Cisão de Entidade
O que é?
É a divisão de uma Entidade em duas ou mais entidades.
Etapas do Processo
1. Protocolo do Requerimento na Previc
Quem? Entidade.
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Como? Vídeo explicativo
Documentação:
- Encaminhamento Padrão
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade
- Texto consolidado dos regulamentos dos planos de benefícios e dos estatutos das EFPC resultantes, com as alterações propostas, inerentes ao referido requerimento, em destaque
- Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto dos regulamentos dos planos de benefícios e dos estatutos das EFPC resultantes, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal, se for o caso, e alterações propostas em destaque
- Convênios de adesão firmados em relação aos planos de benefícios com as EFPC resultantes
- Situação patrimonial consolidada das entidades envolvidas na operação, posicionada na data-base, demonstrando a situação patrimonial antes e após a cisão
- Termo de Cisão.
Portaria DILIC nº 324/2020, art. 12
2. Análise
Quem? Previc
Prazo: 60 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Instrução Previc nº 24/2020, arts. 12 e 15
3. Finalização da Cisão
Quem? Entidade
Prazo: conforme definido no Termo de Cisão.
Portaria DILIC nº 324/2020, art. 2º, IV
4. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade
Para quem? Previc
Prazo: 90 dias contados da data efetiva da cisão.
Documentação:
- Encaminhamento Padrão
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade
Instrução Previc nº 24/2020, art. 17; Portaria DILIC nº 324, art. 13, parágrafo único
Legislação Aplicável
Melhores Práticas
- A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.
- As alterações ao regulamento do plano ou ao Estatuto que não possuam relação com a operação de cisão devem ser objeto de requerimento de alteração anterior ou posterior à cisão.