FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Constituição Federal de 1988.
Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei n° 10.845, de 05 de março de 2004.
Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto n.º 5.157, de 27 de julho de 2004, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/FNDE/CD nº 031, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a política de universalização do atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns de ensino regular;
CONSIDERANDO a política de fomento ao fortalecimento da participação social e da autogestão escolar nos recursos públicos destinados à educação especial, como meio de promoção e consolidação da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, otimizar e disciplinar os procedimentos administrativos relativos à forma de transferência e de prestação de contas dos recursos do PAED, destinados aos estabelecimentos privados, sem fins lucrativos, que ministram educação especial, com o fito de garantir meios que possibilitem a consecução do propósito de concorrer para a oferta de educação especial com qualidade aos portadores de necessidades especiais;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º O Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras Deficiência (PAED), de que trata a Lei nº 10.845, de 05 de março de 2004, consiste na transferência, pelo FNDE, de recursos financeiros, consignados em seu orçamento, em favor das escolas privadas de educação especial e mantidas por entidades definidas na forma do inciso IV do art 3º desta Resolução.
Parágrafo Único. O PAED tem por finalidade garantir, supletivamente, recursos financeiros para as escolas de educação especial, de que trata o caput deste artigo, necessários à consecução dos objetivos básicos de promover o atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais e sua progressiva inclusão em classes comuns de ensino, além de concorrer para que este alunado usufrua educação com qualidade.
Art. 2º Os recursos transferidos, à conta do PAED, destinam-se à cobertura de despesas de custeio consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo Único. Os recursos, a que se refere ao caput deste artigo, deverão ser empregados nas seguintes finalidades:
- remuneração do pessoal docente e demais profissionais da educação;
- aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
- manutenção e conservação de equipamentos e instalações vinculados ao ensino especial;
- aquisição de material didático-escolar;
- realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento das atividades de ensino especial.
Art. 3º As escolas privadas de educação especial, de que trata o art. 1º desta Resolução, para serem consideradas potenciais beneficiárias do PAED, deverão:
- concorrer para a garantia da universalização do atendimento especializado dos educandos portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular;
- garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns de ensino regular;
- ter sido recenseadas, pelo Ministério da Educação (MEC), no ano anterior ao do atendimento;
- dispor de unidade executora, compreendida como a entidade sem fins lucrativos e inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outra similar de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos, pelo FNDE, para o atendimento das escolas beneficiárias do PAED, neste ato denominada Entidade Mantenedora (EM);
- comprovar natureza filantrópica mediante apresentação de atestado de registro no CNAS, ou outro instrumento congênere.
Art. 4º As entidades interessadas em serem beneficiadas pelo PAED deverão apresentar Plano de Aplicação com a descrição das ações a serem financiadas pelo programa, observadas as disposições do parágrafo único do art. 2º desta Resolução.
Art. 5º O valor devido, anualmente, a cada escola privada de educação especial será calculado tomando-se como parâmetro o número de alunos nela matriculados, segundo o censo escolar, realizado pelo MEC, do ano anterior ao do atendimento.
§ 1° O valor por aluno equivale a R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos).
§ 2º Os recursos devidos a cada escola, à conta do PAED, serão repassados, anualmente, em uma única parcela, à respectiva EM.
Art. 6º O FNDE, para operacionalizar o PAED, contará com as parcerias dos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Conselhos do FUNDEF) e da comunidade escolar representada pelas entidades mantenedoras de escolas privadas de educação especial, nos termos do art. 1º desta Resolução, cabendo, entre outras atribuições previstas nesta Resolução:
- ao FNDE:
- elaborar e divulgar as normas relativas aos processos de adesão e habilitação ao PAED das EM das escolas privadas de educação especial e aos critérios de distribuição, alocação e prestação de contas dos recursos do programa;
- receber, analisar e processar os Planos de Aplicação aprovados pelos Conselhos do FUNDEF, para fins de liberação dos recursos do PAED;
- prover e repassar os recursos devidos às escolas beneficiárias do PAED, por meio de suas respectivas EM, em uma única parcela anual por instituição de ensino, sem celebração de convênio, ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei nº 10.845, de 2004;
- cientificar as EM dos valores dos repasses destinados às escolas beneficiárias do PAED por estas representadas ou mantidas;
- manter dados e informações cadastrais correspondentes aos processos de adesão e habilitação ao PAED das EM, com vistas ao atendimento das escolas beneficiárias;
- acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do PAED; e
- receber e analisar as prestações de contas do PAED, provenientes dos Conselhos do FUNDEF, emitindo parecer, favorável ou desfavorável, a sua aprovação.
- às EM:
- apoiar o FNDE na divulgação das normas relativas aos processos de adesão e de habilitação ao PAED e aos critérios de distribuição, alocação e prestação de contas dos recursos do programa, junto às escolas beneficiárias, assegurando a estas e à comunidade escolar participação sistemática e efetiva desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa;
- elaborar Plano de Aplicação com a especificação das ações e utilização dos recursos destinados às escolas privadas de educação especial, por elas representadas e mantidas e submetê-lo ao Conselho do FUNDEF, para fins de análise, com vistas ao recebimento dos recursos do PAED;
- reunir e encaminhar ao FNDE os dados cadastrais e os documentos, inclusive o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho do FUNDEF, necessários aos processos de adesão e de habilitação ao PAED, para fins de recebimento dos recursos do programa;
- manterem-se informadas sobre os valores destinados, à conta do PAED, às escolas que representam e mantêm;
- empregar os recursos em favor das escolas que representam e mantêm, em conformidade com o disposto na alínea “a” e com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PAED; e
- prestar contas da utilização dos recursos provenientes do PAED perante os Conselhos do FUNDEF, nos termos do inciso I do art. 12 desta Resolução.
- aos Conselhos do FUNDEF:
- receber os Planos de Aplicação das EM de que trata o inciso IV do art. 3º, desta Resolução, analisar sua compatibilidade com os objetivos definidos no parágrafo único do art. 1º e as finalidades previstas no parágrafo único do art. 2º e emitir parecer, favorável ou desfavorável, a sua aprovação;
- receber e analisar as prestações de contas das EM, representativas e mantenedoras das escolas privadas de educação especial, emitindo parecer, favorável ou desfavorável, a sua aprovação;
- encaminhar relatório circunstanciado ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos do PAED, acerca das prestações de contas recebidas das EM; e
- colaborar, no que for possível, com o controle social do emprego dos recursos públicos destinados às escolas privadas de educação especial, beneficiárias do PAED.
Art. 7º Os processos de adesão e de habilitação ao PAED, condicionantes para a efetivação dos correspondentes repasses, serão formalizados, pelas EM, da seguinte forma:
- o de adesão, mediante o envio ao FNDE:
- do Plano de Aplicação (Anexo II), aprovado pelo Conselho do FUNDEF; e
- do Termo de Compromisso (Anexo II - A).
- o de habilitação, mediante o envio ao FNDE, da documentação exigida no art. 2º, da Resolução/FNDE/CD/N.º 6, de 22 de abril de 2005.
§ 1º A EM que não formalizar os processos de adesão ao PAED e de habilitação previstos no caput deste artigo, até o último dia útil do mês de julho, não terá assegurado o recebimento dos recursos do programa.
§ 2º Concluídos os procedimentos de adesão e de habilitação ao PAED das EM e ultimados os preparativos de abertura de contas correntes, o FNDE providenciará os correspondentes repasses, desde que hajam disponibilidades orçamentária e financeira e as entidades adeptas e habilitadas estejam com as prestações de contas relativas aos exercícios anteriores ao do repasse aprovadas ou enquadradas na situação prevista no art. 14 desta Resolução.
Art. 8º A execução dos recursos, transferidos na forma definida no art. 5º desta Resolução, deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha ocorrido o repasse.
Parágrafo Único. Os saldos financeiros, como tais entendidos as disponibilidades de recursos existentes, em 31 de dezembro, nas contas bancárias em que foram depositados, deverão ser reprogramados, pela EM, para o exercício seguinte, com estrita observância de seu emprego nas ações do Plano de Aplicação que originaram os saldos.
Art. 9º Os recursos transferidos serão creditados, mantidos e geridos em contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais a Autarquia mantenha parceria, indicados pelas EM, devendo as movimentações bancárias ser realizadas, mediante cheque nominativo ao credor, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objeto do programa ou para aplicação no mercado financeiro.
§ 1º Os saldos financeiros dos recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, poderão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
§ 2º As receitas obtidas em função de aplicações financeiras porventura efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto do programa e destinadas, exclusivamente, as suas finalidades, na forma definida no caput e parágrafo único do art. 2º desta Resolução, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.
§ 3º As devoluções de recursos ao FNDE, motivadas por extinção, paralisação, nucleação de escolas ou qualquer outro fato gerador, deverão ser efetuadas:
- se ocorrerem no mesmo exercício em que se deu o repasse dos recursos financeiros:
- em qualquer agência dos bancos parceiros do FNDE, cuja relação achase disponível no sitio www.fnde.gov.br, por meio de Documento de Crédito (DOC), no qual deverão ser indicados a Conta Corrente n.º 170.500-8, Agência n.º 4.201-3 do Banco do Brasil S/A e o Código Identificador n.º 153.173.152.53.66666, este último no campo correspondente ao “Nome do Destinatário”, ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED), ocasião em que deverão ser, igualmente, indicados os referidos dados bancários e código identificador; ou
- em agências do Banco do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual deverão ser indicados os códigos 66666-1 no campo “Código de Recolhimento”, 153173 no campo “Unidade Gestora” e 15253 no campo “Gestão”; e
- se forem referentes a recursos repassados em exercícios anteriores ao da restituição:
- em qualquer agência dos bancos parceiros do FNDE, cuja relação achase disponível no sítio www.fnde.gov.br, por meio de Documento de Crédito (DOC), no qual deverão ser indicados a Conta Corrente n.º 170.500-8, Agência n.º 4.201-3 do Banco do Brasil S/A e o Código Identificador n.º 153.173.152.53.12222, este último no campo correspondente ao “Nome do Destinatário”; ou
- em agências do Banco do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual deverão ser indicados os códigos 12222-0 no campo “Código de Recolhimento”, 153173 no campo “Unidade Gestora” e 15253 no campo “Gestão”.
§ 4º As instruções relativas a recolhimento e a preenchimento dos documentos a serem utilizados para as devoluções de recursos, previstas no § 3º, encontram-se disponíveis no sítio www.fnde.gov.br.
§ 5º Os valores referentes às devoluções previstas nos incisos I e II do § 3º deverão ser registrados no respectivo formulário de prestação de contas, ao qual os comprovantes bancários das restituições serão anexados para apresentação ao FNDE.
§ 6° Eventuais despesas decorrentes da operação de que trata o § 3° correrão às expensas do responsável pela devolução, não podendo ser consideradas como resultantes da execução do programa para fins de prestação de contas.
Art. 10 Ao FNDE é facultada a adoção de medidas para reaver eventuais valores liberados indevidamente, independentemente de autorização do beneficiário, depositário dos recursos, mediante solicitação do estorno dos correspondentes valores ao agente financeiro.
Parágrafo Único. Inexistindo saldo suficiente na conta corrente onde os recursos foram depositados, a entidade beneficiária ficará obrigada a restituir ao FNDE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, os recursos creditados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.
Art. 11 Os documentos comprobatórios das despesas realizadas no objeto do programa (notas fiscais, recibos, faturas etc.) deverão conter a identificação do PAED e o nome da EM e ser arquivados em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas do FNDE, à disposição da Autarquia e dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 12 A elaboração e a apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos, à conta do PAED deverão ocorrer da seguinte forma:
- das EM aos Conselhos do FUNDEF, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse, constituída do Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (Anexo III), da Relação de Bens Produzidos (Anexo IV), e da Conciliação Bancária (Anexo V), acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução dos recursos;
- dos Conselhos do FUNDEF, ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos, constituída do Relatório Consolidado de Prestação de Contas do PAED (Anexo VI).
§ 1° Na hipótese de a prestação de contas da EM não vir a ser apresentada, até o prazo previsto no inciso I deste artigo, ou não vir a ser aprovada, o Conselho do FUNDEF estabelecerá o prazo de até 60 (sessenta) dias para sua apresentação ou regularização e informará a ocorrência ao FNDE.
§ 2º As EM que não regularizarem suas prestações de contas, até o prazo estabelecido no parágrafo anterior, estarão sujeitas à instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo do disposto no art. 13 desta Resolução.
§ 3° Uma vez esgotado o prazo referido no § 1º deste artigo sem que a obrigação tenha sido adimplida ou a irregularidade sanada pela EM, o Conselho do FUNDEF deverá comunicar a ocorrência ao FNDE, que adotará as medidas necessárias à instauração da respectiva Tomada de Contas Especial.
§ 4º O FNDE não liberará o repasse dos recursos do PAED para as escolas mantidas pela EM, quando ocorrer:
- descumprimento do disposto no inciso II e no § 1º deste artigo;
- rejeição de prestação de contas; ou
- utilização dos recursos, recebidos em anos anteriores, em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PAED, constatada por, entre outros meios, análise documental ou auditoria.
§ 5° Exauridas todas as medidas cabíveis no sentido da regularização das pendências de que trata o parágrafo anterior, o FNDE instaurará a correspondente Tomada de Contas Especial contra o gestor da EM responsável pela falta.
§ 6° O FNDE, ao instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do parágrafo anterior, comunicará às EM que estejam incursas nos correspondentes processos.
Art. 13 A EM que não apresentar a prestação de contas até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse, não terá assegurado o recebimento dos recursos do PAED.
Parágrafo Único. O restabelecimento da adimplência não implicará ressarcimento de perda de recursos ocorrida no período de inadimplemento.
Art. 14 A EM que não apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos à conta do PAED, por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá apresentar as devidas justificativas ao FNDE.
§ 1º Considera-se caso fortuito, para a não apresentação da prestação de contas, a falta, no todo ou em parte, de documentos, por dolo ou culpa do gestor anterior.
§ 2° Na falta de apresentação da prestação de contas por culpa ou dolo do dirigente da EM sucedido, as justificativas a que se refere o caput deste artigo deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas de cópia autenticada de representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais da sua alçada.
§ 3º É de responsabilidade do sucessor referido no parágrafo anterior a instrução da Representação com a documentação mínima para aceitação e julgamento do procedimento, devendo conter, obrigatoriamente:
- qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos da conta específica;
- relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; e
- qualificação do ex-dirigente, inclusive com o endereço atualizado, se houver.
§ 4º A representação, a que se refere o § 2º, contra ex-dirigente de EM será movida pela correspondente entidade definida na forma do art. 3º, inciso IV, desta Resolução.
Art. 15 Na hipótese de serem aceitas as justificativas, de que trata o artigo anterior, o FNDE, uma vez instaurada a correspondente Tomada de Contas Especial, restabelecerá as condições necessárias ao repasse dos recursos aos beneficiários do PAED, ficando estes dispensados da apresentação de certidões de acompanhamento do andamento da representação de que o art. 14.
Parágrafo Único. Ao restabelecer o repasse de recursos financeiros, na forma deste artigo, os beneficiários do PAED não serão ressarcidos de perdas de recursos ocorridas no período da inadimplência.
Art. 16 Na hipótese de não serem aceitas as justificativas, de que trata o art. 14 desta Resolução, o FNDE manterá a suspensão dos repasses de recursos financeiros e instaurará a correspondente Tomada de Contas Especial em desfavor do dirigente da EM.
Art. 17 A autoridade responsável pela prestação de contas, que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.
Parágrafo Único. O FNDE realizará, a cada exercício, auditagem da aplicação dos recursos do PAED, pelas EM, por sistema de amostragem, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que julgar necessário, bem como realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar competência a outro órgão ou entidade estatal para fazê-lo.
Art. 18 A fiscalização dos recursos financeiros relativa à execução do PAED é de competência do FNDE, dos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público (MP).
§ 1º Os órgãos incumbidos da fiscalização dos recursos destinados à execução do PAED poderão celebrar convênios ou acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o seu controle.
§ 2º A fiscalização do FNDE, e de todos os outros órgãos ou entidades estatais envolvidos, será deflagrada, em conjunto ou isoladamente, sempre que for apresentada denúncia formal de irregularidade identificada no uso de recursos públicos destinados à execução do PAED.
§ 3º Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao TCU e ao Ministério Público irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PAED.
Art. 19. Compete às EM, quanto aos bens incorporados ou produzidos com recursos do PAED, registrar sua identificação no demonstrativo patrimonial e garantir o seu uso, pelas escolas beneficiárias, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
Art. 20 Ficam aprovados os formulários que constituem os Anexos II, II-A, III, IV, V e VI desta Resolução, que serão utilizados pelas entidades beneficiárias do PAED.
Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução/FNDE/CD/N.º 11, de 22 de março de 2004.
TARSO GENRO
ANEXO I
CADASTRO DO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE E DO(A) DIRIGENTE
| BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO | ||||
| 01 - CNPJ | 02 - Nome | |||
| 03 - Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) | ||||
| 04 - Complemento do Endereço (Andar, Sala etc) | 05 - Bairro / Distrito | |||
| 06 - UF | 07 - Municipio | 08 - CEP | ||
| 09 - Caixa Postal | 10 - DDD | 11 - Telefone | 12 - Fax | 13 - E-Mail |
| BLOCO 2 - TIPO | ||||
| 14 - Tipo | 15 - Telefone da Sec. Municipal de Educação | 16 - Fax da Sec. Municipal de Educação | ||
| ( ) Prefeitura Municipal ( ) Secretaria de Educação (ou equivalente) ( ) Outro Órgão Estadual ( ) Órgão Federal ( ) Entidade privada sem fins lucrativos |
||||
| 17 - Unidade Gestora do Órgão Federal | 18 - Gestão do Órgão Federal | |||
| 19 - Nº Registro no CNAS ou no Ministério da Justiça | ||||
| 20 - Escola(s) mantida(s) pela entidade privada sem fins lucrativos - Informação exclusiva e obrigatória a ser prestada pela Entidade Mantenedora | ||||
| Código Escolar no Censo | Nome | |||
| BLOCO 3 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA | ||||
| 21 - Código do Banco | 22 - Nome do Banco | 23 - UF | 24 - Município da agência | |
| 25 - Código Agência/DV | 26 - Nome da Agência | 27 - Nº da conta Corrente | ||
| BLOCO 4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE | ||||
| 28 - CPF | 29 - Nome | |||
| 30 - Sexo | 31 - Nacionalidade | 32 - Estado Civil | ||
| ( ) Masculino ( ) Feminino | ||||
| 33 - Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) | ||||
| 34 - Complemento do Endereço (Andar, Sala etc) | 35 - Bairro / Distrito | |||
| 36 - UF | 37 - Município | 38 - CEP | ||
| 39 - DDD | 40 - Telefone | 41 - Fax | 42 -E-Mail | |
| 43 - Cargo ou Função | 44 - Nº Carteira de Identidade | 45 - Data da Emissão | 46 - Órgão Expedidor/UF | |
| BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO | ||||
| 47 - Local e Data | ||||
| 48 - Nome do Dirigente ou do seu Representante Legal | ||||
| 49 - Assinatura do Dirigente ou do seu Representante Legal | ||||
CADASTRO DO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE E DO(A) DIRIGENTE
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1- IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 - CNPJ
Informar o número de inscrição do(a) órgão/ entidade proponente (Secretaria de Educação dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal ou Entidade Privada sem fins lucrativos) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 – NOME
Informar o nome do(a) órgão/entidade proponente, de acordo com a denominação constante do CNPJ.
CAMPO 03 - ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, OU PRAÇA E N.º)
Informar o nome da rua, avenida ou praça e o n.º do imóvel onde se localiza a sede do(a) órgão/ entidade proponente.
CAMPO 04 - COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.)
Informar o andar, n.º da sala ou outro dado complementar do endereço do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 05 - BAIRRO/DISTRITO
Informar o nome do bairro/distrito onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 06 - UF
Informar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 07 - MUNICÍPIO
Informar o nome do município onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 08 - CEP
Informar o Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 09 a 13 - CAIXA POSTAL, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL
Informar os números da caixa postal, DDD, telefone, fax e o endereço eletrônico (e-mail) do(a) órgão/entidade proponente.
BLOCO 2 - TIPO
CAMPO 14 - TIPO
Informar a esfera administrativa à qual pertence o(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.
CAMPOS 15 e 16 - TELEFONE E FAX DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Informar os números do telefone e do fax da secretaria municipal de educação (quando o(a) órgão/entidade proponente pertencer à esfera municipal).
CAMPOS 17 e 18 - UNIDADE GESTORA DO ÓRGÃO FEDERAL E GESTÃO DO ÓRGÃO FEDERAL
NÃO PREENCHER
CAMPO 19 - Nº REGISTRO NO CNAS OU NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Informar o número do registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou do Certificado emitido pelo Ministério da Justiça, somente quando se tratar de entidade privada sem fins lucrativos.
CAMPO 20 - ESCOLA(S) MANTIDA(S) PELA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
Informar o código e nome da(s) escola(s), mantida(s) pela entidade privada sem fins lucrativos, constante(s) do Censo Escolar.
BLOCO 3 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA
CAMPOS 21 e 22 - CÓDIGO DO BANCO E NOME DO BANCO
Informar o código e o nome do banco escolhido pelo(a) órgão/entidade proponente da relação de instituições bancárias conveniadas com o FNDE.
CAMPOS 23 e 24 - UF E MUNICÍPIO DA AGÊNCIA
Informar a sigla da unidade da federação e o nome do município onde está situada a agência bancária escolhida pelo(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 25 e 26 - CÓDIGO DA AGÊNCIA/DV E NOME DA AGÊNCIA
Informar o código da agência, com seu respectivo DV, e a denominação da agência bancária escolhida pelo(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 27 - Nº DA CONTA CORRENTE/DV
NÃO PREENCHER
BLOCO 4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE
CAMPOS 28 e 29 - CPF E NOME
Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nome completo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 30 - SEXO
Informar o sexo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.
CAMPO 31 - NACIONALIDADE
Informar a nacionalidade do dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 32 – ESTADO CIVIL
Informar o estado civil do(a) dirigente do órgão/entidade proponente.
CAMPOS 33 a 42 - ENDEREÇO (RUA, AVENIDA OU PRAÇA E N.º), COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.), BAIRRO/DISTRITO, UF, MUNICÍPIO, CEP, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL
Informar o endereço completo da residência do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, o DDD local e seus telefone, fax e correio eletrônico (e-mail).
CAMPO 43 - CARGO OU FUNÇÃO
Informar o cargo ou função do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 44 a 46 - N.º CARTEIRA DE IDENTIDADE, DATA DA EMISSÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF
Informar o número da carteira de identidade do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, a data da sua emissão, órgão que a expediu e a sigla da unidade da federação onde este se localiza.
BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO
CAMPO 47 - LOCAL E DATA
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário.
CAMPO 48 - NOME DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
Informar, legível, o nome completo do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 49 - ASSINATURA DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
Campo reservado para a assinatura do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO – DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
(Utilizar um formulário para cada ação)
| BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO | ||||
| 01 – Nome da Entidade Mantenedora | 02 - Nº do CNPJ | 03 - Município | 04 – UF | 05 – Exercício |
| BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO | ||||
| 06 – Ação a ser Executada | 06.1 – Nº de Escolas Atendidas | 06.2 – Nº de Alunos Atendidos | ||
| 07 – Detalhamento da Ação | 07.1 – Quantidade | 07.2 – Estimativa de Custo (R$ 1,00) | ||
| Valor Unitário | Total | |||
| 08 - Total | ||||
| BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO | ||||
_______________________ Local e Data |
___________________________________ Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal |
_______________________________ Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal |
||
ATENÇÃO - Blocos reservados ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (CONSELHO DO FUNDEF)
| BLOCO 4 – PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO DO FUNDEF SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO | ||||
| BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO | ||||
____________________ Local e Data |
______________________________________ Nome Legível do(a) Representante do Conselho |
____________________________________ Assinatura do(a) Representante do Conselho |
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PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
PLANO DE APLICAÇÃO – DIMENSIONAMENTO FÍSICO FINANCEIRO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Nome da Entidade Mantenedora
Informar o nome da Entidade Mantenedora (EM) proponente, compreendida como a entidade sem fins lucrativos e inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outra similar de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pela manutenção e representação de escolas privadas de Educação Especial, de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - N.º do CNPJ
Informar o número de inscrição da EM, no CNPJ.
CAMPOS 03 e 04 – Município e UF
Informar o nome do município e a unidade da federação onde se localiza a sede da EM.
CAMPO 05 - Exercício
Informar o ano correspondente à solicitação dos recursos.
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO
CAMPO 06 – Ação a ser Executada
Informar a ação que será executada, passível de atendimento, pelo PAED, de acordo com o previsto na Resolução.
CAMPO 06.1 – Nº de Escolas Atendidas
Informar o número de escolas a serem beneficiadas com a execução da ação indicada no campo 6.
CAMPO 06.2 – Nº de Alunos Atendidos
Informar o total de alunos que serão beneficiados com a execução da ação indicada no campo 06.
CAMPO 07 – Detalhamento da Ação
Informar, de modo resumido, os itens que compõem a ação.
CAMPO 07.1 – Quantidade
Informar o quantitativo de cada um dos itens que compõem a ação.
CAMPO 07.2 – Estimativa de Custo (R$) (Valor Unitário e Total)
Informar o valor unitário e total de cada um dos itens do detalhamento da ação.
CAMPO 08 – Total
Informar o somatório total de cada item do detalhamento da ação.
BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do seu representante legal.
BLOCO 4 – PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO DO FUNDEF SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO
Lavrar parecer conclusivo com informações relativas ao Plano de Aplicação, relatando a viabilidade ou não de atendimento da ação proposta.
BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) representante do Conselho.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) E Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED)
TERMO DE COMPROMISSO - EDUCAÇÃO ESPECIAL
O(a) ____________________________________________________________, sediado(a) no (Entidade Mantenedora) município de _______________________________________, _______ representado(a) por seu(sua) (UF) Presidente __________________________________________________, _____________, residente (nome) ( estado civil) e domiciliado(a) no(a) ____________________________________________, __________________, (Rua/Avenida/Praça (Bairro) __________________________________, ________, portador do CPF nº _____________________, (Cidade) (UF) e da Carteira de Identidade nº ____________________________,______________,______, para ser (Órgão Expedidor) (UF) contemplado(a) com os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED), destinados à(s) escola(s) de educação especial por este(a) mantida(s), firma o compromisso, sob pena de sujeitar-se às cominações legais pertinentes, de:
- apresentar, tempestivamente, ao FNDE, os dados cadastrais e documentos exigidos, com vistas à formalização dos processos de adesão e habilitação aos programas, para fins de atendimento da(s) escola(s) beneficiária(s) por este(a) mantida(s);
- empregar os recursos em favor da(s) escola(s) beneficiária(s) que mantém(êm), respeitando as regras e as finalidades dos programas;
- reunir a comunidade escolar para divulgar o recebimento dos recursos e selecionar as necessidades prioritárias a serem supridas;
- executar as despesas mediante a realização de pesquisa de preços com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos recebidos;
- manter e gerir os recursos nas correspondentes contas bancárias especificas em que foram depositados, movimentando-os somente para pagamentos das despesas relacionadas com as finalidades dos programas, mediante cheque nominativo ao credor ou para aplicação no mercado financeiro;
- aplicar os recursos em caderneta de poupança nos casos em que a previsão de sua utilização for igual ou superior a um mês;
- empregar, quando for o caso, os rendimentos resultante de aplicações financeiras nas finalidades dos programas;
- manter registros contábeis específicos para acompanhamento e controle do fluxo dos recursos recebidos, destacando a receita, as aplicações financeiras e respectivos rendimentos, bem como as despesas realizadas;
- proceder à incorporação ao seu patrimônio dos bens adquiridos ou produzidos com recursos dos programas, vedado o seu uso fora do âmbito da(s) unidade(s) escolar(es) beneficiária(s);
- proceder ao imediato tombamento dos bens adquiridos ou produzidos, afixando-lhes plaquetas que possibilitem identificar ter sido a sua aquisição ou produção realizada com recursos dos programas;
- custear, com recursos próprios, o tombamento, a guarda, manutenção e conservação dos bens adquiridos ou produzidos à conta dos programas;
- apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, da seguinte forma:
- do PDDE, ao FNDE, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao dos repasses;
- do PAED, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Conselho do FUNDEF), até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao dos repasses;
- manter, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição do FNDE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo determinado na legislação pertinente, os documentos comprobatórios da realização das despesas relativas aos programas, emitidos em seu nome e identificados com os nomes dos programas, ainda que a contabilização tenha sido confiada a terceiros;
- garantir o livre acesso de servidores ou representantes do FNDE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução dos recursos dos programas, quando em missão de fiscalização ou de auditoria;
- promover o atendimento especializado aos educandos da(s) escola(s) beneficiária(s) portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes de ensino regular;
- concorrer para a inserção, progressiva, dos educandos portadores de necessidades especiais em classes comuns de ensino regular;
- cumprir e fazer cumprir as disposições das Resoluções FNDE/CD nº 17 (PDDE) e nº 18 (PAED), ambas datadas de 09 de maio de 2005, da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001 e da Lei n° 10.845, de 05 de março de 2004.
_______________________________, ____/____/____.
Local Data
______________________________________________
Assinatura do(a) Presidente
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
| BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO | ||||||||
| 01 – Nome da Entidade Mantenedora | 02 – N.º do CNPJ | 03 – Período de Execução | 04– Nº Esc. Atend. | 05– Nº de Alunos Atend. | 06- Exercício | |||
| ____/____/____ a ____/____/____ | ||||||||
| 07 – Endereço | 08 – Município | 09 - UF | ||||||
| BLOCO 2 – SÍNTESE DA RECEITA E DA DESPESA (R$ 1,00) | ||||||||
| 10 – Saldo Exerc. Anterior | 11 – Valor Rec. no Exercício | 12 – Rend. Aplic. Financeira | 13 – Devolução | 14 – Valor Total | 15 – Despesa Realizada | 16 – Saldo a ser Reprog. | ||
| BLOCO 3 – PAGAMENTOS EFETUADOS | ||||||||
| 17 - Ítem | 18 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF | 19 – Especificação dos Materiais ou Serviços | 20 - Documento | 21 - Pagamento | 22 – Valor | |||
| Tipo | Número | Data | Nº Ch | Data | -R$ 1,00 | |||
| 23 - Total | ||||||||
| BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO | ||||||||
_________________ Local e Data |
_____________________________ Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal |
_____________________________ Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal |
||||||
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Nome da Entidade Mantenedora
Informar o nome da Entidade Mantenedora (EM) proponente, compreendida como a entidade sem fins lucrativos e inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outra similar de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pela manutenção e representação de escolas privadas de Educação Especial, de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - N.º do CNPJ
Informar o número de inscrição da EM, no CNPJ.
CAMPO 03 – Período de Execução
Informar a data de início e término do período de execução dos recursos, respectivamente, às datas de realização da primeira e da última despesa dentro do corrente exercício.
CAMPO 04 - N.º Esc. Atend.
Informar o número de escolas atendidas com os recursos do PAED.
CAMPO 05 - N.º de Alunos Atend.
Informar o número de alunos atendidos pelo PAED.
CAMPO 06 - Exercício
Informar o ano correspondente ao da prestação de contas.
Se os recursos e as despesas referem-se, por exemplo, ao exercício de 2005, o ano a ser informado será 2005.
CAMPOS 07 a 09 - Endereço, Município e UF
Informar o endereço completo (nome da rua, avenida ou praça), o nome do município onde se localiza a sede da EM, e a respectiva sigla da unidade da federação.
BLOCO 2 – SÍNTESE DA RECEITA E DA DESPESA
CAMPO 10 - Saldo Exerc. Anterior
Informar o saldo reprogramado, proveniente do exercício anterior.
CAMPOS 11 a 14 - Valor Rec. no Exercício, Rend. Aplic. Financeira, Devolução e Valor Total.
Informar o valor recebido do FNDE no exercício correspondente ao da prestação de contas, o valor dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras, eventualmente realizadas, o valor devolvido ao FNDE (em virtude de desativação/ extinção/ paralisação de escola), se for o caso, e o valor total (soma das parcelas correspondentes ao saldo do exercício anterior, valor recebido no exercício e renda de aplicação financeira, subtraindo, se for o caso, o valor referente à devolução feita ao FNDE).
CAMPO 15 – Despesa Realizada
Informar o valor das despesas realizadas no exercício a que se refere a prestação de contas, conforme indicado no campo 06.
CAMPO 16 – Saldo a ser Reprog.
Informar o saldo apurado, no encerramento do exercício, entre o valor total (Campo 14) menos a soma da despesa realizada (Campo 15), lembrando-se de que a devolução ao FNDE não constitui parcela reprogramável.
BLOCO 03 – PAGAMENTOS EFETUADOS
CAMPO 17 - Item
Informar o número seqüencial dos pagamentos efetuados.
CAMPO 18 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF
Informar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de serviços pagos com recursos do PDDE, bem como os respectivos CNPJ ou CPF.
CAMPO 19 – Especificação dos Materiais ou Serviços
Informar o bem adquirido e/ou serviço contratado referente ao pagamento efetuado.
CAMPO 20 – Documento (Tipo, Número e Data)
Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento que comprove o pagamento efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas:
- RB para recibo
- FT para fatura
- NF para nota fiscal
CAMPO 21 – Pagamento (N.º Ch e Data)
Informar o número do cheque (Ch) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviços.
CAMPO 22 - Valor (R$ 1,00)
Informar o valor do pagamento efetuado.
CAMPO 23 - Total
Informar o valor total correspondente ao somatório dos pagamentos efetuados na coluna do Campo 22.
BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO IV
RELAÇÃO DE BENS PRODUZIDOS
| BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO | ||||||
| 01 – Nome da Entidade Mantenedora | 02 – N.º do CNPJ | 03 – Município | 04 - UF | 05 - Exercício | ||
| BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS PRODUZIDOS | ||||||
| 06 – Documento | 07 – Especificação dos Bens | 08 – Quantidade | 09 - Valor (R$ 1,00) | |||
| Tipo | Número | Data | Unitário | Total | ||
| 10 - Total | ||||||
| BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO | ||||||
________________ Local e Data |
______________________________ Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal |
______________________________ Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal |
||||
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
RELAÇÃO DE BENS PRODUZIDOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Nome da Entidade Mantenedora
Informar o nome da Entidade Mantenedora (EM) proponente, compreendida como a entidade sem fins lucrativos e inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outra similar de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pela manutenção e representação de escolas privadas de Educação Especial, de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - N.ºdo CNPJ
Informar o número de inscrição da EM no CNPJ.
CAMPOS 03 e 04 - Município e UF
Informar o nome do município onde se localiza a sede da EM e a sigla da unidade da federação.
CAMPO 05 - Exercício
Informar o ano correspondente ao da prestação de contas.
- Se os recursos e as despesas referem-se, por exemplo, ao exercício de 2005, o ano a ser informado será 2005.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS PRODUZIDOS
CAMPO 06 – Documento (Tipo, Número e Data)
Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento emitido pelo fornecedor ou prestador do serviço, que comprove o pagamento do material ou do serviço executado, utilizando as seguintes abreviaturas:
- RB para recibo
- FT para fatura
- NF para nota fiscal
CAMPO 07 – Especificação dos Bens
Informar a especificação do bem produzido.
- Relacionar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumenta o patrimônio disponível na escola).
- Entende-se por bens produzidos, aqueles elaborados com a utilização de recursos de custeio. É o caso, por exemplo, de uma escola comprar materiais e confeccionar uma mesa.
CAMPO 08 - Quantidade
Informar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).
CAMPO 09 - Valor (R$ 1,00) (Unitário e Total)
Informar o valor unitário de cada bem relacionado e o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário.
- No bem produzido, o valor unitário a ser informado corresponderá à totalidade das despesas com materiais e com serviços contratados, necessários à produção do bem.
CAMPO 10 - Total
Informar o valor total correspondente ao somatório dos valores discriminados no Campo 09.
BLOCO 3- AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da EM.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO V
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
| BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO | |||||||
| 01 – Nome da Entidade Mantenedora | 02 – N.º do CNPJ | 03 – Município | 04 - UF | 05 - Exercício | |||
| BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO | |||||||
| 06 – Banco | 07 – Agência | 08 – Conta Corrente | 09 – Saldo do Extrato Bancário | ||||
| Data: | Valor (R$) | ||||||
| ____/____/______ | |||||||
| BLOCO 3 – DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL / FINANCEIRA | |||||||
| 10 – Créditos não Demonstrados no Extrato | 11 – Débitos não Demonstrados no Extrato | 12 – Restos a Pagar Processados | 13 – Saldo Contábil(09+10) – (11+12) | ||||
| Histórico | Valor (R$) | Histórico | Valor (R$) | Histórico | Valor (R$) | ||
| 14 – Total | |||||||
| BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO | |||||||
_________________ Local e Data |
____________________________________ Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal |
_________________________________ Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal |
|||||
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Nome da Entidade Mantenedora
Informar o nome da Entidade Mantenedora (EM) proponente, compreendida como a entidade sem fins lucrativos e inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outra similar de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pela manutenção e representação de escolas privadas de Educação Especial, de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - Nº do CNPJ
Informar o número de inscrição da EM no CNPJ.
CAMPOS 03 e 04 - Município e UF
Informar o nome do município onde se localiza a sede da EM e a sigla da unidade da federação.
CAMPO 05 – Exercício
Informar o ano a que se refere a conciliação bancária.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO
CAMPOS 06 a 08 – Banco – Agência – Conta Corrente
Informar o nome do banco, o código da agência e o nº da conta corrente, onde os recursos do PAED foram depositados.
CAMPO 09 – Saldo do Extrato Bancário
Informar a data do último lançamento e o valor do salto constante no extrato bancário apresentado.
BLOCO 03 – DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL/ FINANCEIRA
CAMPO 10 – Créditos não Demonstrados no Extrato
Informar os créditos não constantes do extrato, indicando a origem dos mesmos. (Exemplo: crédito de rendimento de aplicação financeira; estorno de débito indevido; etc.)
CAMPO 11 – Débitos não Demonstrados no Extrato
Informar os débitos não constantes do extrato, indicando a destinação dos mesmos. (Exemplo: cheque não compensado; débito futuro de CPMF; etc.)
CAMPO 12 – Restos a Pagar Processados
Informar os débitos processados, indicando o nome do favorecido, o número da Nota Fiscal e o valor. (Exemplo: bens materiais ou serviços recebidos e não pagos.)
CAMPO 13 – Saldo Contábil
Informar o saldo contábil, ou seja, a soma dos campos 09 e 10 menos a soma dos campos 11 e 12.
CAMPO 14 - Total
Informar a soma dos valores dos campos 10 a 13.
BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da Entidade.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
Prestação de Contas
Anexo VI
RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAED
| BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (CONSELHO DO FUNDEF) | ||||||||
| 01 - Endereço | 02 – CEP | 03 – Município | 04 – UF | 05 – Exercício Referente a PC | ||||
| BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO DA EXECUÇÃO | ||||||||
| 06- Nº Ord. | 07 - Nome da Entidade Mantenedora | 08 - CNPJ | 09 - Valor Recebido | 10- Rendimento Aplic. Financ. | 11- Valor utilizado | 12- Saldo | 13 Sit. PC* | |
| 14 – Total | ||||||||
| BLOCO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA | BLOCO 4 – EXECUÇÃO FÍSICA | |||||||
| 15 – Origem dos Recursos | 16- Valor | 17 - Atendimento | ||||||
| Saldo do Exercício Anterior | Nº de Entidades Atendidas | Nº de Escolas Atendidas | Nº de Alunos Atendidos | |||||
| + Transferido pelo FNDE no Exercício | ||||||||
| (-) Devolução | ||||||||
| + Rendimento de Aplicação Financeira | 18 – Prestação de Contas (PC) | |||||||
| = Valor Total | Devidas | Apresentadas | Não Apresentadas | |||||
| (-) Despesa Realizada Aprovada | Nº de PC aprovadas (a) | Nº de PC não aprovadas (b) | Total (a+b) | |||||
| = Saldo | ||||||||
| BLOCO 5 – PARECER CONCLUSIVO SOBRE A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PAED | ||||||||
| BLOCO 6 – DECLARAÇÃO | BLOCO 7 - AUTENTICAÇÃO | |||||||
| Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade, e visam o atendimento do disposto no § 1º do Art. 6º da Lei nº 10.845, de 05 de março de 2004. | ______________________ Local e Data ________________________________ Nome do Representante do Conselho ____________________________________ Assinatura do(a) Representante do Conselho |
|||||||
Legenda: * Sit. PC - Situação da Prestação de Contas:
- Aprovada
- Não Aprovada
- Não Apresentada
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED)
RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAED
Instruções de Preenchimento
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (CONSELHO DO FUNDEF)
CAMPOS 01 a 04 – Endereço, CEP, Município e UF
Informar o endereço (Rua, Avenida, Praça etc), número e complemento, nº do CEP e o nome do município onde se localiza da sede do Conselho do FUNDEF.
CAMPO 05 – Exercício Referente a PC
Informar o ano correspondente ao da prestação de contas.
- Se os recursos e as despesas referem-se, por exemplo, ao exercício de 2005, o ano a ser informado será 2005.
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO DA EXECUÇÃO
CAMPO 06 – Nº Ord.
Informar o número seqüencial das Entidades Mantenedoras (EM) que apresentaram a prestação de contas.
CAMPOS 07 e 08 – Nome da Entidade Mantenedora (EM) e CNPJ
Informar o(s) nome(s) da(s) EM que apresentaram a prestação de contas de acordo com a denominação constante no cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o respectivo nº de inscrição.
CAMPO 09 – Valor Recebido
Informar o valor recebido pela EM.
CAMPO 10 – Rendimento Aplic. Financ.
Informar, se for o caso, os rendimentos auferidos, à EM, com aplicações financeiras;
CAMPO 11 – Valor Utilizado
Informar o total dos recursos utilizados pela EM no exercício.
CAMPO 12 – Saldo
Informar o saldo, se for o caso, dos recursos recebidos no exercício informado no Campo 05.
CAMPO 13 – Sit. PC
Informar a situação da prestação de contas da EM, de acordo com a seguinte legenda:
- Aprovada
- Não Aprovada
- Não Apresentada
CAMPO 14 – Total
Informar o valor total apurado dos campos 09 a 12.
BLOCO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA
Neste bloco, deverão ser consolidadas as informações correspondentes à origem e à destinação dos recursos, da seguinte forma:
CAMPO 15 – Origem dos Recursos
- Saldo do Exercício Anterior – informar a totalidade dos saldos apurados, nas contas das EM, no fim do ano anterior ao do exercício informado no Campo 05;
- Transferido pelo FNDE no Exercício – informar atotalidade dos recursos transferidos às EM, correspondente ao exercício indicado no Campo 05;
- Devolução – informar, se for o caso, a totalidade dos valores devolvidos, pelas EM, ao FNDE (em virtude de desativação/ paralisação/ extinção de escola);
- Rendimento de Aplicação Financeira – informar, se for o caso, a totalidade dos rendimentos auferidos, pelas EM, com aplicações financeiras;
- Valor Total – informar a soma das origens dos recursos, menos as devoluções das EM ao FNDE;
- Despesa Realizada Aprovada – informar a totalidade dos recursos destinados ao pagamento de bens e a contratação de serviços pelas EM, que tiveram suas prestações de contas aprovadas;
- Saldo – informar o resultado obtido entre o valor total menos a despesa realizada aprovada.
CAMPO 16 – VALOR
Informar os valores correspondentes às especificações do campo 15.
BLOCO 3 – EXECUÇÃO FÍSICA
Neste bloco, deverão ser consolidadas as informações físicas correspondestes ao atendimento e à prestação de contas das EM, da seguinte forma:
CAMPO 17 – ATENDIMENTO
- Nº de Entidades Atendidas – informar a quantidade de EM das escolas que receberam recursos diretamente do FNDE;
- N.º de Escolas Atendidas – informar a quantidade de escolas que foram atendidas pelo PDDE com recursos creditados diretamente na conta corrente das EM que as representam.
- Nº de Alunos Atendidos – informar o número de alunos atendidos pelas escolas beneficiárias dos recursos.
CAMPO 18 – Prestação de Contas PC
- Devidas – informar a totalidade de prestações de contas devidas, que deverá corresponder, obrigatoriamente, ao número de EM que receberam recursos do FNDE;
- Apresentadas – informar o total de prestações de contas apresentadas, pelas EM, ao Conselho do FUNDEF;
- Nº de PC aprovadas (a) – informar, do total de prestações de contas apresentadas, a quantidade que atendeu aos requisitos para aprovação;
- - Nº de PC não aprovadas (b) – informar, do total de prestações de contas apresentadas, a quantidade que não atendeu aos requisitos para aprovação;
- Total (a + b) – informar a soma das prestações de contas aprovadas e não aprovadas;
- Não Apresentadas – informar a totalidade de prestações de contas, devidas e não recebidas.
BLOCO 5 – PARECER CONCLUSIVO SOBRE A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PAED
Lavrar parecer conclusivo com informações relativas à execução dos recursos, relatando as providências adotadas nos casos de inadimplência das EM com prestações de contas; à avaliação dos resultados alcançados com a execução do PAED, além de outras julgadas necessárias.
BLOCO 6 – DECLARAÇÃO
Declaração de responsabilidade pelas informações prestadas.
BLOCO 7 – AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) representante do conselho.