Acumulação de bolsas
Não é permitida a acumulação de bolsas em qualquer dos Programas de Formação de Profissionais da Educação Básica regulamentados pela Lei no 11.273/2006. Essa lei proíbe expressamente o bolsista de receber bolsa em mais de um programa, seja de formação inicial (pagamento feito pela CAPES) seja de formação continuada (pagamento feito pelo FNDE).
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Programas de formação continuada de profissionais da educação básica – regidos pela Lei n° 11.273/2006 |
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Escola da Terra; Formação de Tutores; Formação pela Escola; Saberes Indígenas na Escola; |
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A Lei n° 11.273/2006 também proíbe o acúmulo das bolsas pagas pelo FNDE com aquelas pagas pela CAPES, em programas de formação inicial de profissionais da educação básica – Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Parfor. |
Os bolsistas tutores do PET – Programa de Educação Tutorial também estão impedidos de acumular a bolsa desse programa com qualquer outro tipo de bolsa. Essa proibição está expressa na Portaria MEC n° 976, de 27 de julho de 2010.
Também vale ressaltar que acumular o recebimento de bolsas é uma situação excepcional, pois tal prática é proibida no âmbito de vários programas e instituições que concedem bolsas destinadas à formação.
A Portaria n° 96/2013 da CAPES também proíbe que bolsistas do PIBID – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência acumulem o recebimento de bolsas de outros programas do governo federal.
Ainda que não haja impedimento legal explícito, em alguns casos os pré-requisitos para seleção dos beneficiários impedem o acúmulo de bolsas. Por exemplo, a precondição para que o bolsista do Projovem (Urbano ou Campo) receba bolsa é não ter completado o ensino fundamental – e isso impede que ele participe de qualquer outro programa de bolsas pagas pelo FNDE. Mesmo dos voluntários que atuam como alfabetizadores no Brasil Alfabetizado exige-se formação mínima de nível médio completo.