Responsabilização de Ex-Gestor Falecido
Publicado em
01/07/2025 17h25
Se o responsável por uma irregularidade ou omissão de prestação de contas faleceu, a responsabilidade continua apenas na parte civil, ou seja, a pessoa que herdou o patrimônio deve reparar os danos. O representante do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) será responsável por isso, seguindo as leis brasileiras.
Para que seja suspensa a inadimplência nesse caso, é preciso:
- Notificar o representante do espólio das irregularidades e pedir o ressarcimento ao FNDE;
- Comprovar o óbito e que o espólio foi notificado.
O pedido de suspensão da inadimplência deve incluir:
- Certidão de óbito;
- Comprovação de que o gestor notificou o inventariante ou administrador provisório representante sobre a existência do espólio com a intenção de dar conhecimento sobre as irregularidades para regularização ou devolução de recursos ao FNDE.
- Se não for encontrado o representante do espólio, apresentar documentos que provem sua inexistência, como certidões negativas de testamento e de inventário extrajudicial (tabelionato de notas) e judicial (secretaria ou cartório judicial), de propriedade de bens imóveis (cartório de registro de imóveis) de propriedade de veículos automotores (departamento de trânsito), de empresas (junta comercial ou cartório de registro civil de pessoas jurídicas), etc.