Agricultura Familiar

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Quem compra e participa

As Entidades Executoras (EEx) são responsáveis pela aquisição dos alimentos para o PNAE. Entre as EEx estão as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, as prefeituras municipais e as instituições federais de ensino, que recebem recursos diretamente do FNDE para a execução do Programa.

Atualmente os grupos prioritários para fornecimento de alimentos da agricultura familiar são abrangidos por assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, grupos formais e informais de mulheres e jovens agricultores.

Além disso, os(as) agricultores(as) familiares que fornecem esses alimentos devem estar inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Integração com Alimentação Escolar

A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar segue as diretrizes da Lei nº 11.947/2009, garantindo:

  • Alimentação saudável e adequada: alimentos variados, seguros e que respeitam a cultura, tradições e hábitos alimentares locais;
  • Desenvolvimento local sustentável: incentivo à compra de alimentos diversificados, sazonais e produzidos pela agricultura familiar.
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Acesse aqui as perguntas frequentes sobre Agricultura Familiar no âmbito do PNAE.

Como funciona

Obrigatoriedade: no mínimo 45% dos recursos do PNAE devem ser usados para aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Forma de compra: por chamada pública, sem necessidade de licitação.

Familia representando trabalhadores da agricultura familiar

Essa integração entre a agricultura familiar e a alimentação escolar permite que alimentos saudáveis e regionais, produzidos pela agricultura familiar, sejam consumidos diariamente pelos alunos da rede pública, promovendo transformação na alimentação escolar.

Informes da Agricultura Familiar

Informativo periódico que divulga conteúdos relevantes e atualizados sobre a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito do PNAE. (Clique no ano para visualizar)

Dados da Agricultura Familiar

Aqui são apresentados os dados, preliminares, extraídos do Sistema de Gestão de Contas – SigPC – Contas Online do FNDE, em funcionamento a partir de 2011. Os registros do SigPC são realizados pelos gestores públicos municipais e estaduais responsáveis pela execução local do PNAE, para fins de prestação de contas.

  • Aquisições agricultura familiar 2011
  • Aquisições agricultura familiar 2012
  • Aquisições agricultura familiar 2013
  • Aquisições agricultura familiar 2014
  • Aquisições agricultura familiar 2015
  • Aquisições agricultura familiar 2016
  • Aquisições agricultura familiar 2017
  • Aquisições agricultura familiar 2018
  • Aquisições agricultura familiar 2019
  • Aquisições agricultura familiar 2020
  • Aquisições agricultura familiar 2021
  • Aquisições agricultura familiar 2022


    São registros no SigPC considerados válidos para o monitoramento da aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar, nos anos de 2011 e 2012:
    1) a inclusão do valor pago a cada DAP física ou Jurídica, declarado pelo gestor.

    São registros no SigPC considerados válidos para o monitoramento da aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar, nos anos de 2013 a 2015 – com a inclusão das notas fiscais para a informação das despesas –, e sem repetição:
    1) registros de documentos de despesa em que o campo DAP foi preenchido;
    2) registros de documentos de despesa com autorizações de despesas identificadas na modalidade dispensa de licitação com base no § 1º do artigo 14 da Lei 11.947/09;
    3) registros de documentos de despesas de aquisições que contenham CNPJ´s identificados pelo SEAD/MDA como organizações com DAP jurídicas ativas nos respectivos anos da aquisição.

    São registros no SigPC considerados válidos para o monitoramento da aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar, a partir de 2016: – com a inclusão das notas fiscais para a informação das despesas:
    1) registros de documentos de despesas de aquisições que contenham CPF’s e CNPJ´s identificados pelo SEAD/MDA como organizações com DAP jurídicas ativas nos respectivos anos da aquisição.

    Os registros considerados a partir de 2016 permanecem os mesmos para os dados de anos subsequentes, com o destaque para os anos de 2018 e 2019, cuja referência de consulta passa a ser a o Questão 6 do Questionário de Informações da Execução Física do SigPC, que calcula automaticamente o percentual da agricultura familiar de acordo com os registros e documentos de despesas apresentados pela entidade executora.

    Registre-se que as prestações de contas ainda estão sob análise, portanto, os dados aqui apresentados são preliminares e passíveis de alteração.

Acesse o Painel de Aquisição da Agricultura Familiar pelo PNAE
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Regiões Geográficas Imediatas e Intermediárias

FERRAMENTAS DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR

Normativos Vigentes

  • Resolução CD/FNDE nº 4/2026: substitui a Resolução CD/FNDE nº 6/2020 e atualiza a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito do PNAE.
  • Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026: Altera a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, para dispor sobre a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e sobre a disponibilização de modelos operacionais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Banner Boas Práticas de Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar

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O FNDE realizou processo de seleção de relatos de experiências exitosas da agricultura familiar no âmbito do PNAE. A iniciativa teve como objetivo valorizar boas práticas desenvolvidas por gestores, nutricionistas, agricultores familiares e demais atores envolvidos.

As experiências selecionadas compuseram o Caderno Boas Práticas de Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar: criatividade e inovação na aplicação da Lei nº 11.947/2009, lançado em outubro de 2017. As entidades contempladas receberam reconhecimento institucional, incluindo placa comemorativa e autorização para uso de selo de premiação em seus materiais de divulgação.

SAIBA MAIS

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Contatos

Email

Dúvidas, entre em contato pelo e-mail: didaf@fnde.gov.br

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