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      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
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    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
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      • Assessoria Técnica Especializada
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Resoluções 2005 Resolução/CD/FNDE nº 14, de 5 de maio de 2005
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Resolução/CD/FNDE nº 14, de 5 de maio de 2005

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para apoio financeiro suplementar por meio do Programa Nacional de Saúde do Escolar - PNSE, no exercício de 2005, a ser executado pelo FNDE.
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Publicado em 08/11/2023 17h21

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para apoio financeiro suplementar por meio do Programa Nacional de Saúde do Escolar - PNSE, no exercício de 2005, a ser executado pelo FNDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal, art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004;
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Instrução Normativa nº 01, STN de 15 de janeiro de 1997;

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações educacionais iniciadas em 2003, voltadas para a identificação e correção precoce de problemas visuais de alunos do ensino fundamental público, e

CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, que prevê o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, matriculados no ensino fundamental da rede pública de ensino, com o desenvolvimento de ações nas áreas oftalmológica e auditiva,

RESOLVE, AD REFERENDUM:

Art. 1º Aprovar os critérios e parâmetros para o apoio financeiro aos municípios, em caráter suplementar, visando a realização de consulta médica (diagnóstico clinico), fonoaudiológica (audiometria), consulta oftalmológica, aquisição e distribuição de óculos.

Art. 2º As ações tratadas o Art. 1º destinar-se-ão:

  1. aos alunos triados pelo teste de acuidade visual, em 2003, na forma estabelecida pela Resolução FNDE/CD/ nº 37, de 13 de outubro de 2003;
  2. aos alunos com baixa visão e deficiência auditiva, matriculados na rede pública de ensino, municipal e estadual, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, relativo ao ano de 2004.

Art. 3º A assistência financeira será formalizada mediante a celebração de convênios entre o FNDE e os municípios, por intermédio das Prefeituras Municipais.

§1º Será repassado a cada município um valor per capita de R$ 60,00 (sessenta reais) para a realização da consulta oftalmológica, aquisição e distribuição de óculos.

§2º Será repassado a cada município um valor per capita de R$ 60,00 (sessenta reais) para a consulta médica (diagnóstico clínico) e R$ 60,00 00 (sessenta reais) para a consulta fonoaudiológica (audiometria).

Art 4º Serão objeto de assistência financeira do PNSE, em 2005:

  1. Municípios que aplicaram o teste de acuidade visual nos alunos do Ensino Fundamental público, da rede estadual e municipal, em 2003, priorizando aqueles que tiveram o maior número de alunos triados, em ordem decrescente, conforme Anexo I, considerando a disponibilidade dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao Programa;
  2. Municípios-pólo do Programa Educação Inclusiva - Direito à Diversidade - conforme Anexo II, que possuam alunos com baixa visão, matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental público (1ª, 2ª e 3ª séries), identificados no Censo Escolar do INEP de 2004;
  3. Municípios–pólo, incluindo capitais, conforme Anexo III, do Programa Educação Inclusiva - Direito à Diversidade - que possuam alunos do ensino fundamental público (1ª, 2ª e 3ª séries) com deficiência auditiva, identificados no Censo Escolar do INEP de 2004.

Art. 5º O apoio financeiro de que trata esta Resolução será processado mediante solicitação das Prefeituras, por meio de apresentação de Plano de Trabalho.

§1º A análise técnica dos Planos de Trabalho dos municípios, constantes dos Anexos I, II, e III, ficará a cargo da Coordenação-Geral de Programas de Saúde, Transporte e Uniforme do Escolar, da Diretoria de Programas e Projetos Educacionais/FNDE.

§2º A celebração do convênio fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação da entidade proponente no prazo estipulado para o exercício de 2005, conforme estabelecido nos arts. 3º, 4º e. 5º, da Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997.

Art. 6º A título de contrapartida financeira, os municípios participarão com um valor mínimo de 1% (um por cento) do valor total do convênio, conforme estabelecido na alínea c, do inciso III, do §2º, do art. 44, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

Parágrafo Único – Quando o valor do projeto ultrapassar o valor máximo estipulado pelo PNSE, o excedente correrá por conta do proponente como contrapartida financeira e deverá estar previsto no plano de trabalho.

Art. 7º - Serão fornecidas pelo FNDE aos municípios, por meio magnético ou via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, as “Fichas de Encaminhamento para Consulta” dos alunos triados em 2003 e que estão aptos para a consulta oftalmológica.

Parágrafo Único – As “Fichas de Encaminhamento para Consulta”, objeto do caput deste artigo, não se aplicam aos alunos referidos nas alíneas b) e c) do art. 4º.

Art. 8º - Fica revogada a Resolução FNDE /CD/ nº 07, de 19 de março de 2004.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO


ANEXO I

UF MUNICÍPIO ALUNOS TRIADOS EM 2003
AC CRUZEIRO DO SUL 215
1 ACRE 215
AL ARAPIRACA 583
AL PENEDO 569
AL UNIAO DOS PALMARES 485
AL ATALAIA 429
AL PALMEIRA DOS INDIOS 346
5 ALAGOAS 2.412
AM TEFE 294
AM COARI 282
AM MANACAPURU 215
AM PARINTINS 162
AM ITACOATIARA 43
5 AMAZONAS 996
AP SANTANA 110
1 AMAPA 110
BA FEIRA DE SANTANA 1.053
BA VITORIA DA CONQUISTA 980
BA JUAZEIRO 804
BA SERRINHA 670
BA EUCLIDES DA CUNHA 605
5 BAHIA 4.112
CE FORTALEZA 3.761
CE MARACANAU 1.831
CE CAUCAIA 909
CE ITAPIPOCA 749
CE IGUATU 671
CE AQUIRAZ 613
6 CEARA 8.534
ES CARIACICA 671
ES SERRA 550
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 527
ES VITORIA 474
ES LINHARES 422
ES COLATINA 263
6 ESPIRITO SANTO 2.907
GO ANAPOLIS 473
GO VALPARAISO DE GOIAS 295
GO JATAI 245
GO LUZIANIA 235
GO RIO VERDE 219
5 GOIAS 1.467
MA IMPERATRIZ 835
MA BARRA DO CORDA 644
MA CAXIAS 509
MA SANTA LUZIA 436
MA TIMON 429
5 MARANHAO 2.853
MG RIBEIRAO DAS NEVES 1.827
MG JUIZ DE FORA 1.287
MG CONTAGEM 1.171
MG UBERLANDIA 1.131
MG UBERABA 966
5 MINAS GERAIS 6.382
MS DOURADOS 353
MS TRES LAGOAS 339
MS PONTA PORA 211
MS CORUMBA 153
MS AQUIDAUANA 42
5 MATO GROSSO DO SUL 1.098
MT VARZEA GRANDE 496
MT RONDONOPOLIS 311
MT SINOP 222
MT ALTA FLORESTA 174
MT PONTES E LACERDA 106
5 MATO GROSSO 1.309
PA MARABA 1.080
PA ANANINDEUA 892
PA MONTE ALEGRE 873
PA CASTANHAL 672
PA CAPITAO POCO 593
5 PARA 4.110
PB CAMPINA GRANDE 1.026
PB JOAO PESSOA 760
PB SANTA RITA 536
PB GUARABIRA 456
PB BAYEUX 384
PB CAJAZEIRAS 373
6 PARAIBA 3.535
PE JABOATAO DOS GUARARAPES 1.093
PE ARARIPINA 985
PE PETROLINA 888
PE CARUARU 813
PE BELO JARDIM 690
5 PERNAMBUCO 4.469
PI PARNAIBA 392
PI FLORIANO 250
PI PICOS 213
PI PIRIPIRI 206
PI BARRAS 192
5 PIAUI 1.253
PR LONDRINA 1.001
PR COLOMBO 762
PR FOZ DO IGUACU 716
PR SAO JOSE DOS PINHAIS 616
PR CASCAVEL 522
5 PARANA 3.617
RJ DUQUE DE CAXIAS 1.403
RJ SAO GONCALO 1.254
RJ NOVA IGUACU 1.240
RJ PETROPOLIS 1.011
RJ SAO JOAO DE MERITI 859
5 RIO DE JANEIRO 5.767
RN CEARA-MIRIM 482
RN MOSSORO 469
RN CAICO 291
RN SAO GONCALO DO AMARANTE 208
RN PARNAMIRIM 180
5 RIO GRANDE DO NORTE 1.630
RO JI-PARANA 217
RO VILHENA 145
RO ARIQUEMES 92
RO CACOAL 90
RO JARU 85
5 RONDONIA 629
RS CANOAS 945
RS GRAVATAI 683
RS NOVO HAMBURGO 620
RS VIAMAO 598
RS ALVORADA 582
5 RIO GRANDE DO SUL 3.428
SC FLORIANOPOLIS 665
SC CHAPECO 626
SC LAGES 513
SC BLUMENAU 397
SC PALHOCA 285
5 SANTA CATARINA 2.486
SE ARACAJU 481
SE ESTANCIA 455
SE ITABAIANA 401
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 334
SE SAO CRISTOVAO 206
5 SERGIPE 1.877
SP GUARULHOS 3.498
SP SANTO ANDRE 2.232
SP OSASCO 1.657
SP CAMPINAS 1.552
SP MAUA 1.290
5 SÃO PAULO 10.229
TO PALMAS 313
TO PORTO NACIONAL 244
TO GURUPI 59
3 TOCANTINS 616
TOTAL =========>>> 118 76.041

ANEXO II

UF MUNICIPIO ALUNOS COM BAIXA VISÃO
AC BRASILÉIA 200
1 ACRE 200
AL SANTANA DO IPANEMA 200
1 ALAGOAS 200
AM BENJAMIN CONSTANT 200
1 AMAZONAS 200
AP OIAPOQUE 200
1 AMAPA 200
BA BARREIRAS 200
1 BAHIA 200
CE CASCAVEL 200
CE JUAZEIRO DO NORTE 200
CE SOBRAL 200
3 CEÁRA 600
ES NOVA VENECIA 200
1 ESPIRITO SANTO 200
GO FORMOSA 200
GO ITUMBIARA 200
GO PORANGATU 200
3 GOÍAS 600
MA BALSAS 200
1 MARANHÃO 200
MG BETIM 200
MG GOVERNADOR VALADARES 200
MG MONTES CLAROS 200
3 MINAS GERAIS 600
MS COXIM 200
MS PARANAIBA 200
2 MATO GROSSO DO SUL 400
MT SORRISO 200
1 MATO GROSSO 200
PA SANTAREM 200
1 PARÁ 200
PB CAMPINA GRANDE 200
PB PATOS 200
2 PARAÍBA 400
PI CAMPO GRANDE DO PIAUI 200
PI SAO RAIMUNDO NONATO 200
2 PIAUÍ 400
PR CASCAVEL 200
PR CRUZEIRO DO SUL 200
PR GARAPUAVA 200
PR MARINGA 200
PR PONTA GROSSA 200
PR UMUARAMA 200
6 PARANÁ 1200
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 200
RJ NITEROI 200
RJ NOVA FRIBURGO 200
RJ VOLTA REDONDA 200
4 RIO DE JANEIRO 800
RN CURRAIS NOVOS 200
RN PAL DOS FERROS 200
2 RIO GRANDE DO NORTE 400
RR CARACARAI 200
RR SAO LUIZ DO ANAUA 200
2 RORAIMA 400
RS BAGE 200
RS CAXIAS DO SUL 200
RS PELOTAS 200
RS SANTA MARIA 200
RS SANTO ANGELO 200
RS URUGUAIANA 200
6 RIO GRANDE DO SUL 1200
SC CAÇADOR 200
SC CRICIUMA 200
2 SANTA CATARINA 400
SE PROPRIA 200
1 SERGIPE 200
SP ARACATUBA 200
SP OURINHOS 200
SP PRESIDENTE PRUDENTE 200
SP RIBEIRAO PRETO 200
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 200
5 SÃO PAULO 1000
TO ARAGUAINA 200
TO TOCANTINOPOLIS 200
2 TOCANTINS 400
TOTAL=========> 54 10.800

ANEXO III

UF MUNICIPIO ALUNOS COM DEFICIENCIA AUDITIVA
AC BRASILÉIA 150
AC CRUZEIRO DO SUL 150
AC RIO BRANCO 150
3 ACRE 450
AL ARAPIRACA 150
AL MACEIO 300
AL SANTANA DO IPANEMA 150
3 ALAGOAS 600
AM BENJAMIN CONSTANT 150
AM MANAUS 300
AM PARINTINS 150
3 AMAZONAS 600
AP MACAPA 150
AP OIAPOQUE 150
2 AMAPÁ 300
BA BARREIRAS 150
BA FEIRA DE SANTANA 150
BA JUAZEIRO 150
BA SALVADOR 300
BA VITORIA DA CONQUISTA 150
5 BAHIA 900
CE CASCAVEL 150
CE FORTALEZA 300
CE JUAZEIRO DO NORTE 150
CE SOBRAL 150
4 CEARA 750
DF BRASÍLIA 300
1 DISTRITO FEDERAL 300
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 150
ES COLATINA 150
ES NOVA VENECIA 150
ES VITORIA 300
4 ESPIRITO SANTO 750
GO ANAPOLIS 150
GO FORMOSA 150
GO GOIANIA 300
GO ITUMBIARA 150
GO PORANGATU 150
5 GOIAS 900
MA BALSAS 150
MA IMPERATRIZ 150
MA SAO LUIS 300
3 MARANHÃO 600
MG BELO HORIZONTE 500
MG BETIM 150
MG GOVERNADOR VALADARES 150
MG JUIZ DE FORA 150
MG MONTES CLAROS 150
MG UBERABA 150
6 MINAS GERAIS 1250
MS CAMPO GRANDE 300
MS CORUMBA 150
MS COXIM 150
MS DOURADOS 150
MS PARANAIBA 150
5 MATO GROSSO DO SUL 900
MT ALTA FLORESTA 150
MT CUIABA 300
MT PONTES E LACERDA 150
MT RONDONOPOLIS 150
MT SORRISO 150
5 MATO GROSSO 900
PA BELEM 300
PA SANTAREM 150
2 PARA 450
PB CAMPINA GRANDE 150
PB JOAO PESSOA 300
PB PATOS 150
3 PARAIBA 600
PE RECIFE 500
1 PERNAMBUCO 500
PI CAMPO GRANDE DO PIAUI 150
PI PARNAIBA 150
PI SAO RAIMUNDO NONATO 150
PI TERESINA 300
4 TERESINA 750
PR CASCAVEL 150
PR CRUZEIRO DO SUL 150
PR CURITIBA 300
PR GARAPUAVA 150
PR MARINGA 150
PR PONTA GROSSA 150
PR UMUARAMA 150
7 PARANA 1200
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 150
RJ NITEROI 150
RJ NOVA FRIBURGO 150
RJ RIO DE JANEIRO 500
RJ VOLTA REDONDA 150
5 RIO DE JANEIRO 1100
RN CURRAIS NOVOS 150
RN MOSSORO 150
RN NATAL 300
RN PAL DOS FERROS 150
4 RIO GRANDE DO NORTE 750
RO JI-PARANA 150
RO PORTO VELHO 150
RO VILHENA 150
3 RONDONIA 450
RR BOA VISTA 150
RR CARACARAI 150
RR SAO LUIZ DO ANAUA 150
3 RORAIMA 450
RS BAGE 150
RS CAXIAS DO SUL 150
RS PELOTAS 150
RS PORTO ALEGRE 300
RS SANTA MARIA 150
RS SANTO ANGELO 150
RS URUGUAIANA 150
7 RIO GRANDE DO SUL 1200
SC BLUMENAL 150
SC CAÇADOR 150
SC CHAPECO 150
SC CRICIUMA 150
SC FLORIANOPOLIS 300
5 SANTA CATARINA 900
SE ARACAJU 300
SE PROPRIA 150
2 SERGIPE 450
SP ARACATUBA 150
SP CAMPINAS 150
SP OURINHOS 150
SP PRESIDENTE PRUDENTE 150
SP RIBEIRAO PRETO 150
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 150
SP SAO PAULO 500
7 SÃO PAULO 1.400
TO ARAGUAINA 150
TO GURUPI 150
TO PALMAS 300
TO TOCANTINOPOLIS 150
4 TOCANTINS 750
TOTAL ==========> 106 20.150
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      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
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