Excepcionalidades na Execução do PNAE
Pandemia Covid-19
Em razão do advento da Pandemia da Covid-19, foi publicada a Lei nº 13.987/2020, que, alterando a Lei nº 11.947/2009, autorizou, durante o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição, aos pais ou responsáveis dos estudantes, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos federais do PNAE.
Para essa situação, o FNDE publicou a Resolução CD/FNDE nº 2, de 9 de abril de 2020, que dispôs sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19.
Além disso, por meio da Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020, foi alterada a Resolução nº 6/2020, no intuito de permitir que, nos anos em que houver decretação de estado de emergência ou de calamidade pública, em âmbito nacional, o FNDE pudesse repassar parcelas extras dos recursos financeiros federais do PNAE, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Para tanto, o FNDE repassou duas parcelas extras, sendo uma, em 2020, no valor de R$ 394.239.221,84 (trezentos e noventa e quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte um reais e oitenta e quatro centavos), e outra, em 2021, no valor de R$ 386.497.966,36 (trezentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).
RECOMENDAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO RETORNO PRESENCIAL ÀS AULAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19: EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
Em função das novas variantes do vírus SARS-CoV-2 e da atual situação epidemiológica, ressaltamos que o uso de máscaras faciais continua sendo imprescindível para diminuir a disseminação do novo coronavírus, como já orientado na página 38 do caderno Recomendações para a execução do PNAE no retorno presencial às aulas durante a pandemia da COVID-19: Educação Alimentar e Nutricional e Segurança dos Alimentos.
A Nota Técnica 47/2020 da Anvisa segue vigente. Caso haja a possibilidade, recomenda-se usar máscaras que possuem maior capacidade de reduzir a dispersão do vírus e de partículas respiratórias, como a PFF2/N-95 ou descartáveis cirúrgicas, com 3 camadas.
Entretanto, caso não seja possível, as máscaras artesanais devem continuar a ser utilizadas. Para melhorar sua função, pode-se usar concomitantemente a máscara artesanal com uma descartável embaixo.
De maneira complementar, pode-se adotar o protetor facial de polímero (escudo facial ou face shield), que não substitui a máscara.
Deve-se observar a importância do procedimento de higienização se forem utilizadas máscaras artesanais e face shield, assim como do vestuário e do calçado de uniforme, conforme os protocolos e instruções de trabalho propostos na publicação.
Independentemente do tipo utilizado, é fundamental que a máscara cubra toda a boca e nariz e vede bem as laterais.
(Grupo de Trabalho: Recomendações para a execução do PNAE no retorno presencial às aulas durante a pandemia da COVID-19: Educação Alimentar e Nutricional e Segurança dos Alimentos).
Documentos de Referência
A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar, por meio da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, instituiu um Grupo Técnico - GT de Trabalho para a construção de recomendações para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no retorno presencial às aulas durante a Pandemia da COVID-19.
O GT contou com representantes do Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição (CECANE), Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Conselho Nacional de Nutricionistas 1ª Região (CRN1), além de nutricionistas que atuam no PNAE e docentes de ensino e pesquisa sobre alimentação escolar com expertise no tema.
O intuito do documento é trazer orientações considerando as condições especiais de segurança sanitária que a pandemia por Covid-19 requer, bem como as adaptações necessárias no cotidiano no retorno presencial às aulas, promovendo a segurança alimentar e nutricional e as ações de Educação Alimentar e Nutricional.
Disponibilizamos a seguir todos os documentos de referência utilizados pelo GT para a construção das recomendações, de modo a informar e contribuir para as tomadas de decisão dos gestores públicos, Secretários (as) de Educação, nutricionistas e todos os envolvidos na execução do PNAE durante este período de Pandemia.
- Best Practices for Re-Opening Retail Food Establishments During the COVID-19 Pandemic
- CARTILHA PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA R101
- CDC disinfecting-building-facility-H
- COVID-19 Cleaning and Disinfecting Guidance
- COVID-19 Planning Considerations_ Guidance for School Re-entry
- COVID-19 and food safety guidance for food businesses
- COVID-19 e a Volta s Aulas SBP
- COVID-19 e segurança dos alimentos Orientações para as
- COVID-19_ Safely Getting Back to Work and Back to School
- Caderno de Referência - Alimentação Escolar para Estudantes com necessidades alimentares especiais
- Cartilha de Orientação ao Agricultor Familiar - ANATER - versão 2
- Considerations for school-related public health measures in the context of COVID-19
- Covid-19_ rBLH divulga recomendaes sobre amamentação
- Diretrizes para protocolo de retorno s aulas presenciais
- GUIA ALIMENTAR
- Guia alimentação escolar prefeitura SP_julho_2020
- Guia para reabertura na Educação Infantil Acolhimento e Saúde
- Key Messages and Actions for COVID-19 Prevention and Control in Schools
- Limpeza e desinfecçãoo de superfícies em ambiente escolar no contexto da pandemia COVID-19
- Guidance to Safely Send and Receive Resources Between School and Home
- PNAE_COVID19/NOTA TC Nº 18 2020 Boas Práticas e Covid 19
- PNAE_COVID19/NOTA TÉCNICA Nº 34 ANVISA
- NOTA TÉCNICA Nº 51 ANVISA
- NOTA TÉCNICA Nº 9 MS
- NOTA_TÉCNICA_Nº 47.2020.SEI.GIALI_0_uso_de_EPIs
- NOTA_TÉCNICA_N__48___Boas_Práticas_e_Covid_19__Revisão_final
- NOTA_TÉCNICA_N__49.2020.GIALI__orientaçõees_atendimento_ao_cliente
- NT Mscaras NO profissionais 03 abril 2020
- Orientações para execução do PNAE durante a pandemia de coronavirus COVID-19
- PORTARIA CONJUNTA Nº 20 DE 18 DE JUNHO DE 2020
- Plano estratégico de retomada das atividades do segmento educacional privado brasileiro
- Prática Recomendada ABNT PR 1002 Máscaras de proteção respiratória para uso no profissional
- REPÚBLICA PORTUGUESA. Reabertura da Educação Pré-Escolar
- Recomendações para a reabertura de escolas. UNICEF
- Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004
- SEBRAE. Orientações para retomada segura das atividades Escolas
- STEDEFELDT E. et al. The role of training strategies in food safety performance knowledge behavior and management
- Solução de Hipoclorito para matar o coronavirus
- UNDIME Subsídios para a elaboração de protocolos de retorno às aulas na perspectiva das redes municipais de educação
- Water sanitation hygiene and waste management for the COVID
- caderno atividades educação infantil
- caderno atividades ensino fundamental I
- cartilha mulher trabalhadora amamenta
- guia da criança 2019
- marco EAN
- portaria 1565
Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul
Foi publicado, em 7 de maio de 2024, o Decreto Legislativo nº 36, que reconheceu, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, em 5 de maio de 2024, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicou a Portaria nº 1.377, que reconheceu, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul – RS (esta Portaria foi substituída por outras, publicadas em seguida).
Devido a essa situação, o FNDE publicou a Resolução nº 9, de 20 de maio de 2024, que institui procedimentos para a assistência financeira para as redes de ensino federal, estadual e municipal de educação básica do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter emergencial, para os municípios listados na Portaria SEDEC/MDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou outra que venha a substituí-la, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Nesse contexto, o FNDE repassou à rede estadual de ensino uma parcela extra, no valor de R$ 7.138.990,00 (sete milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa reais). Já, para rede municipal, foram repassados R$ 14.693.999,40 (catorze milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos). E, para rede federal, foram destinados R$ 3.429.824,00 (três milhões, quatrocentos e vinte nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais). Para saber o valor repassado para cada Entidade Executora, clique aqui.