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      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
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      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
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      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Resolução/CD/FNDE nº 34, de 9 de agosto de 2005

Estabelece os critérios e os procedimentos para a apresentação, seleção e execução de projetos de cursos de licenciatura para professores em exercício nas redes públicas nos anos/séries finais do ensino fundamental e/ou no ensino médio,…
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Publicado em 08/11/2023 17h21

Estabelece os critérios e os procedimentos para a apresentação, seleção e execução de projetos de cursos de licenciatura para professores em exercício nas redes públicas nos anos/séries finais do ensino fundamental e/ou no ensino médio, na modalidade deeducação a distância.

  • Anexos 1 a 4
  • Anexo 3
  • Anexo 6

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 205, 206, 208 e 211;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores;

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO que a legislação educacional e o Plano Nacional de Educação estabelecem como meta a ser atingida, até o ano de 2010, o percentual de 70% dos professores da Educação Básica (em todas as suas modalidades) com formação específica de nível superior, ou seja, com licenciatura em instituições qualificadas;

CONSIDERANDO que dados do Censo Escolar 2004 do INEP apontam para cerca de 180 (cento e oitenta) mil funções docentes nas redes públicas de ensino ocupadas por profissionais que atuam sem a formação legal exigida para a função;

CONSIDERANDO que os resultados da avaliação de desempenho realizada pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB estão muito aquém do patamar mínimo desejável, determinando a urgência de investir esforços e recursos para melhorar a qualidade das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio;

CONSIDERANDO a relevância de promover a formação inicial dos docentes sem habilitação legal, em exercício nos anos/séries finais do Ensino Fundamental e ou no Ensino Médio nas redes públicas, para melhoria progressiva da qualidade da Educação Básica;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a apresentação, seleção e execução de projetos de cursos de licenciatura, na modalidade educação a distância, para formação inicial de professores em exercício nas redes públicas nos anos/séries finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, sem licenciatura na disciplina em que estejam exercendo a docência.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 2º Ofertar cursos de licenciatura, com duração igual ou maior que a mínima exigida para os cursos presenciais, na modalidade de educação a distância para formação inicial de professores em exercício nas redes públicas nos anos/séries finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, sem licenciatura na disciplina em que estejam exercendo a docência. A implantação e/ou execução dos projetos aprovados na seleção se dará por meio de transferência voluntária de recursos financeiros ou de descentralização de créditos orçamentários às Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, comunitárias ou confessionais.

§ 1º Apenas serão aceitos os projetos de cursos de licenciatura nas disciplinas que compõem a Base Nacional Comum dos Currículos do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

§ 2º Para cada curso ofertado, a IES deverá observar as especificações técnicas do Projeto, bem como as Propostas Conceituais e Metodológicas do documento Pró-Licenciatura descritas respectivamente nos anexos II e III desta Resolução.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES E SUAS OBRIGAÇÕES

Art. 3° Participam do processo:

  1. a Secretaria de Educação Básica - SEB e a Secretaria de Educação a Distância - SEED, ambas do Ministério da Educação - MEC, que terão as seguintes atribuições:
    1. constituir as Comissões de Elegibilidade, de Seleção e Julgamento e de Acompanhamento;
    2. conduzir o processo seletivo e avaliar os projetos de cursos, conforme definido nesta Resolução;
    3. publicar a listagem dos projetos de cursos aprovados;
    4. analisar e, se for o caso, aprovar os Planos de Trabalho apresentados pelas IES, emitindo manifestação acerca dos aspectos pedagógicos e dos dispêndios previstos na proposta elaborada a partir do projeto de curso aprovado;
    5. prestar, quando necessário, orientação técnico-pedagógica durante a execução do(s) projeto(s);
    6. acompanhar, monitorar e avaliar os aspectos técnico-pedagógicos da execução do projeto dentro do prazo regulamentar, ficando assegurada aos seus agentes a possibilidade de reorientar ações quanto a eventuais inadequações ocorridas na sua execução;
    7. fornecer aos interessados as orientações pertinentes aos projetos e esclarecimentos referentes ao documento Pró-Licenciatura.
  2. o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que terá as seguintes atribuições:
    1. analisar a documentação relativa à habilitação das IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais cujos projetos tenham sido aprovados pela SEB e pela SEED para a celebração dos respectivos convênios;
    2. receber e cadastrar os Planos de Trabalho apresentados pelas IES para, após aprovação na forma da letra “d” do item I deste artigo, a celebração do respectivo convênio ou a descentralização dos correspondentes créditos orçamentários;
    3. liberar os recursos financeiros, aprovados pela SEB ou pela SEED, em favor das IES;
    4. prestar, quando necessário, orientação técnico-financeira durante a execução do(s) projeto(s);
    5. acompanhar e supervisionar a execução técnico-financeira do projeto dentro do prazo regulamentar, bem como a prestação de contas, ficando assegurado aos seus agentes o poder discricionário de reorientar ações quanto a eventuais disfunções havidas na sua execução;
    6. apreciar a prestação de contas referentes à aplicação dos recursos alocados, sem prejuízo da realização de auditorias internas e externas;
    7. fornecer às IES as orientações pertinentes às transferências financeiras dos projetos aprovados.
  3. as IES públicas, comunitárias e confessionais que preencherem as condições contidas no Anexo I desta Resolução, elaborarem em parceria projeto(s) de curso(s) de licenciatura a distância e tiverem seu(s) projeto(s) aprovado(s) e encaminhado(s) individualmente sob a forma de Plano(s) de Trabalho(s) para a celebração de convênio ou para a descentralização de créditos orçamentários, terão as seguintes atribuições:
    1. apresentar ao FNDE o Plano de Trabalho, a Declaração de Compromisso (Anexo IX) e a documentação para habilitação;
    2. aplicar os recursos financeiros aprovados exclusivamente na execução das ações indicadas no projeto;
    3. cumprir todas as normas de execução previstas no documento de formalização do apoio financeiro, inclusive em termos de relatórios e informes, registros contábeis e prestação de contas, em conformidade com os procedimentos legais;
    4. disponibilizar à SEB, à SEED e ao FNDE o acesso a todas as informações pertinentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira do curso, colaborando com o trabalho de acompanhamento e avaliação;
    5. produzir e enviar relatório semestral à SEB e à SEED informando: o andamento do curso, a relação nominal dos alunos matriculados e efetivamente freqüentes, dados de evasão, aprovação e repetência, avaliação de desempenho de tutores, rotatividade da tutoria e avaliação do curso pelos alunos;
    6. responsabilizar-se pela contratação de terceiros com vistas à execução das metas e atividades propostas, quando for o caso, sujeitando-as às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
  4. as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, parceiras fundamentais para a implementação dos cursos, que formalizarão a sua participação por meio da assinatura de Declaração de Compromisso (Anexo IX), e terão as seguintes atribuições:
    1. apresentar à IES a relação nominal de professores que atendam ao perfil estabelecido nesta Resolução, discriminados por disciplina em cada município, informando qualquer alteração na referida listagem;
    2. acompanhar o desenvolvimento do(s) curso(s ) no âmbito da sua rede de ensino;
    3. contribuir para a melhor articulação entre as instituições envolvidas, de modo a assegurar a unidade e a qualidade do(s) curso(s ) no âmbito da sua rede de ensino.

CAPÍTULO III – DO PROCESSO SELETIVO DOS PROJETOS DE CURSOS

Art. 4º O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, de acordo com os critérios e as determinações estabelecidas nos Anexos IV, V e VI desta Resolução. A primeira consistirá na elegibilidade das IES pela Comissão de Elegibilidade, designada formalmente pela SEB e pela SEED, e constituirá etapa eliminatória para o prosseguimento do processo seletivo. A segunda consistirá na seleção, julgamento, pontuação, classificação e aprovação dos projetos dos cursos pela Comissão de Seleção e Julgamento, designada formalmente pela SEB e pela SEED.

Art. 5º O projeto de curso e a documentação de elegibilidade das IES deverão ser entregues no Protocolo Central do MEC, Ministério da Educação, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, CEP 70047-900, Brasília/DF, na forma descrita no Anexo VII desta Resolução e no prazo estipulado no calendário abaixo:

Parágrafo único – Para o 1º período de recebimento, as propostas apresentadas deverão contemplar a abertura de novas turmas, entre outubro de 2005 a junho de 2006, nos cursos em funcionamento. Os demais períodos (2º e 3º) serão para abertura de novos cursos que deverão iniciar no ano de 2006.

Período  Propostas Recebimento das Propostas
1º Abertura de Novas Turmas em Cursos Existentes
Nas Disciplinas da Base Comum dos Currículos dos Ensinos Fundamental e Médio.
12/9/05 a 19/9/05
2º Abertura de Novos Cursos
Letras - Língua Portuguesa e ou Estrangeira; História; Geografia; Arte
19/9/05 a 23/9/05
3º Abertura de Novos Cursos
Educação Física; Ciências Biológicas; Matemática; Física; Química
26/9/05 a 30/9/05

CAPÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DA TRANSFERÊNCIA, SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS

Art. 6º A assistência financeira, de que trata o art. 2° desta Resolução, será processada pelo FNDE por meio de transferência de recursos financeiros para cada IES, mediante celebração de convênio ou descentralização de créditos orçamentários.

§ 1º A celebração do convênio com cada IES pública estadual e municipal, comunitária e confessional, fica condicionada:

  1. à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE;
  2. à adimplência e à habilitação do órgão proponente, no momento da celebração do convênio, conforme a Resolução CD/FNDE nº 06, de 22/04/2005;
  3. à apresentação da Declaração de Compromisso, assinada pelo(s) representante(s) da(s) Secretaria(s) Estadual(ais) e Municipal(ais) de Educação;
  4. à aprovação, pela SEB e pela SEED, do Plano de Trabalho Anual – PTA, elaborado a partir do projeto de curso aprovado e em conformidade com o Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais - 2005, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 07, de 22 de abril de 2005.

§ 2º – A descentralização orçamentária para cada IES federal, que será realizada conforme a Resolução CD/FNDE nº 19, de 13 de maio de 2005, fica condicionada:

  1. à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE;
  2. à apresentação da Declaração de Compromisso, assinada pelo(s) representante(s) da(s) Secretaria(s) Estadual(ais) e Municipal(ais) de Educação;
  3. à aprovação, pela SEB e pela SEED, do Plano de Trabalho Simplificado de cada IES federal, elaborado a partir do projeto de curso aprovado e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 19, de 13 de maio de 2005.

§ 3º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão creditados e mantidos, até sua destinação final, em conta-corrente específica, a ser aberta pelo FNDE, no banco e agência indicados pelo proponente no Anexo I – Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente, constante da Resolução FNDE/CD nº 06/2005, observado o disposto no art. 18 da IN STN nº 01/97, vedada a sua transferência para outra conta bancária não aberta pelo FNDE; sua utilização estará restrita ao pagamento de despesas admitidas pelo Projeto, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação financeira, nos termos dos §§ 5º, 6º e 7º deste artigo.

§ 4º A assistência financeira de que trata esta Resolução deverá ser incluída nos orçamentos dos órgãos ou entidades beneficiárias dos recursos, quando integrantes da administração pública estadual e municipal.

§ 5º A aplicação dos recursos financeiros deverá ser feita, obrigatoriamente, em caderneta de poupança, quando a previsão do uso for igual ou superior a 01 (um) mês.

§ 6º Quando a utilização dos recursos financeiros estiver prevista para prazos inferiores a 01 (um) mês, os recursos disponíveis deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto, lastreada em título de dívida pública federal, caso seja mais rentável.

§ 7º As aplicações financeiras, de que tratam os §§ 5º e 6º deste artigo, deverão ocorrer na mesma instituição bancária em que os recursos financeiros do Projeto foram creditados, pelo FNDE, devendo as receitas obtidas, em função das aplicações efetuadas, serem, obrigatoriamente, computadas a crédito na conta específica da transferência e utilizadas, exclusivamente, no pagamento de despesas das ações previstas no Plano de Trabalho, estando sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

§ 8º As operações a que se refere o parágrafo anterior devem ser registradas nos documentos e demonstrativos que integrarão a prestação de contas.

Art. 7º A assistência financeira de que trata esta Resolução fica limitada ao montante consignado na Lei Orçamentária Anual para esse fim, acrescida das suplementações, quando autorizadas.

Art. 8º A título de contrapartida financeira, as IES participarão com um valor de 1% (um por cento) do valor total do projeto, conforme facultado pelo art. 35 e pelo § 3º do art. 44 da Lei nº 10.934, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 11/08/2004.

Art. 9º Os recursos serão transferidos na quantidade de parcelas e nos prazos indicados no Cronograma de desembolso do Plano de trabalho, após a publicação do extrato do convênio, ou do Termo Aditivo, no Diário Oficial da União, observada a disponibilidade de caixa do FNDE.

Art. 10 O FNDE divulgará a transferência dos recursos financeiros para cada IES, bem como os cursos a serem ofertados, na Internet (www.fnde.gov.br).

Art. 11 As transferências dos recursos financeiros serão suspensas até a correção das impropriedades ocorridas, nos casos seguintes:

  1. quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, seja por meio da análise da prestação de contas ou mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão concedente e/ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;
  2. quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio ou do crédito orçamentário descentralizado;
  3. quando for descumprida, pela IES pública federal, qualquer condição do Plano de Trabalho Simplificado e qualquer cláusula do convênio pelas IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais;
  4. quando as IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais apresentarem a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos;
  5. quando houver parecer desfavorável, quanto aos aspectos técnicopedagógicos da execução do projeto, elaborado pela Comissão de Acompanhamento, designada formalmente pela SEB e pela SEED, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 18 desta Resolução.

Art. 12 Quando os recursos forem aplicados em desacordo com o previsto no Convênio e no Plano de Trabalho Simplificado, as IES deverão restituí-los ao FNDE.

Art. 13 As devoluções de recursos ao FNDE, independentemente do fato gerador, deverão ocorrer da seguinte forma:

  1. pelas IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais, por meio da Guia de Recolhimento de União – GRU, cujas instruções de preenchimento e recolhimento estarão disponíveis no site www.fnde.gov.br;
  2. pelas IES públicas federais, por meio de Nota de Programação Financeira – PF, nos termos do Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Art. 14 Ao FNDE é facultada a adoção de medidas para reaver eventuais valores liberados indevidamente, devendo, no caso de IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais, ocorrer independentemente de autorização destas, mediante solicitação do estorno dos correspondentes valores ao agente financeiro depositário dos recursos do convênio.

Parágrafo único. Inexistindo saldo suficiente na conta corrente em que os recursos foram depositados, as IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais ficarão obrigadas a restituir ao FNDE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, os recursos creditados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.

CAPÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 15 A utilização dos recursos destinar-se-á ao apoio de:

  1. despesas de custeio: produção, reprodução e distribuição de material didático; material de consumo, softwares, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), hospedagem, alimentação e passagens, desde que estritamente relacionados ao projeto de curso e conforme a legislação vigente.
  2. investimentos de capital: aquisição de equipamentos e de material permanente, desde que estritamente relacionados ao projeto de curso e conforme a legislação vigente.

§ 1º É admitido o pagamento de servidor ou empregado público da ativa, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, desde que a IES apresente declaração de que a participação deste servidor ou empregado público em atividades específicas nos cursos não ocasione incompatibilidade de horário com as funções por ele desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem se equipara ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pelo inciso VIII da art. 29 da Lei 10.934, de 11 de agosto de 2004.

§ 2º O inciso II não se aplica às Instituições de Ensino Superior Comunitárias e Confessionais.

§ 3º É vedado o pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa, ressalvado quanto às convenentes caracterizadas como entidade de direito público, aquele destinado aos seus quadros de pessoal, nos termos do inciso X do art. 29 da Lei nº 10.934/2004.

Art. 16 Não será aceita realização de despesas com recursos repassados pelo FNDE:

  1. de energia elétrica, água, telefone e similares, as quais são entendidos como contrapartida obrigatória das IES;
  2. de serviços de consultoria ou assistência técnica, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, em obediência ao inciso VIII do art. 29 da Lei nº 10.934/2004 (LDO/2005).

Parágrafo único – Não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao prazo de vigência do Convênio ou do período de execução a que referir a descentralização do crédito orçamentário, devendo os documentos comprobatórios ser originais, emitidos em nome das IES, identificados com a origem dos recursos e, se for o caso, o número do convênio.

CAPÍTULO VI - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS

Art. 17 Caberá ao FNDE o acompanhamento da execução dos convênios, sem prejuízo da instauração de procedimento de fiscalização, isolado ou em conjunto com o Ministério de
Educação – MEC e os órgãos de controle competentes, quando necessário e sempre que for apresentada denúncia formal de irregularidades no uso dos recursos públicos de que trata esta Resolução.

Art. 18 Caberá ao MEC, por meio da Comissão de Acompanhamento, designada formalmente pela SEB e pela SEED, monitorar os aspectos técnico-pedagógicos da execução dos projetos e emitir parecer sobre o assunto, podendo, para tal fim, ser utilizadas informações enviadas pelo Gerente de Projeto, nomeado formalmente pelas IES, bem como as informações obtidas nas visitas aos locais de realização dos cursos.

Parágrafo único – Caso o parecer sobre a execução dos projetos seja desfavorável, deverá ser encaminhado ao FNDE para que sejam tomadas as devidas providências,
de acordo com as normas que regem a execução do projeto.

Art. 19 O acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Resolução são de competência do FNDE, do MEC e dos órgãos públicos de controle, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise dos processos que originarem as prestações de contas.

Parágrafo único - A fiscalização pelo FNDE, pelo MEC e pelo Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Federal será instaurada, isoladamente ou em conjunto, sempre que for apresentada denúncia formal de irregularidades no uso dos recursos públicos à conta do Projeto.

Art. 20 Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas durante a execução do convênio ou do crédito orçamentário descentralizado deverão ser arquivados pelas IES, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data da aprovação da prestação de contas do FNDE pelo TCU, ficando à disposição deste, do FNDE, do MEC e do Sistema de Controle Interno do Executivo, durante esse período.

CAPÍTULO VII - DA DENÚNCIA

Art. 21 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao FNDE, ao TCU, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público, as irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do Projeto, por meio de expediente formal contendo necessariamente:

  1. exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação;
  2. identificação do responsável por sua prática, bem assim a data do ocorrido.

§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível, o endereço e cópia de documento que ateste a sua identificação, para esclarecimento de dúvidas ou encaminhamento de resposta.

§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, etc), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição jurídica, o endereço de sua sede e fornecer, também, para identificação de seu representante legal, os dados a que se refere o § 1º deste artigo.

Art. 22 As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser dirigidas à Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - DIRPE, no seguinte endereço:

  1. se via postal, Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F - Edifício Áurea – Sobreloja, Sala 07, Brasília – DF, CEP: 70.070-929;
  2. se via eletrônica, dirpe@fnde.gov.br

CAPÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 23 A prestação de contas é obrigatória; no caso da IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais, deverá ser apresentada, na forma e no prazo exigidos, consoante o disposto no item 14 do Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais 2005 do FNDE.

Art. 24 A prestação de contas que comprovará a execução da totalidade dos recursos recebidos, inclusive da contrapartida e dos rendimentos da aplicação financeira, deverá ser apresentada ao FNDE, pelas IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio, na forma do art. 28 da IN/STN nº 1, de 15/01/97, e será composta da documentação especificada no item 14.3 do Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais 2005 do FNDE, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 7, de 4 de maio de 2005.

Parágrafo único - O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo pelas IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial - TCE e o registro do fato no Cadastro de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, nos termos do § 2º A do art. 31 da IN/STN nº 1, de 15/01/97.

Art. 25 A prestação de contas parcial de recursos repassados, incluindo os da contrapartida aplicada, relativa a cada uma das parcelas, quando prevista no instrumento de convênio, será apresentada ao FNDE, pelas IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais, na forma do art. 32 da IN/STN nº 1, de 15/01/97, e será composta da documentação especificada no item 14.2 do Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais 2005 do FNDE, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 07, de 04 de maio de 2005.

Art. 26 O FNDE, após análise das prestações de contas apresentadas pelas IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais, adotará os seguintes procedimentos:

  1. na hipótese de não detectar irregularidades aprovará a prestação de contas;
  2. na hipótese de detectar alguma irregularidade, notificará as IES convenentes para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, regularizarem a situação, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 27 As IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais que não apresentarem a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos à conta do projeto, por motivo de força maior ou caso fortuito, deverão apresentar as devidas justificativas ao FNDE.

§ 1º Considera-se caso fortuito, para a não apresentação da prestação de contas, a falta, no todo ou em parte, de documentos, por dolo ou culpa do gestor anterior.

§ 2º No caso da falta de apresentação da prestação de contas por culpa ou dolo dos gestores sucedidos, as justificativas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas de cópia autenticada de representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais de sua alçada.

§3º É de responsabilidade do sucessor a instrução da Representação com documentação mínima para instrução do procedimento, devendo conter, obrigatoriamente:

  1. qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos da conta específica;
  2. relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos;
  3. qualificação do ex-gestor ou ex-dirigente, inclusive com o endereço atualizado, se houver.

Art. 28 Na hipótese de serem aceitas as justificativas, o FNDE, uma vez instaurada a correspondente Tomada de Contas Especial, restabelecerá as condições necessárias ao  repasse dos recursos, ficando as IES públicas estaduais e municipais, comunitárias e confessionais dispensadas da apresentação de certidões de acompanhamento do andamento das ações adotadas.

CAPÍTULO IX - DAS ALTERAÇÕES NO CONVÊNIO

Art. 29 As alterações no convênio, no Plano de Trabalho Anual, ou ainda no Plano de Trabalho Simplificado, somente poderão ser requeridas mediante proposta das IES, devidamente justificada, a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência dos correspondentes instrumentos utilizados para pactuar a avença, conforme orientação constante do Manual de Orientação de Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais 2005, do FNDE, vedada a alteração do objeto da transferência.

Art. 30 O FNDE com a SEB e a SEED analisarão as alterações solicitadas e darão imediato conhecimento da decisão às IES, devendo:

  1. em caso de indeferimento, solicitar que o plano de trabalho seja executado em seus termos originais;
  2. em caso de deferimento, juntar toda a documentação da alteração ao processo originário.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Não se aplica às IES públicas federais o disposto nos §§ 3º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 6º e no artigo 8º desta Resolução.

Art. 32 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por intermédio do número do telefone 0800 616161, ligação gratuita, ou pelo e-mail: prolicenciatura@mec.gov.br.

Art. 33 Ficam aprovados os formulários que constituem os anexos de I a IX, desta Resolução, disponíveis na página da Internet: www.fnde.gov.br.

Art. 34 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


ANEXO I

ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES

Poderão candidatar-se a esta seleção as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, comunitárias ou confessionais, organizadas em parcerias, que preencham as seguintes condições:

1 - constituir-se formalmente por um documento de parceria que contenha:

1.1 - definição da IES representante da parceria e de suas responsabilidades.

1.2 - identificação de cada IES parceira e sua personalidade jurídica;

1.3 - assinatura do dirigente máximo de cada IES parceira;

1.4 - definição da distribuição de ações, recursos e co-responsabilidades das instituições que formam a parceria para fins de planejamento e execução do(s) projeto(s) de curso(s);

1.5 - definição das IES responsáveis pela emissão dos diplomas.

2 - definir como responsabilidade da IES representante da parceria:

2.1 - o encaminhamento dos envelopes:”Documentação de Elegibilidade das IES da Parceria” e “Projeto de Curso de Licenciatura a Distância”, conforme o anexo VII;

2.2 - o acompanhamento da execução (técnico-pedagógica) do(s) curso(s) em todos os momentos e níveis;

2.3 - o encaminhamento para assinatura da Declaração de Compromisso de que trata o anexo IX ;

2.4 - a consolidação das informações dos sistemas informatizados das instituições parceiras, possibilitando, a qualquer tempo, a extração e o envio de dados, via Internet para a SEB/SEED.

3 - no conjunto da parceria, as IES responsáveis pela emissão dos diplomas deverão cumprir os seguintes requisitos:

3.1 - possuir, na modalidade presencial, o mesmo curso de licenciatura proposto a distância, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no caso de instituições do Sistema Estadual;

3.2 - apresentar portaria ministerial de credenciamento para oferta de cursos superiores a distância e, no caso de instituição que não possua a prerrogativa de autonomia, apresentar também portaria ministerial de autorização para o(s) curso(s) a distância proposto(s), conforme dispõem o artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e legislação complementar. No caso de proposta de abertura de novos cursos (períodos 2º e 3º), o credenciamento da instituição para oferta de cursos a distância, e a autorização do(s) curso(s) proposto(s) poderão ser provisoriamente substituídos pelos correspondentes pedidos protocolizados na Secretaria de Educação Superior (SeSu), até a data limite prevista para recebimento das propostas dos períodos 2º e 3º, conforme calendário do anexo VIII.

3.3 - aceitar, total e irrestritamente, as condições desta Resolução.


ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO DE CURSO

As IES organizadas em parceria deverão elaborar um documento “Projeto do Curso” para cada curso ofertado, na forma e nas condições estabelecidas na presente Resolução e em consonância com o documento Pró-Licenciatura – anexo III, contendo os seguintes itens obrigatórios.

1 - Denominação do curso ofertado, com as respectivas habilitações e a identificação de cada ES envolvida.

2 - Público Alvo:

2.1 - definição: professores em exercício nas redes públicas de ensino nos anos/séries finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio sem licenciatura na disciplina em que estejam exercendo a docência, classificados em processo seletivo específico. O professor deverá estar trabalhando há pelo menos um ano na função docente em rede pública;

2.2 - quantidade de vagas a ofertar, com possibilidade de iniciar as turmas em diferentes períodos;

2.3 - área geográfica de abrangência, com o número de municípios a serem atendidos relacionados nominalmente e com sua respectiva unidade da federação;

2.4 - processo de seleção dos alunos. No ato de inscrição o candidato deverá comprovar que atende as exigências contidas no item 2.1 deste anexo. Esta comprovação será confirmada pela Secretaria Estadual ou Municipal de Educação.

3 - Justificativa para a oferta do curso, baseada em estudo de demanda social, explicitando as políticas públicas educacionais que nortearão o Projeto.

4 - Duração: igual ou maior que a mínima exigida para os cursos presenciais, de acordo com a legislação em vigor.

5 - Descrição das equipes multidisciplinares:

5.1 - apresentar planilha para todo o período do curso com a relação nominal dos docentes que se dedicarão ao planejamento e à coordenação geral do projeto (coordenador do curso, professores das disciplinas, professores autores, etc), detalhando para cada um deles: vínculo empregatício, função(ões) no curso, titulação acadêmica e experiência docente, conforme anexo VI desta Resolução;

5.2 - apresentar a previsão da equipe acadêmica responsável pela execução do curso (coordenação de tutoria, tutores, pessoal de suporte, etc), descrevendo as funções, o número de profissionais em cada função e o detalhamento do processo de capacitação dos profissionais envolvidos, em função das especificidades do curso;

5.3 - definir a concepção de tutoria e tutor, incluindo tutoria presencial e a distância;

5.4 - detalhar requisitos para ocupação das funções de tutor.

6 - Projeto pedagógico do curso:

6.1 - fundamentação e objetivos: referencial teórico, perfil do profissional que se deseja formar, competências, atitudes e valores a desenvolver;

6.2 - organização curricular que obedeça as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura, a concepção do documento Pró-licenciatura, os referenciais de qualidade da SEED para cursos a distância, incluindo o uso didático de tecnologias da informação e da comunicação;

6.3 - proposta metodológica, orientada a viabilizar o processo de conhecimento e a interação de educadores e educandos por meio da utilização de tecnologias, compreendendo:

6.3.1 - descrição do material do curso:

- linguagens e mídias compatíveis com o projeto e com o contexto sócio econômico do público alvo;

- convergência e integração das diferentes mídias;

- recursos a serem utilizados, a quem se destinam e em que suportes (impresso, digital, vídeo e outros) serão disponibilizados;

- os materiais a serem utilizados pelos alunos para apoio e desenvolvimento do aprendizado (guias para alunos, tutoriais e afins).

6.3.2 - estratégias de desenvolvimento da aprendizagem:

- comunicação entre alunos, tutores e professores ao longo do curso;

- projeto de trabalho da tutoria e a forma de apoio logístico a todos os envolvidos;

- relação numérica tutor/aluno, número de professores/hora e tutores/hora tutores/hora disponíveis para o atendimento ao curso;

- organização da prática de ensino com estágio supervisionado determinado pela legislação;

- a freqüência, a função e a estrutura dos momentos presenciais planejados para o curso;

- a forma de acompanhamento e monitoramento da produção e do desenvolvimento do aluno.

6.3.3 - descrição da avaliação da aprendizagem:

- avaliação da aprendizagem, relacionando seus objetivos,procedimentos e instrumentos, bem como os critérios de aprovação e os requisitos para diplomação.

7 - Descrição da infra-estrutura de apoio:

7.1 - laboratórios e equipamentos que serão utilizados ao longo do processo pedagógico;

7.2 - acervo atualizado de materiais didáticos e bibliográficos, de midiatecas e de similares para uso dos alunos e dos profissionais envolvidos no curso, e as formas de acessá-los;

7.3 - os pólos ou núcleos para atendimento descentralizado, inclusive avaliações e encontros presenciais.

8 - Descrição do gerenciamento administrativo-financeiro de cada IES que controlará:

8.1 - a produção, edição e distribuição de material didático;

8.2 - os momentos presenciais;

8.3 - a distribuição e aplicação de recursos;

8.4 - a prestação de contas e outras questões pertinentes ao exercício financeiro do projeto;

8.5 - o sistema informatizado que permita a extração e o envio de dados referente ao desenvolvimento do curso via Internet à SEB e à SEED.

9 - Cronograma físico-financeiro de execução do projeto de curso:

9.1 - especificação das ações para as quais está sendo solicitado o apoio financeiro; 9.2 - cronograma de execução das ações previstas para todo o curso;

9.3 - cronograma de desembolso anual, discriminando o valor das ações para as quais está sendo solicitado o apoio financeiro, até o último ano do curso proposto;

9.4 - planilha de custos do projeto como um todo, definindo o apoio financeiro, com a discriminação da data e do valor de cada parcela da ação prevista, em consonância com o cronograma de desembolso anual;

9.5 - custo total das ações previstas;

9.6 - custo total anual por aluno.

10 - Cronograma físico-financeiro de execução de cada IES:

10.1 - especificação das ações para as quais está sendo solicitado o apoio financeiro;

10.2 - cronograma de execução das ações previstas para todo o curso;

10.3 - cronograma de desembolso anual, discriminando o valor das ações para as quais está sendo solicitado o apoio financeiro, até o último ano do curso proposto;

10.4 - planilha de custos do projeto como um todo, definindo o apoio financeiro, com a discriminação da data e do valor de cada parcela da ação prevista, em consonância com o cronograma de desembolso anual;

10.5 - custo total das ações previstas;

10.6 - a contrapartida individualizada para cada IES estadual ou municipal participante da parceria e detalhada em termos de investimento e custeio, atendidos os percentuais mínimos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.


ANEXO III

É O DOCUMENTO QUE CONTÉM AS PROPOSTAS CONCEITUAIS E METODOLÓGICAS DO PROGRAMA PRÓ-LICENCIATURA DISPONÍVEL NO LINK: Anexo III - Pró-Licenciatura.


ANEXO IV

O PROCESSO SELETIVO

1 - 1ª ETAPA: ELEGIBILIDADE DAS IES

1.1 - Esta etapa, de caráter eliminatório, consistirá na apresentação de toda a documentação das IES, relacionada no item 2 do Anexo VII. Caberá à Comissão de Elegibilidade receber, abrir e realizar o exame formal da mencionada documentação.

1.2 - Só será examinada a documentação entregue dentro do prazo de “Recebimento das Propostas”, estipulado no calendário abaixo:

Calendário

Período Propostas

Recebimento das

Propostas

1º Abertura de Novas Turmas em Cursos Existentes 12/9/05 a 19/9/05
Nas Disciplinas da Base Nacional Comum dos Currículos dos Ensinos Fundamental e Médio.
2º Abertura de Novos Cursos 19/9/05 a 23/9/05
Letras - Língua Portuguesa e ou Estrangeira; História; Geografia; Arte
3º Abertura de Novos Cursos 26/9/05 a 30/9/05
Educação Física; Ciências Biológicas; Matemática; Física; Química

1.3 - Não serão qualificadas as IES que apresentarem documentação incompleta ou com irregularidades legais e/ou formais. Os projetos de curso das IES qualificadas nesta etapa serão encaminhados à Comissão de Seleção e Julgamento.

2 - 2ª ETAPA: SELEÇÃO DOS PROJETOS

2.1 - Caberá à Comissão de Seleção e Julgamento, dividida em subcomissões por disciplina, realizar os procedimentos de seleção, julgamento, pontuação, classificação e aprovação dos projetos de cursos das IES qualificadas na etapa anterior, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução e nos seus anexos IV e V.

2.2 - Os projetos que não atenderem as especificações desta Resolução ou apresentarem irregularidades legais ou formais serão eliminados no procedimento de seleção. O julgamento e a pontuação dos projetos serão feitos de acordo com os critérios estabelecidos no anexo V desta Resolução. No julgamento, a subcomissão, se necessário, fará os cortes financeiros, recomendando o montante de recursos para cada projeto de curso.

2.3 - Cada subcomissão de Seleção e Julgamento estabelecerá a nota mínima para a classificação dos projetos na sua respectiva disciplina, sendo desclassificadas as propostas que não obtiverem nota mínima. A classificação será feita em ordem decrescente de pontuação organizada por disciplina.

2.4 - Será aprovado apenas um projeto de curso para a mesma disciplina na mesma área geográfica de abrangência.

A SEB e a SEED enviarão para publicação a lista dos projetos de curso aprovados pela Comissão de Seleção e Julgamento, por disciplina e em ordem de classificação. 6


ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO DOS PROJETOS

1 - CRITÉRIO DE ADMISSIBILIDADE

Para participar do processo de seleção as IES deverão apresentar todos os itens obrigatórios, conforme as especificações do Anexo II. A falta de qualquer um desses itens implicará na eliminação do projeto.

2 - ETAPAS DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO

Os projetos de curso serão julgados em três etapas:

a) constatação da apresentação de todos os itens obrigatórios;

b) pontuação dos projetos;

a) classificação dos projetos;

d) aprovação dos projetos.

3 - CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DO PROJETO DE CURSO:

3.1 - A pontuação dos projetos de curso será calculada pelos seguintes fatores:

I - área geográfica de abrangência;

II - quantidade de vagas a ofertar;

III - equipe multidisciplinar;

IV - projeto pedagógico;

V - estrutura administrativa

3.2 - Todos os cálculos para pontuação serão feitos com arredondamento em duas casas decimais, pelo seguinte método:

I - somar 0,005 ao valor a arredondar;

II - desprezar a terceira casa decimal e as seguintes.

3.3 - A pontuação de um Projeto de Curso será calculada pela fórmula abaixo:

PT = 4 × (Pgeo + Pof+ Peqm) + 5 × Pprj + 3 × Pea, sendo:

PT = pontuação final obtida pelo Projeto de Curso;

Pgeo = pontos atribuídos a “Área Geográfica de Abrangência”;

Pof = pontos atribuídos a “Quantidade de Vagas a Ofertar”;

Peqm = pontos atribuídos a “Equipe Multidisciplinar”;

Pprj = pontos atribuídos a “Projeto Pedagógico”;

Pea = pontos atribuídos a “Estrutura Administrativa”.

3.3.1- A pontuação do fator “Área Geográfica de Abrangência” (Pgeo) será calculada pela fórmula:

Pgeo = Quf/Qufmáx, sendo:

Pgeo = pontos obtidos no fator Área Geográfica de Abrangência;

Quf = quantidade de Municípios abrangidos pelo projeto de curso em análise;

Qufmáx = maior quantidade de Municípios abrangidos por um curso dentre todos os projetos de curso analisados.

3.3.2 - A pontuação do fator “Quantidade de Vagas a Ofertar” (Pof) será calculada pela fórmula:

Pof = (Qvg/ Qvgmáx), sendo:

Pof = pontos obtidos no fator “Quantidade de Vagas a Ofertar”;

Qvg = quantidade de vagas ofertadas pelo projeto de curso em análise;

Qvgmáx = maior quantidade de vagas ofertadas por um curso dentre todos os projetos de curso avaliados.

3.3.3 - A pontuação do fator “Equipe Multidisciplinar” (Peqm) será calculada pela fórmula:

Peqm = Pcd/Pcdmax, sendo:

Peqm = pontos obtidos no fator “Equipe Multidisciplinar”;

Pcd = pontos atribuídos a “Corpo Docente” do projeto de curso em análise;

Pcdmax = maior pontuação obtida em “Corpo Docente” pelos Projetos de Curso analisados.

3.3.4 - Para o cálculo do ponto do item “Corpo Docente” será utilizada a tabela do anexo VI, a ser preenchida e encaminhada por meio eletrônico e impresso juntamente com o projeto de curso.

3.3.4.1 - A pontuação do item Corpo Docente (Pcd) será calculada pela fórmula:

Pcd = Σi,n {(2 × Ptai) + (3 xPedsi)+(2x Pedfi)}/n, sendo:

Pcd = pontos obtidos em “Corpo Docente”; para cada docente “i”, até o total “n” de docentes disponíveis para o curso proposto;

Ptai = pontos atribuídos a “Titulação Acadêmica” do docente “i”;

Pedsi = pontos atribuídos a “Experiência Docente no Ensino Superior” do docente “i”;

Pedfi =pontos atribuídos a “Experiência Docente na Formação de Professores“ do docente i”;

n = número total de docentes.

3.3.4.2 - Por “Titulação Acadêmica” entende-se a formação na disciplina e/ou em Educação. A pontuação será atribuída apenas ao maior título do docente, de acordo com o quadro a seguir:

Titulação acadêmica Pontos Total = Pontos x2
Doutorado 4 8
Mestrado 3 6
Especialização 2 4
Graduação 1 2

 3.3.4.3 - Por “Experiência Docente no Ensino Superior” entende-se o tempo de docência, em anos inteiros, em Instituições de Ensino Superior. O tempo igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondado para mais e o tempo inferior a 06 (seis) meses será arredondado para menos. A pontuação será atribuída de acordo com o quadro a seguir:

Tempo de docência Pontos Total = Pontos x3
1 a 4 anos 1 3
5 a 9 anos 2 6
> 10 anos 3 9

 3.3.4.4 - Por “Experiência Docente na Formação de Professores” entende-se o tempo de docência, em anos inteiros, em cursos de formação inicial de professores. O tempo igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondado para mais e o tempo inferior a 06 (seis) meses será arredondado para menos. A pontuação será atribuída de acordo com o quadro a seguir:

Tempo de docência Pontos Total = Pontos x2
1 a 4 anos 1 3
5 a 9 anos 2 6
> 10 anos 3 9

3.3.5 - A pontuação do fator “Projeto Pedagógico” (Pprj) será calculada pela fórmula:

Pprj = Ppc/Ppcmax, sendo:

Pprj = pontos obtidos no fator “Projeto Pedagógico”;

Ppc = pontos atribuídos a “Projeto do Curso” do projeto de curso em análise;

Ppcmax = maior pontuação obtida por um “Projeto do Curso”, dentre todos os Projetos de Curso analisados.

3.3.5.1 - A pontuação do item “Projeto do Curso” (Ppc) será calculada pela

fórmula:

Ppc = Pfo +Poc + Pmm + Pme + Paa, sendo:

Ppc = pontos obtidos em “Projeto do Curso”;

Pfo = pontos atribuídos a “Fundamentação e Objetivos”;

Poc = pontos atribuídos a “Organização Curricular”;

Pmm = pontos atribuídos a “Proposta Metodológica – material do curso”;

Pme = pontos atribuídos a “Proposta Metodológica – estratégias de apoio à aprendizagem”;

Paa = pontos atribuídos a “Avaliação da Aprendizagem” .

3.3.5.2 - A comissão de avaliação atribuirá de 1 (um) a 4 (quatro) pontos a

cada um dos itens que compõem a fórmula de cálculo do fator “Projeto

Pedagógico”, na medida em que julgue atendidas as questões especificadas

nos quadros a seguir e de acordo com a seguinte pontuação:

I - Excelente: 4

II - Bom: 3

III - Fraco: 2

IV - Ruim: 1

3.3.5.3 - Aspectos a serem avaliados para atribuição das pontuações relativas ao projeto pedagógico do curso:

I - Fundamentação e objetivos:

- apresenta justificativa adequada para a oferta do curso, baseada na demanda identificada, seu perfil e sua distribuição na área de abrangência?

- tem relação com as políticas educacionais previstas para a região e com as diretrizes do Pró-Licenciatura?

- evidencia o referencial teórico do curso, perfil do profissional que se deseja formar, competências, atitudes e valores a desenvolver?

II. Organização curricular:

- favorece a integração de conteúdo, suas áreas temáticas, distribuição por semestre, carga horária, duração?

- foi elaborada levando em conta as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de licenciatura, a concepção do Pró-Licenciatura, os Referenciais de Qualidade para Cursos a Distância da SEED, incluindo o uso didático de tecnologias de informação e comunicação (TIC)?

III. Proposta metodológica – material do curso:

- permite a construção do conhecimento e a interação de educadores e educandos por meio da utilização didática de tecnologias da informação e da comunicação?

- a descrição do material do curso evidencia linguagens e mídias convergentes entre si e compatíveis com o Projeto do Curso e com o contexto sócio-econômico do público alvo?

- Existem guias e orientações para os alunos, nos diversos suportes (impresso, digital, vídeo e outros) utilizados no curso?

IV. Proposta metodológica – estratégias de apoio à aprendizagem:

- há proposta de interação adequada entre alunos, tutores e professores ao longo do curso?

- o projeto de trabalho da tutoria atende as necessidades de orientação previstas?

- o apoio logístico a todos os envolvidos é satisfatório?

- o número de professores/hora e tutores/hora disponíveis para o atendimento aos alunos é suficiente?

- a organização da prática de ensino com estágio supervisionado atende os requisitos da legislação?

- os momentos presenciais planejados para o curso são adequados?

- as formas de acompanhamento do progresso do aluno possibilitam que os alunos tenham suas dificuldades regularmente monitoradas?

- a estratégia de apoio à aprendizagem oferece aos alunos, em tempo hábil, orientação para progredir, resposta às perguntas e incentivo para os estudos?

V. Avaliação da aprendizagem:

- o processo de seleção dos alunos está definido claramente?

- a avaliação proposta descreve, claramente, objetivos, conteúdo e método de avaliação da aprendizagem, cronograma e locais de realização, inclusive exames presenciais?

- relaciona os critérios de aprovação e os requisitos para obtenção do diploma?

- distribui adequadamente oportunidades de avaliação formativa e somativa?

3.3.6 - A pontuação do fator “Estrutura Administrativa” (Pea) será calculada pela fórmula:

Pea = Pgi/Pgimáx, sendo:

Pea = pontos obtidos no fator “Estrutura administrativa”;

Pgi = pontos atribuídos a “Gerenciamento e Infra-Estrutura” do projeto de curso em análise;

Pgimáx = maior pontuação obtida em “Gerenciamento e Infra-Estrutura” pelos Projetos de Curso analisados.

3.3.6.1 - A pontuação de “Gerenciamento e Infra-estrutura” (Pgi) será calculada pela fórmula:

Pgi = Pga +Psi + Pie, sendo:

Pgi = pontos obtidos em “Gerenciamento e Infra-Estrutura”;

Pga= pontos atribuídos para “Gerenciamento Administrativo-Financeiro”;

Psi = pontos atribuídos para “Sistema Informatizado”;

Pie = pontos atribuídos para “Infra-Estrutura”.

3.3.6.2 - A comissão de avaliação atribuiráde 1 (um) a 4 (quatro) pontos a cada um dos itens que compõem a fórmula de cálculo do fator “Estrutura Administrativa”, na medida em que julgue atendidas as questões especificadas nas tabelas a seguir e de acordo com a seguinte pontuação:

- I - Excelente: 4

- II - Bom: 3

- III - Fraco: 2

- IV - Ruim: 1

3.3.6.3 - Aspectos a serem avaliados para atribuição da pontuação relativa ao Gerenciamento administrativo-financeiro:

- abrange o controle dos processos de tutoria, a logística de produção e distribuição de material didático e os aspectos financeiros para prestação de contas?

- o plano de gestão financeira atende os aspectos financeiros para a execução e a prestação de contas?

- o apoio logístico a todos os envolvidos é satisfatório?

3.3.6.4 - Aspectos a serem avaliados para atribuição da pontuação relativa ao Sistema Informatizado:

- abrange os processos de controle acadêmico, controle administrativo-financeiro e atendimento e avaliação dos alunos?

- possui processos de integração automática com as Instituições Parceiras e, nesta, processos de envio automático de dados para a SEB/SEED?

3.3.6.5 - Aspectos a serem avaliados para atribuição da pontuação relativa a

Infra-Estrutura:

- indica e quantifica adequadamente os laboratórios e equipamentos que serão necessários para instrumentalizar o processo pedagógico?

- indica e descreve claramente a distribuição dos espaços físicos, dos laboratórios e dos equipamentos disponíveis para as atividades presenciais, inclusive pólos ou núcleos de EAD?

- prevê a disponibilidade de um acervo atualizado de materiais didáticos e bibliográficos para uso dos alunos e outros profissionais envolvidos?

- descreve a forma de acesso ao acervo de material didático, inclusive nos centros ou núcleos de atendimento ao aluno?

- descreve procedimentos e padrões de atendimento que ofereçam orientação a cada aluno independente do local onde ele esteja?

- define claramente os recursos que serão utilizados, a quem se destinam e em que suportes (impresso, digital, vídeo e outros) serão disponibilizados?

4 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

No caso de projetos que tenham recebido a mesma pontuação final, o desempate obedecerá a seguinte ordem de critérios:

1º - pontos atribuídos a “Projeto Pedagógico”;

2º - pontos atribuídos a “Quantidade de Vagas a Ofertar”;

3º - pontos atribuídos a “Área Geográfica de Abrangência”;

4º - pontos atribuídos a “Equipe Multidisciplinar”;

5º - pontos atribuídos a “Estrutura Administrativa”.

5 - QUADRO RESUMO DA PONTUAÇÃO

5.1 - O peso relativo de cada fator avaliado, em percentuais, é:

Fator Peso relativo

Pgeo – 20%

Quf – Municípios abrangidos pelo projeto de curso 20%;

Pof – Oferta 20%

Qvg – quantidade de vagas ofertadas pelo projeto de curso 20%;

Peqm – Equipe Multidisciplinar 20%

Pta – Titulação Acadêmica 6,96% ;

Peds – Experiência Docente no Ensino Superior 7,83%

Pef – Experiência Docente na Formação de Professores 5,21%

Pprj – Projeto Pedagógico 25%

Pfo – Fundamentação e Objetivos 5%;

Poc – Organização Curricular 5%;

Pmm – Proposta Metodológica – material do curso 5%;

Pme – Proposta Metodológica – estratégias de apoio à aprendizagem 5%;

Paa – Avaliação da Aprendizagem 5%;

Pea – Estrutura administrativa 15%

Pga – Gerenciamento Administrativo-Financeiro 5%;

Psi – Sistema Informatizado 5%;

Pie – Infra-Estrutura 5%;


 ANEXO VI

TABELA PARA PONTUAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Nome Vínculo Empregatício Função(ões)     no Curso Titulação Experiência Docente        Sub-Totais
Títtulo Pontuação No Ensino Superior Na Formação de Professores no Ensino Superior
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
As Escalas de Valores ao lado correspondem à pontuação prevista no anexo V e devem ser utilizadas nas colunas acima. Titulação Pontuação da Experiência Docente  
Título Pontuação Tempo de Docência no Ensino Superior Tempo de Docência na Formação de Professores  
Não tem = 0      
Graduação = 2 Não tem = 0 Não tem = 0  
Especialização= 4 1 a 4 anos = 3 1 a 4 anos = 2  
Mestrado = 6 5 a 9 anos = 6 5 a 9 anos = 4  
Doutorado = 8 "+ de 10 anos" = 9 "+ de 10 anos" = 6  
Pcd= SubTotal Equipe/Número de Docente  

ANEXO - VII

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1 - A documentação de elegibilidade e o(s) projeto(s) de curso(s) deverão ser entregues em envelopes devidamente fechados e rubricados nos fechos, assim separados:

1.1 - um envelope denominado:

DOCUMENTAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DAS IES DA PARCERIA;

1.2 - um envelope para cada curso proposto denominado:

PROJETO DE CURSO DE LICENCIATURA A DISTÂNCIA NOME DO CURSO

1.3 - O campo do destinatário deverá conter o seguinte:

A/C: Coordenação-Geral do Ensino Fundamental-COEF, Sala 618.


DOCUMENTAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DAS IES DA PARCERIA
Resolução /FNDE/CD/Nº /2005
<Nome da IES Representante da Parceria>
<Nº de CNPJ da IES Representante da Parceria>


NÃO ABRIR SEM AUTORIZAÇÃO SUPERIOR


Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica
Departamento de Política de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, térreo, Protocolo Geral do MEC.
70.047-900 – Brasília, DF.

A/C: Coordenação-Geral do Ensino Fundamental-COEF, Sala 618.


PROJETO DE CURSO DE LICENCIATURA A DISTÂNCIA
<NOME DO CURSO>
Resolução /FNDE/CD/Nº /2005
<Nome da IES Representante da Parceria>
<Nº de CNPJ da IES Representante da Parceria>


NÃO ABRIR SEM AUTORIZAÇÃO SUPERIOR


Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica
Departamento de Política de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, térreo, Protocolo Geral do MEC.
70.047-900 – Brasília, DF.

1.4 - Os envelopes poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo Geral do MEC ou por remessa postal, desde que via Sedex e com Aviso de Recebimento – AR; e deverão ser postados ao destinatário ou protocolados dentro do prazo de “Recebimento das Propostas”, estipulado no calendário anexo VIII.

1.5 - A SEB e a SEED somente se responsabilizarão pelos envelopes protocolados pessoalmente ou, no caso de remessa postal, a partir da assinatura do AR por servidor do Protocolo Central do MEC.

2 - DOCUMENTAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DAS IES DA PARCERIA

2.1 - O envelope “DOCUMENTAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DAS IES DA PARCERIA” deverá conter os seguintes documentos:

2.1.1 - para cada IES responsável pela emissão de diplomas, documentos que comprovem possuir, na modalidade presencial, o mesmo curso de licenciatura proposto a distância, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no caso de instituições do Sistema Estadual;

2.1.2 -para cada IES responsável pela emissão de diplomas, Portaria Ministerial de credenciamento para oferta de cursos superiores a distância e, no caso de instituição que não possua a prerrogativa de autonomia, apresentar também Portaria Ministerial de autorização para o(s) curso(s) a distância proposto(s), conforme dispõem o artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e legislação complementar. No caso de proposta de abertura de novos cursos (períodos: 2º e 3º), o credenciamento da Instituição para oferta de cursos a distância, e a autorização do(s) curso(s) proposto(s) poderão ser provisoriamente substituídos pelos correspondentes pedidos protocolizados na Secretaria de Educação Superior (SeSu), até a data limite prevista para recebimento das propostas dos períodos:2º e 3º, conforme calendário do anexo VIII;

2.1.3 - documento de formalização da parceria, de que trata a letra “a’ do anexo I.

2.2 - os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópias, desde que devidamente autenticadas.

3 - PROJETO DE CURSO DE LICENCIATURA A DISTÂNCIA

3.1 - O envelope “PROJETO DE CURSO DE LICENCIATURA A DISTÂNCIA” deverá conter os seguintes documentos:

3.1.1 - o Projeto de Curso proposto conforme Anexo I;

3.1.2 - o cronograma físico-financeiro de execução do projeto e o de cada IES (item 9 e 10 do Anexo II) deverão estar destacados, em 01 (uma) via original, redigidos sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados, bem como rubricados em todas as folhas pelo representante máximo de cada uma das instituições parceiras;

3.1.3 - tabela para pontuação do Corpo Docente – Anexo VI.

3.2 - Cada projeto de curso deverá ser entregue impresso e em meio eletrônico (disquete ou CD-ROM).


ANEXO VIII

CALENDÁRIO

Período Propostas

Recebimento das

Propostas

Elegibilidade das

IES

IESSeleção dos

Projetos

1º Abertura de Novas Turmas em Cursos Existentes 12/9/05 a 19/9/05 12/9/05 a 23/9/05 26/9/05 a 30/9/05
Nas Disciplinas da Base Nacional Comum dos Currículos dos Ensinos Fundamental e Médio.
2º Abertura de Novos Cursos 19/9/05 a 23/9/05 21/9/05 a 28/9/05 3/10/05 a 11/10/05
Letras - Língua Portuguesa e ou Estrangeira; História; Geografia; Arte
3º Abertura de Novos Cursos 26/9/05 a 30/9/05 29/9/05 a 11/10/05 17/10/05 a 26/10/05
Educação Física; Ciências Biológicas; Matemática; Física; Química

ANEXO - IX

MINUTA DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Declaração firmada (pelo GOVERNO DO ESTADO XXXX, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) de Estado de Educação XXXX) ou (pela PREFEITURA MUNICIPAL XXXX, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a) Municipal XXXX), (nacionalidade), (estado civil), (domicílio), Carteira de Identidade RG nº XXX, expedida pela SSP/XX, CPF n. º XXXX, no seguinte termo:

Através deste Instrumento, o Declarante manifesta seu compromisso em participar do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício no Ensino Fundamental e no Ensino Médio – Pró-Licenciatura, apoiando, na medida das suas possibilidades, a plena realização dos cursos selecionados e aprovados na Portaria Ministerial /Nº XX, publicada no Diário Oficial da União em XX de XXXX de 2005, no âmbito do (Estado ou Município).

A demanda da Rede (Estadual ou Municipal) de Ensino para o Pró-Licenciatura, por disciplina, é de:

(Relação da quantidade de professores em exercício nos anos/séries finais do Ensino Fundamental e ou no Ensino Médio sem licenciatura na disciplina em que esteja exercendo a docência)

Local e data.

(nome do(a) Secretário(a) de Estado ou do(a) Prefeito(a) Municipal)

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      • Quadro de execução de despesas, por unidade orçamentária
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      • Passo a passo: Portal da Transparência
    • Servidores
      • Servidores ativos lotados no FNDE
      • Servidores ativos em exercício no FNDE
      • Servidores inativos e pensionistas no FNDE
      • Concursos Públicos
      • Relação completa de empregados terceirizados
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      • Representantes
    • Presidência
      • Estrutura
      • Assessoria da Presidência
      • Gabinete – GABIN
      • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
      • Divisão de Assuntos Administrativos – DIASA
      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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