Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) e Penal (ANPP)
Publicado em
01/07/2025 17h20
Esses acordos são formas de resolver problemas sem precisar entrar na Justiça, estabelecendo condições para reparar os danos e evitar processos futuros. Eles precisam ser homologados judicialmente.
O ANPC pode ser celebrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU). Já o ANPP pode ser celebrado pelo MPF.
Tais acordos necessitam do compromisso dos responsáveis pelas omissões ou irregularidades em reparar os danos, sendo possível a suspensão do registro de inadimplência devido ao acordo que fala sobre o ressarcimento integral dos danos ao FNDE.
Para solicitar a suspensão da inadimplência com base nesses acordos, é preciso:
- Especificar o programa ou convênio;
- Indicar o ano a que se refere a prestação de contas;
- Prever o ressarcimento total do dano;
- Apresentar a decisão homologatória do acordo.