Notícias
CEEXT padroniza prazos em função da pandemia
O Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, no uso de suas atribuições, comunica que os prazos estabelecidos nas notificações para apresentação de declaração de concordância, recursos e complementação de documentos referentes aos processos de transposição e enquadramento de competência da Comissão ficam fixados e padronizados em sessenta (60) dias, a contar de 1º de junho de 2021.
A medida foi tomada em função da declaração pública de pandemia decorrente do novo Coronavírus – Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020; e do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
A padronização visa garantir a necessária segurança jurídica aos interessados que possuem processos em trâmite na Comissão, de forma que não haja perda de prazo ou eventual prejuízo por conta do atual estado de calamidade pública.
Em relação aos inativos/pensionistas com notificações emitidas em conformidade com os dispositivos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021, os prazos ficam suspensos por sessenta (60) dias, a contar de 1º de junho de 2021. Nestes casos específicos, somente a partir do dia 1º de agosto de 2021 esses prazos das notificações retornarão ao padrão de sessenta (60) dias.
As Câmaras de Julgamento da CEEXT continuarão publicando atas semanais no endereço eletrônico da CEEXT do Ministério da Economia (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/comissao-ex-territorios) e as notificações recebidas nos próximos dias estarão abarcadas pela padronização de prazos mencionados neste aviso.
A Comissão permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações processuais por meio da Central SIPEC - 0800-978.9009 e da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), mantendo a transparência de seus trabalhos através desses canais oficiais de comunicação.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP