Fusão de Entidades
O que é?
É a união de duas ou mais entidades que resulte na criação de uma entidade.
Etapas do Processo
1. Protocolo do Requerimento na Previc
Quem? Entidade.
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Como? Vídeo explicativo
Documentação:
- Encaminhamento Padrão
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade
- Texto consolidado do estatuto da EFPC resultante da operação
- Texto consolidado dos regulamentos dos planos de benefícios da EFPC resultante da operação, contendo as alterações propostas, inerentes ao referido requerimento, em destaque
- Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto dos regulamentos dos planos de benefícios da EFPC resultantes da operação, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal e alterações propostas em destaque
- Convênios de adesão firmados com a EFPC resultante da operação em relação aos planos de benefícios
- Relatório da operação, validado pelas EFPC envolvidas, versando sobre a situação patrimonial das entidades, antes e depois da operação, na mesma data-base
- Termo de Fusão
Portaria DILIC nº 324/2020, art. 10
2. Análise
Quem? Previc
Prazo: 60 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Instrução Previc nº 24/2020, arts. 12 e 15
3. Finalização da Fusão
Quem? Entidade
Prazo: conforme definido no Termo de Fusão.
Portaria DILIC nº 324/2020, art. 2º, IV
4. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade
Para quem? Previc
Prazo: 90 dias contados da data efetiva da fusão.
Documentação:
- Encaminhamento Padrão
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade
- Termos de Responsabilidade de Encerramento de EFPC, relativos a cada EFPC extinta em decorrência da operação
Instrução Previc nº 24/2020, art. 17; Portaria DILIC nº 324, art. 10, § 2º
Legislação Aplicável
Melhores Práticas
- A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.
- As alterações aos regulamentos dos planos que não possuam relação com a operação de incorporação de EFPC devem ser objeto de requerimento de alteração de regulamento anterior ou posterior à incorporação.