FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal/1988 – Art. 208, Art. 68- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, Art. 215;
Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;
Parecer 003 / 04 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966 – Art. 26 A;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei n 10.172, de 9 de janeiro de 2001;.o
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso, de permanência e de garantia do padrão de qualidade do Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar a diversidade étnico-racial e de desenvolver a auto-estima dos alunos e professores negros;
CONSIDERANDO a necessidade de oferta de Ensino Fundamental que atenda as necessidades específicas das comunidades de remanescentes de quilombos; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos, visando assegurar a implementação dos mesmos, na configuração estabelecida no orçamento de 2005;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º - Autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito da Educação Básica, para a oferta de Ensino Fundamental nas áreas de remanescentes de quilombos.
§ 1º – Somente os municípios, constantes da relação anexa, poderão solicitar recursos para formação continuada de professores, material didático e construção e equipamento de unidades escolares;
§ 2º - A seleção dos municípios para recebimento de recursos para construção e equipamentos seguirá os seguintes critérios:
- ter terras tituladas;
- número de comunidades remanescentes de quilombos;
- número de crianças e pré-adolescentes fora da escola;
- número de crianças e pré-adolescentes.
§ 3º - As entidades privadas sem fins econômicos com experiência comprovada na elaboração de material didático poderão solicitar recursos para a criação de materiais didáticos específicos para áreas de remanescentes de quilombos.
Ações por Níveis/Modalidades de Ensino/Programas e Proponentes
| NÍVEL/MODALIDADE | AÇÕES | PROPONENTES | BENEFICIÁRIOS |
| Ensino Fundamental Programa Cultura Afro-Brasileira |
Capacitação de Professores | - 46 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos. | Professores que atuam de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental. |
| Material Didático | - 46 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos e entidades privadas sem fins econômicos. | Alunos e professores de escolas do Ensino Fundamental situadas nas comunidades remanescentes de quilombos. | |
| Construção e Equipamentos | - 28 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos com terras tituladas. | Alunos de comunidades remanescentes de quilombos. |
Art. 2º - A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos e entidades referidas nos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º, por meio de apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, conforme disposições constantes no Manual de Orientação para Assistência Financeira aos Programas e Projetos Educacionais - 2005, a ser aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.
§1º - A análise técnico-pedagógica dos projetos ficará a cargo da Coordenação-Geral de Diversidade e Inclusão Educacional da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade – SECAD/MEC que encaminhará, ao FNDE, os projetos aprovados.
§2º- Os órgãos ou entidades deverão apresentar ao FNDE, concomitantemente com a entrega do projeto específico, a documentação de habilitação.
§3º - Os órgãos e entidades, que tiverem seus projetos aprovados, ficarão obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.
§4º- A celebração do convênio, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente.
Art. 3º - No exercício de 2005, o órgão ou entidade descrito nos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º desta Resolução somente poderá apresentar um único projeto para cada modalidade de ensino e programa.
Art. 4º- O projeto específico e os documentos de habilitação de Prefeituras e órgãos estaduais, referidos nesta Resolução, deverão ser entregues na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais - COHAP/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – Cep: 70070-929 Brasília – DF, podendo ser postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio de Aviso de Recebimento – AR; ou encaminhados, via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega, até 31 de julho de 2005.
Art. 5º - Para efeito de habilitação, recebimento e análise do plano de trabalho, deverá ser apresentada documentação completa, e o processamento dar-se-á de acordo com as prioridades estabelecidas pelo FNDE.
Art. 6º - A título de contrapartida financeira, os municípios participarão do projeto com um valor mínimo de 1% (um por cento) do mesmo, conforme prerrogativa estabelecida § 3º, Art. 44 da Lei nº 10.934, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 11/08/2004.
Art. 7º - O projeto educacional, objeto de solicitação de assistência financeira suplementar ao FNDE, de que trata esta Resolução, apresentado e não conveniado até 31 de dezembro de 2005, perderá a validade.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TARSO GENRO
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUE PODERÃO SOLICITAR RECURSO PARA AS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E MATERIAL DIDÁTICO
Exercício - 2005
| Nº | UF | MUNICÍPIO |
| 1 | PA | Oriximiná |
| 2 | PA | Santarém |
| 3 | MS | Corguinho |
| 4 | MS | Jaraguari |
| 5 | MT | Nossa Senhora do Livramento |
| 6 | RJ | Quatis |
| 7 | PB | Alagoa Grande |
| 8 | BA | Senhor do Bomfim |
| 9 | BA | Muquém do São Francisco |
| 10 | BA | Campo Formoso |
| 11 | BA | Bom Jesus da Lapa |
| 12 | BA | Sítio do Mato |
| 13 | BA | Malhada das pedras |
| 14 | BA | Garinhanha |
| 15 | BA | Cipó |
| 16 | BA | Maragojipe |
| 17 | PE | Garanhuns |
| 18 | PE | Salgueiro |
| 19 | PE | São Bento do Una |
| 20 | PE | Bezerros |
| 21 | PI | Oeiras |
| 22 | PI | Simplício Mendes |
| 23 | PI | São Miguel dos Tapuios |
| 24 | PI | Amarante |
| 25 | AL | Arapiraca |
| 26 | MG | Diamantina |
| 27 | MG | Serro |
| 28 | MG | Janauba |
| 29 | PA | Cametá |
| 30 | PA | Óbidos |
| 31 | RO | Costa Marques |
| 32 | GO | Cavalcante |
| 33 | GO | Terezina de Goiás |
| 34 | GO | Monte Alegre de Goiás |
| 35 | GO | Mesquita |
| 36 | MA | Bacabal |
| 37 | MA | Alcântara |
| 38 | MA | Itapecuru |
| 39 | MA | irinzal |
| 40 | SP | Ivoporanduva |
| 41 | SP | Eldorado |
| 42 | SP | Sorocaba |
| 43 | PR | Pinhão |
| 44 | RS | Gravataí |
| 45 | RS | Osório |
| 46 | RS | Restinga Seca |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE PODEM SOLICITAR RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES
| Nº | UF | MUNICÍPIO | COMUNIDADE |
| 1 | PA | Cachoeira do Pirá | Comunidade Remanescente de Quilombo de Itamaori |
| 2 | AP | Macapá | Comunidade Remanescente de Quilombo de Curiau |
| 3 | BA | Sitio do Mato | Comunidade Remanescente de Quilombo de Mangal/Barro Vermelho |
| 4 | BA | Rio de Contas | Comunidade Remanescente de Quilombo de Barra, Bananal e Riacho das Pedras |
| 5 | RJ | Paraty | Comunidade Remanescente de Quilombo de Campinho da Independência |
| 6 | PA | Óbidos | Comunidade Remanescente de Quilombo de São José, Matá Cuece, Apui, Silêncio, Castanhaduba. |
| 7 | MG | Leme do Prado | Comunidade Remanescente de Quilombo de Porto Coris |
| 8 | GO | Monte Alegre, Teresina e Cavalcante | Comunidade Remanescente de Quilombo de Kalunga |
| 9 | SE | Porto da Folha | Comunidade Remanescente de Quilombo de Mocambo |
| 10 | BA | Bom Jesus da Lapa | Comunidade Remanescente de Quilombo de Rio das Rãs |
| 11 | SP | Eldorado | Comunidade Remanescente de Quilombo de Ivaporanduva |
| 12 | MS | Jaraguari | Comunidade Remanescente de Quilombo de Furnas do Dionísio |
| 13 | MS | Corguinho | Comunidade Remanescente de Quilombo de Furnas da Boa Sorte |
| 14 | RJ | Quatis | Comunidade Remanescente de Quilombo de Santana |
| 15 | PE | Garanhuns | Comunidade Remanescente de Quilombo de Castainho |
| 16 | MT | Nossa Senhora do Livramento | Comunidade Remanescente de Quilombo de Mata Cavalo |
| 17 | PE | Salgueiro | Comunidade Remanescente de Quilombo de Conceição da Crioulas |
| 18 | MA | Codó | Comunidade Remanescente e Quilombo de Santo Antônio dos Pretos |
| 19 | MA | Codó | Comunidade Remanescente de Quilombo de Eira dos Coqueiros |
| 20 | MA | Codó | Comunidade Remanescente de Quilombo de Mocorongo |
| 21 | PA | Alenquer | Comunidade Remanescente de Quilombo de Pacoval |
| 22 | PA | Oriximiná | Comunidade Remanescente de Quilombo de Água Fria |
| 23 | PA | Oriximiná | Comunidade Remanescente de Quilombo de Bacabal, Aracuam de Baixo, Serrinha, Terra Preta II e Jarauacá |
| 24 | PA | Oriximiná | Comunidade Remanescente de Quilombo de Pancada, Araçá, Espírito Santo, Jauarí, Boa Vista do Cuminã, Varre Vento, Jarauacá e Acapú |
| 25 | PA | Ananindeua | Comunidade Remanescente de Quilombo de Abacatal |
| 26 | SP | Iporanga | Comunidade Remanescente de Quilombo de Maria Rosa |
| 27 | SP | Iporanga | Comunidade Remanescente de Quilombo de Pilões |
| 28 | PA | Oriximiná | Comunidade Remanescente de Quilombo de Boa Vista |
| 29 | SP | Eldorado | Comunidade Remanescente de Quilombo de São Pedro |
| 30 | PA | Gurupá | Comunidade Gurupá Mirim, Jocojó, flexinha, Carrezado, Camutá do Ipixuna, bacá do Ipixuna, Alto Ipixuna e Alto Pucuruí |
| 31 | PA | Gurupá | Comunidade Maria Ribeira |
| 32 | PA | Mojú | Comunidade África e Larangituba |
| 33 | PA | Cahoeira do Piriá | Comunidade de Camiranga |
| 34 | PA | Abaetetuba | Comunidade de Nossa Senhora do Bom Remédio |
| 35 | PA | Abaetetuba | Comunidade de Alto e Baixo Itacuruçu, Campopema, Jenepauba,Acaraqui, Ig. S. João, Arapapu e Tauaré-Açu |
| 36 | PA | Baião | Comunidade de Bailique Beira, Bailique Centro, Poção e São Bernardo |