FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000;
Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001
Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a gestão compartilhada entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, as diversas Secretarias do Ministério da Educação e demais Órgãos do Poder Executivo, nos procedimentos de aquisição de bens e contratações de serviços para implantação de Programas do Governo inseridos na área de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de definir responsabilidades dos Gestores de Contrato dos Órgãos requisitantes, que tenham como contratante dos produtos e serviços demandados por eles, o FNDE, e a fim de propiciar condições para garantir a gestão pública ágil e eficiente, bem como o desenvolvimento de uma postura pró-ativa e maximização dos resultados;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Determinar que, como condição para adoção dos procedimentos de aquisição de bens e/ou contratações de serviços por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o órgão requisitante deverá elaborar projeto sob a forma de “Termo de Referência”, de sua total responsabilidade, contendo as condições gerais necessárias, constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Na elaboração do Termo de Referência deverão ser considerados os seguintes critérios:
- Clareza e consistência da argumentação apresentada na justificativa;
- Viabilidade de execução com relação aos prazos estabelecidos;
- Coerência, consistência e compatibilidade das informações prestadas (Ex: Estimativa de preços).
Art. 3º No encaminhamento da solicitação ao FNDE fica determinada a apresentação de todas as informações e da documentação completa, por parte do órgão requisitante, composta de todos os Anexos que comporão o Termo de Referência, apor a assinatura e conter aprovação da autoridade competente do Órgão requisitante, devendo ser enviados mediante Ofício à Presidência da Autarquia. (Ex: Relação de Locais de Entrega; Modelo do Termo de Recebimento, de Aceite ou de Instalação).
Art. 4º Caso sejam identificadas falhas, informações incorretas e incompletas, nas especificações dos bens a serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados ou na documentação apresentada, serão demandadas diligências emitindo-se expediente ao Órgão requisitante, contendo orientações para sua complementação e/ou correção.
Parágrafo Único - O Termo de Referência somente será considerado recebido após a apresentação da documentação complementar ou correção solicitada.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 15 dias úteis para a realização da Pesquisa de preços, elaboração de Edital e da Minuta de Contrato, pela Coordenação de Compras e Contratos/COMPC/DIRAT/FNDE, sendo posteriormente encaminhado à apreciação e aprovação da Procuradoria Federal no FNDE, na forma disposta no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Único – Permanecerão os demais prazos estabelecidos em Norma interna da Autarquia.
Art. 6º Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, serão designados, pelo Presidente da Autarquia, servidores do Órgão requisitante para em conjunto com servidores do FNDE, especialmente designados como GESTORES, acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato.
Art. 7º Constituem obrigações dos Gestores dos Contratos:
§ 1º - Do Órgão Requisitante:
- Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo.
- Conhecer, e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/93, o Decreto 93.872/86 e demais legislações aplicáveis.
- Acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais.
- Comunicar ao FNDE, com a antecedência necessária, eventuais falhas, atrasos ou fatos relevantes que possam inviabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos, ou que acarretem a necessidade de prorrogação de prazos ou de vigência contratual.
- Diligenciar às unidades beneficiárias, quando necessário, visando certificação quanto a informações ou procedimentos que possam inviabilizar ou dificultar a execução, por parte da CONTRATADA.
- Responsabilizar-se pelo fornecimento de arquivos, materiais e informações julgadas pertinentes à execução do Contrato, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência.
- Certificar quanto a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestando os documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento dos prazos estabelecidos.
- Encaminhar ao FNDE, após analisado e atestado, emitindo parecer conclusivo, os documentos necessários a comprovação da aquisição e/ou execução dos serviços, rigorosamente, na forma exigida em Cláusula Contratual.
- Recusar, com a devida justificativa, qualquer material ou serviço prestado fora das especificações, bem como qualquer documento ou Nota Fiscal apresentados em desacordo com as condições estabelecidas no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência e no Contrato.
§ 2º - Do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
- Acompanhar a execução do Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais.
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Contrato.
- Atestar os comprovantes de aquisição e/ou execução, após a certificação do Órgão requisitante e mediante a apresentação dos documentos exigidos no contrato, propondo a aplicação de multas ou outras penalidades estabelecidas, quando for o caso.
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no instrumento contratual.
- Prestar orientações técnicas ao Órgão requisitante e CONTRATADA, relativas à observância das condições pactuadas, no que diz respeito aos prazos de execução, faturamento e pagamento e outros esclarecimentos que venham a ser solicitados.
- Exercer as demais atribuições e obrigações emanadas do contrato.
Art. 8º O processo e toda a documentação que originar a assinatura do contrato permanecerá na Coordenação de Compras e Contratos/COMPC – da Diretoria de Administração e Tecnologia do FNDE, podendo, a qualquer tempo e por necessidade, ser tramitado ao Órgão requisitante da aquisição e/ou contratação para a devida instrução.
Art. 9º Os gestores dos contratos respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 10 Eventuais situações, fatos ou procedimentos não previstos nesta Resolução constituem-se objeto de apreciação e deliberação do Senhor Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO I
- OBJETO - Indicação do objeto, de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
- JUSTIFICATIVA para aquisição e/ou contratação, contemplando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade;
- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (detalhada);
- ESTIMATIVA DE PREÇO
- CONDIÇÕES DE ENTREGA (Locais, prazo para entrega, prazo para instalação, forma de fornecimento);
- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO (Exigências quanto a Termos de Recebimento, de Aceite, instalação e/ou de funcionamento, bem como as condições de Aceitabilidade/Admissibilidade);
- FORMA DE PAGAMENTO
- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
- Documentação para habilitação
- Documentação Técnica comprobatória
- Certificação de Qualidade, Garantia de funcionamento, Termos de validade e garantia, manutenção, assistência técnica e prazos para reparos;
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- PENALIDADES