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      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
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      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
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      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
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      • Assessoria Técnica Especializada
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      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
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      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Resolução/CD/FNDE nº 5, de 5 de março de 2004

Estabelecer as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o ano de 2004.
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Publicado em 08/11/2023 17h21

Estabelecer as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o ano de 2004.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12, Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e pelos Arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/FNDE/CD nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do Ensino e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos, visando assegurar a implementação dos projetos e atividades, na configuração estabelecida no orçamento de 2004;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito da Educação Básica, nos seguintes níveis, modalidades e programas:

I. Educação Infantil;
II. Ensino Fundamental;
III. Educação de Jovens e Adultos
IV. Educação Escolar Indígena;
V. Educação Especial;
VI. Cultura Afro-Brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos;
VII. Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem;
VIII. Programa Paz nas Escolas;

Parágrafo único – Somente os órgãos e entidades, especificados a seguir, poderão pleitear assistência financeira, neste exercício, objetivando a execução das ações, de acordo com os critérios específicos detalhados em cada modalidade e programa:

Ações por Níveis/Modalidades de Ensino/Programas e Proponentes

NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA AÇÕES PROPONENTES BENEFICIÁRIOS
Educação Infantil
Creche  
Capacitação de Técnicos - Municípios do Entorno do DF, Relação 1, em anexo.
- Municípios Capital das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, Relação 2, em anexo.
Equipe técnica.
Capacitação de Profissionais de Apoio Municípios das Regiões Metropolitanas das Capitais , Relação 3, em anexo. Profissionais de Apoio que atuam na Educação Infantil (creche).
Material Didático para creche Municípios Capital das Regiões Norte e Nordeste, Relação 4, em anexo. Crianças de até 03 anos.
Educação Infantil
Educação Pré-Escolar
Capacitação de professores - Municípios com IDH < a 0,700, Relação 5, em anexo.
- Municípios instalados a partir de 2001, Relação 6, em anexo..
- Secretaria de Educação do DF.
Professores de Creche e Pré-Escola
Capacitação de Profissionais de Apoio - Municípios das Regiões Metropolitanas das Capitais , Relação 3, em anexo Profissionais de Apoio que atuam na Educação Infantil (Pré-Escola).
Material Didático - Municípios com IDH < a 0,700, , Relação 5, em anexo.
- Municípios instalados a partir de 2001, Relação 6, em anexo.
- Secretaria de Educação do DF.
Alunos da Pré-Escola (04 a 06 anos).
Ensino Fundamental Capacitação de Professores - Municípios que integram a área de abrangência dos projetos interministeriais Relação 7, 7A e 7B, em anexo.
- Municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste não atendidos pelo FUNDESCOLA, Relação 8, em anexo.
- Municípios das Regiões Sul e Sudeste com menos de 100 mil habitantes, Relação 8, em anexo.
- Municípios que participaram dos Encontros Regionais sobre a ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos, Relação 10, em anexo.
- 27 Secretarias Estaduais de Educação Relação 11, em anexo.
Docentes de 1ª a 8ª série.
Capacitação de Profissionais de Apoio - Secretarias Estaduais de Educação que possuem planos de cargos e carreira para profissionais de educação Relação 12.
- Municípios que integram as áreas metropolitanas das capitais , Relação 3, em anexo.
Profissionais de apoio que atuam em escolas do Ensino Fundamental.
Material Didático - Municípios e Secretarias Estaduais de Educação que integram a área de abrangência dos projetos interministeriais Relação 7, 7A, 7B e 11, em anexo.
- Municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste não atendidos pelo FUNDESCOLA, Relação 8, em anexo.
- Municípios das Regiões Sul e Sudeste com menos de 100 mil habitantes, Relação 8, em anexo.
- Municípios e Secretarias que participaram dos Encontros Regionais sobre a ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos , Relação 10, em anexo.
Docentes e Alunos de 1ª a 8ª série.
Educação Fundamental no Campo – Capacitação de Técnicos - ONG.
- 5 Secretarias que possuem maior matrícula na área rural, Relação 13, em anexo.
- 5 municípios de cada unidade da Federação que possuem maior matrícula na área rural – 130 municípios, Relação 14, em anexo.
Alunos de Ensino Fundamental.
Técnicos das Secretarias Municipais e Estaduais.
Avaliação de Sistemas 27 Secretarias Estaduais de Educação, Relação 11, em anexo. Alunos de 1ª a 8ª série.
Sistemas de Ensino.
Educação de Jovens e Adultos Capacitação de Professores de EJA - Municípios e Secretarias Estaduais de Educação que não são atendidos pelo Programa Fazendo Escola.
- ONG
Professores de 1º e 2º segmento de EJA.
Capacitação dos Profissionais de Apoio - Secretarias Estaduais de Educação que possuem planos e cargos e carreira para os profissionais de educação, Relação 12, em anexo.
- Municípios das Regiões Metropolitanas das Capitais , Relação 3 em anexo.
Profissionais de apoio que atuam no atendimento de EJA.
Material Didático -Municípios não atendidos pelo Programa Fazendo Escola.
-ONG.
Professores de 1º e 2º segmento de EJA.
Alunos de 1º e 2º segmento EJA.
Correção do Fluxo Escolar – Aceleração de Aprendizagem Capacitação de Professores -Municípios e Secretarias Estaduais atendidos em 2003, Relação 9 e Relação 17, em anexo.




-Municípios com defasagem maior ou igual a 50% da matrícula de 1ª a 4ª série, Relação 15, em anexo.




-Municípios Capital com defasagem maior ou igual a 40% da matrícula de 5ª a 8ª série, Relação 11, em anexo.




-Secretarias Estaduais com defasagem idade-série maior ou igual a 35% da matrícula de 5ª a 8ª série, Relação 17, em anexo.
Professores de classes de aceleração (1ª a 4ª série).






Professores de classes de aceleração (1ª a 4ª série).






Professores de classes de aceleração (5ª a 8ª série).




Professores de classes de aceleração (5ª a 8ª série).
Material Didático -Municípios e Secretarias Estaduais atendidos em 2003, Relação 9 e Relação 17, em anexo.




-Municípios com defasagem maior ou igual a 50% da matrícula de 1ª a 4ª série, Relação 15, em anexo.




-Municípios Capital com defasagem maior ou igual a 40% da matrícula de 5ª a 8ª série, Relação 11, em anexo.




-Secretarias Estaduais com defasagem idade-série maior ou igual a 35% da matrícula de 5ª a 8ª série, Relação 17, em anexo.

Alunos de classes de aceleração (1ª a 4ª série).




Alunos de classes de aceleração (1ª a 4ª série).




Alunos de classes de aceleração (5ª a 8ª série).




Alunos de classes de aceleração (5ª a 8ª série).

Programa Paz nas Escolas Capacitação de Professores -Municípios com mais de 100 mil habitantes , Relação 18, em anexo. Professores que atuam em classes de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
Cultura Afro-Brasileira Capacitação de Professores 33 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos, Relação 19, em anexo. Professores que atuam de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.
Material Didático 33 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos , Relação 19, em anexo.
ONG.
Alunos de escolas do Ensino Fundamental situadas nas comunidades remanescentes de quilombos.
Construção e Equipamentos 10 municípios que possuam comunidades remanescentes de quilombos com terras tituladas , Relação 20, em anexo. Alunos de comunidades remanescentes de quilombos com terras tituladas.
Educação Escolar Indígena Capacitação de Professores 11 Secretarias Estaduais , Relação 21, em anexo.
ONG.
Professores de escolas indígenas.
Material Didático 15 Secretarias Estaduais , Relação 22, em anexo.
ONG.
Alunos de escolas indígenas.
Construção e Ampliação 4 Secretarias Estaduais de Educação, Relação 23, em anexo. Alunos de escolas indígenas.
Reforma 6 Secretarias Estaduais de Educação, Relação 19, em anexo. Alunos das escolas indígenas.

Art. 2º - A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos e entidades referidas no parágrafo único do art. 1º, por meio de apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, conforme disposições constantes no Manual de Orientação para Assistência Financeira aos Programas e Projetos Educacionais - 2004, a ser aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

§1º - A análise técnico-pedagógica dos projetos ficará a cargo da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental – SEIF/MEC que encaminhará, ao FNDE, os projetos
aprovados.

§2º- Os órgãos ou entidades deverão apresentar ao FNDE, concomitantemente com a entrega do projeto específico, a documentação de habilitação.

§3º - Os órgãos e entidades, que tiverem seus projetos aprovados, ficarão obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.

§4º- A celebração do convênio, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do  FNDE, à adimplência e à habilitação, em 2004, do órgão ou entidade proponente.

Art. 3º - No exercício de 2004, o órgão ou entidade descrito no parágrafo único do art. 1º desta Resolução somente poderá apresentar um único projeto para cada modalidade de ensino e programa.

Art. 4º O projeto específico e a documentos de habilitação de Prefeituras e órgãos estaduais, referidos nesta Resolução, deverão ser entregues na Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais - COAPE/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – Cep: 70070-929 Brasília – DF, podendo ser postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio de Aviso de Recebimento – AR; ou encaminhados, via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega, até 30 de abril de 2004, tendo em vista as disposições constantes na Lei 9504, de 30.9.1997 (Lei Eleitoral). As demais entidades têm o prazo de entrega até 30.10.2004.

Parágrafo Único – Recomendamos que seja priorizado o envio dos projetos por meio eletrônico, pelo Sistema de Elaboração de Projetos Educacionais – SIEPE, disponível no site do FNDE: www.fnde.gov.br, uma vez que esse modo de encaminhamento agilizará a análise e assegurará maior confiabilidade dos dados do plano de trabalho.

Art. 5º - Para efeito de habilitação, recebimento e análise de plano de trabalho, deverá ser apresentada documentação completa, e o processamento dar-se-á de acordo com as prioridades estabelecidas pelo FNDE.

Art. 6º - A título de contrapartida financeira, o órgão ou entidade proponente, participará do projeto com um valor mínimo de 1% (um por cento) do mesmo, conforme prerrogativa estabelecida no inciso II, § 2º, Art. 42 da Lei nº 10.707, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 30/07/2003.

Parágrafo Único – Quando o valor do projeto ultrapassar o valor máximo estipulado pelo Programa, o excedente correrá por conta do Convenente a título de contrapartida financeira e deverá estar previsto no projeto.

Art. 7º - O projeto educacional, objeto de solicitação de assistência financeira suplementar ao FNDE, de que trata esta Resolução, apresentado e não conveniado até 31 de dezembro de 2004, perderá a validade.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TARSO GENRO

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