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CEEXT suspende prazos para complementação de documentos
A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT/SGP/SEDGG/ME, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados das categorias do Art. 29 da Lei 13.681/2018 e da IN 44 (inativos e pensionistas) que os prazos para apresentação de complementação de documentos referentes aos processos de transposição e enquadramento de competência da Comissão ficam SUSPENSOS até decisão posterior, a contar desta quinta-feira (09/09/2021).
A medida foi tomada em decorrência da revisão de normas relativas ao Art. 29 e à IN 44 (inativos e pensionistas) e a suspensão tem por finalidade proporcionar segurança jurídica aos interessados que possuem processos em trâmite na Comissão.
É importante lembrar que a publicação de Atas das outras categorias manterá sua regularidade.
A CEEXT esclarece que os prazos para apresentação de outros documentos das demais categorias - como declarações de concordância ou encaminhamento de recursos - não sofreram alteração e deverão ser cumpridos de acordo com o que está estabelecido na notificação recebida.
Atualmente, as Câmaras de Julgamento da CEEXT publicam Atas semanais no endereço eletrônico do Ministério da Economia (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/comissao-ex-territorios ) e as notificações recebidas nos próximos dias estarão abarcadas pela suspensão de prazos mencionada acima.
A Comissão permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações processuais por meio da Central SIPEC - 0800-978.9009 e da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), mantendo a transparência através desses canais oficiais de comunicação.
Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT/SGP/SEDGG/ME