Gestão dos Cadastros de Entidades, Planos, Patrocinadores e Dirigentes
A atividade de licenciamento prévio, desempenhada pela Diretoria de Licenciamento (Dilic), alimenta os cadastros mantidos pela Previc. Tais cadastros reúnem informações das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), dos dirigentes responsáveis por sua gestão, dos planos administrados e por fim, dos patrocinadores e instituidores vinculados a esses planos.
Os sistemas de Cadastro de Entidades e Planos (CadPrevic) e Cadastro Nacional de Dirigentes (Cand) são atualizados mediante a atividade de licenciamento inclusive em meio eletrônico, bem como em decorrência da necessária atualização dos gestores das EFPC.
As atividades de gestão cadastral são desempenhadas pela Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento (CGAF) e estão fundamentadas no art. 64 do Anexo I da Portaria MPS nº 183, de 26 de abril de 2010.
A CGIG possui ainda as atividades de:
- gerenciar as informações cadastrais relativas às entidades fechadas de previdência complementar, planos de benefícios, bem como de pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao sistema de previdência complementar;
- avaliar projetos que utilizem ou envolvam captação de dados cadastrais e estatísticos;
- coordenar a elaboração de manuais de procedimentos técnicos no âmbito da Dilic;
- propor a celebração e acompanhar a execução de convênios de intercâmbios de informações com outros órgãos governamentais e entidades privadas, com vistas à melhoria das informações cadastrais relativas ao regime fechado de previdência complementar;
- apresentar estudos e pesquisas relativas a dados cadastrais e estatísticos do sistema de previdência complementar;
- gerenciar o monitoramento do envio de dados cadastrais das entidades fechadas de previdência complementar; e
- coordenar o apoio técnico-administrativo no âmbito da Dilic.
Além das atividades de Licenciamento a CGIG, a Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento (CGAF), a Coordenação-Geral para Alterações (CGAT), e a (CGTR) Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada são responsáveis pela análise de consultas e pela interlocução com entidades, participantes, patrocinadores, instituidores e órgãos governamentais nos assuntos relativos às suas esferas de competência.