Programa Escola em Tempo Integral
O que é?
Um dos destaques da política educacional do Governo Federal em 2023 foi o lançamento do Programa às Escolas de educação básica em Tempo Integral (ETI), criado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Lei n° 14.640, de 31 de julho de 2023.
Objetivo?
O Programa tem o objetivo de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral para promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral. Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos para apoiar a implementação de escolas de educação básica em tempo integral para dar atendimento de todas as redes de ensino estaduais, distrital e municipais que aderirem ao Programa com observância ao regime de colaboração federativa e à autonomia de redes.
A quem se destina?
O Programa tem a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica. Assim, educação básica compreende pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, com faixa etária de 4 a 17 anos.
Quem pode aderir?
Podem aderir as redes de ensino de educação básica os estados, distrito federal e municípios. Para isso, é necessário assinar o termo de compromisso e apresentar um plano de implementação de escolas de educação básica em tempo integral. A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) especificamente a Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica (Dimam) analisa o Plano de Implementação e o calcula o valor de apoio a ser transferido aos estados, municípios e ao distrito federal.
Utilização dos Recursos?
No ETI, há recursos destinados para despesas correntes e recursos destinados a despesas de capital. Esses recursos devem ser utilizados em despesas na manutenção das matrículas na educação básica em tempo integral pactuadas, aplicando-os exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.Os recursos de despesas de capital podem ser utilizados na contribuição para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público possibilitando o registro de incorporação ativa. São considerados despesas correntes as despesas destinadas à manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital – não integrarão o patrimônio.
Prestação de contas?
A prestação de contas do programa deverá ser enviada ao FNDE por meio do módulo de a prestação de contas do sistema BB Ágil simultaneamente à execução dos recursos financeiros recebidos e comprovar as despesas efetivadas. A comprovação das despesas será realizada por meio da classificação dos lançamentos constantes do extrato bancário da conta corrente específica, de acordo com as categorias de despesa do Programa, e do registro dos documentos de despesas. Encerrado o período de execução dos recursos, os Entes Executores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão desses registros. O FNDE acompanhará, de modo contínuo, a execução financeira do Programa, a partir dos dados do sistema BB Ágil encaminhados pelo Banco do Brasil S/A e compartilhará essas informações com a SEB/MEC para subsidiar o monitoramento da execução do Programa.
Legislação
- Resolução nº 13/2025 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.
- Lei n° 14.640, de 31 de julho de 2023- Institui o Programa Escola em Tempo Integral.
- Portaria n° 1.495, de 2 de agosto de 2023- Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
- Resolução n° 18, de 27 de setembro de 2023- Estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.
- Manual de Execução Financeira do Programa Escola em Tempo Integral.
