPCs, é gerada uma declaração automática que é conferida e editada pelos analistas de contas. Os analistas apuram os débitos e as ocorrências imputadas a cada responsável durante a vigência e prazo para prestar contas, formalizando a omissão. Após isso, o processo está apto à instauração de TCE ou à deflagração de PARCOB.
A entrega dessa funcionalidade permitiu à CGAPC conduzir com celeridade as medidas administrativas relacionadas à omissão. Isso induz os gestores a sanarem as pendências em seus mandatos ou, em caso de não saneamento, confere eficiência às medidas de apuração de prejuízos e identificação de responsáveis.
Aprovação Automática de OPCs do PDDE
A CGAPC, em parceria com a DIRTI, implementou no SiGPC, em setembro de 2025, a rotina automática da aplicação da Regra 10 da Portaria FNDE nº 789/2024. A Portaria estabelece diretrizes para as regras de análise, acompanhamento da obrigação e adoção de medidas de exceção.
A Regra nº 10 detalha que "As prestações de contas de EEx do PDDE e ações integradas que não tenham recebido recursos no exercício nem reprogramado saldo de exercício anterior devem ser aprovadas e concluídas, sem necessidade de análise manual, assim que a EEx enviar a prestação de contas com os dados consolidados sobre a execução dos recursos pelas unidades executores – UEx próprias, uma vez que não existem valores de execução financeira a serem comprovados pelas EEx".
Nesse contexto, o SiGPC passou a aprovar, automaticamente, as contas do PDDE e ações integradas enviadas que não requerem análise financeira e conclusiva da EEx. Na implementação em produção (setembro de 2025), foram aprovadas 22.757 prestações de contas do passivo da Autarquia, sendo 15.847 referentes aos exercícios de 2023 e 2024, com registros de execução via BB Gestão Ágil.
Ampliação do Malha Fina
A CGAPC, em parceria com a CGU e a DIRTI, atua na terceira aplicação do Modelo Malha Fina. A aplicação da análise baseada em ciência de dados incluirá as contas no SiGPC relacionadas à MP 815 e, pela primeira vez, as transferências discricionárias (Programa Caminho da Escola e PAR – Equipamento e Mobiliário). Esta entrega está em desenvolvimento e implicará a renovação do Acordo de Cooperação Técnica entre FNDE e CGU.
Criação de Painéis Foundry BB Gestão Ágil
Outra iniciativa de modernização é a incorporação da plataforma Foundry para o acompanhamento em tempo real da execução financeira dos recursos de Programas cujas contas são registradas no BB Gestão Ágil (PNAE, PNATE, PDDE e Programas Escola em Tempo Integral/ETI). Isso adiciona transparência na aplicação dos recursos e valor à implementação de políticas públicas.
O acompanhamento em tempo real, aliado ao uso de painéis de dados interativos e à exploração do potencial analítico da solução, possibilita análises mais ágeis e precisas. A CGAPC, com a DIRTI, desenvolveu um painel padrão com alertas e destaques para monitoramento e análise de contas, conforme normativos e regras. Após a padronização, foram criados painéis individuais para as áreas gestoras (PNAE, PNATE, PDDE e ETI), que podem ser adaptados às particularidades de seus programas.
Essa evolução institucionaliza meios de monitoramento estratégico e avaliação das políticas educacionais, facilitando a análise de contas e contribuindo para a redução do passivo de obrigações na Autarquia.
Plataforma Antonieta de Barros
A CGAPC, em conjunto com a DIRTI, atua na disponibilização dos dados da Solução BB Gestão Ágil na Plataforma Antonieta de Barros. Essa medida confere transparência à execução dos recursos de PNAE, PNATE, PDDE e ETI, fornecendo instrumentos para o controle social.
Criação do Sistema de Marcos Prescricionais
A partir da Resolução TCU nº 344/2022, que regulamenta a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento, a CGAPC/DIFIN estruturou uma equipe para identificar instrumentos que se enquadram nessa situação e que poderão compor o banco de prescrição do Tribunal. Essa iniciativa representa uma otimização nos controles dos processos do FNDE.
Em consonância com a Resolução, o TCU editou a IN nº 98/2024, que trouxe inovações sobre a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento, afetando diretamente a análise dos processos internos e prevendo o Banco de Arquivamento por Prescrição (BAP).
Nesse contexto, a CGAPC iniciou, com a DIRTI, a construção do Sistema de Marcos Prescricionais, dentro da Plataforma Foundry. O FNDE é cliente piloto no desenvolvimento do BAP/TCU. O Sistema de Marcos Prescricionais fará a análise do histórico e prazos de todas as OPCs de programas educacionais no SiGPC. A interpretação dos dados indicará se a OPC está em situação de prescrição e evidenciará o prazo de atuação do FNDE nas OPCs não prescritas. O Sistema também permitirá a exportação de informações para o BAP do TCU.
Projeto Conta +
O Projeto Conta+, implementado pela CGAPC em agosto de 2025, visa otimizar a gestão e a prestação de contas dos recursos federais para a educação. A ação se insere no contexto estratégico do FNDE de assistência técnica continuada aos entes federados (como a Iniciativa “Chegando Junto” e a “Plataforma Balcão FNDE”), buscando a conformidade técnica e a eficiência na aplicação dos recursos.
O Projeto tem o objetivo de oferecer assistência técnica contínua para garantir que as contas estejam em conformidade com os normativos legais, promover a eficiência na troca de informações com os Entes subnacionais e superar dificuldades nos processos de contas. O Conta+ responde à necessidade de lidar com o passivo de contas não analisadas, que representa risco à transparência e à aplicação dos recursos. Com a contratação de 27 Analistas de Prestação de Contas na CGAPC, a capacidade de atendimento foi ampliada, exigindo um modelo estruturado de assessoramento e monitoramento para que esse reforço se converta em resultados.
O Conta+ será executado pela CGAPC, que disponibilizará equipe técnica para realizar atendimentos virtuais via plataforma Teams, direcionados aos técnicos das secretarias estaduais e municipais de educação. O Programa representa um pilar de assistência técnica na busca do FNDE por uma gestão qualificada dos recursos, contribuindo para a consolidação de capacidades locais e a adoção de boas práticas de governança.
Adicionalmente, a CGAPC tem priorizado a consolidação de sua estrutura organizacional, investindo na ampliação do quadro de colaboradores e na implementação de projetos contínuos de capacitação e atualização técnica. Essas ações visam aumentar a capacidade operacional da Coordenação-Geral, assegurar qualidade e uniformidade nas análises, reduzir prazos processuais e contribuir para a apuração da aplicação dos recursos públicos, apoiando a gestão dos recursos educacionais.
Expectativas para 2026
Para 2026, a CGAPC objetiva:
- Consolidar os avanços na modernização dos processos de prestação de contas.
- Intensificar a integração entre os sistemas de acompanhamento financeiro e operacional.
- Expandir o uso da plataforma Foundry e da solução BB Gestão Ágil para as demais transferências da Autarquia.
- Ampliar o escopo e o consumo de dados em tempo real, permitindo a implementação de novos modelos preditivos de análise e apoiando a tomada de decisão estratégica.
- Firmar novas parcerias institucionais para reforçar o intercâmbio de informações e a cooperação técnica, otimizando os mecanismos de controle.
- Evoluir as automatizações de análises de prestações de contas que não puderam ser submetidas a metodologias de processamento automático, apoiando o cumprimento de obrigações e prazos normativos.