A seleção dos projetos de venda por alimento/item na chamada pública do PNAE segue uma lógica progressiva, semelhante a um funil de priorização, na qual os critérios são aplicados sucessivamente até a definição do(s) fornecedor(es).
O procedimento ocorre na seguinte ordem:
1ª) Localidade
Primeiro, verifica-se de onde é o fornecedor, priorizando os projetos locais e, sucessivamente, os da região geográfica imediata, intermediária, do estado e do país.
2ª) Grupos prioritários
No mesmo nível de localidade, verifica-se se o fornecedor pertence aos públicos com prioridade legal: assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais, bem como grupos formais ou informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares.
3ª) Produção orgânica ou agroecológica
Em seguida, observa-se se os alimentos ofertados são orgânicos ou agroecológicos devidamente certificados.
4ª) Forma de organização
Por fim, analisa-se a forma de organização do fornecedor, priorizando grupos formais, depois grupos informais, fornecedores individuais e, por último, cooperativas centrais.
5ª) Persistindo empate após todos os critérios
Poderá ser realizado sorteio; ou, havendo concordância entre as partes, poderá ser dividido o fornecimento entre os finalistas.
Em síntese: A seleção não ocorre de forma aleatória. Ela segue uma ordem legal de priorização, aplicada de maneira sucessiva, objetiva e transparente, até a definição do(s) projeto(s) de venda vencedor(es).