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CEEXT alerta sobre informações divulgadas a respeito da Comissão
Com o objetivo de alertar sobre informações divulgadas a respeito da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, a CEEXT esclarece que os requerentes e interessados devem sempre procurar fontes oficiais de informação para obter os esclarecimentos a respeito dos processos de transposição.
A Comissão presta atendimento por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), mantendo a transparência de seus trabalhos através dos canais oficiais de comunicação.
Tendo em vista o grande volume de processos em tramitação, o assunto desperta interesse de intermediários com intuito de oferecer e/ou vender serviços diversos, alegando demora nas análises e julgamentos realizados pelas Câmaras.
Diante disso esta Comissão Especial esclarece que desde abril de 2021, as Câmaras de Julgamento estão publicando atas com uma média de 330 (trezentos e trinta) processos julgados por câmara a cada semana, totalizando 1.320 (mil trezentos e vinte) processos mensais.
Esta produtividade, inédita no histórico da CEEXT, tem sido alcançada devido ao aumento da força de trabalho com a contratação de 39 (trinta e nove) servidores temporários. Isto significa que, nos cinco primeiro meses de 2021, a Comissão já analisou um número equivalente a 81% do total de processos analisados em 2020.
O ingresso dos novos servidores resultou na publicação do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021, ampliando a estrutura das Câmaras de Julgamento de 04 (quatro) para 12 (doze) membros por estado, além de outras alterações, fato que têm possibilitado maior celeridade nas análises e julgamentos dos processos de transposição.
Assim, a CEEXT esclarece que não há necessidade dos interessados recorrerem a serviços de intermediários com intuito de dar maior agilidade às análises ainda pendentes.
É importante lembrar que o direito de transposição e enquadramento em cargos e empregos da Administração Pública Federal é matéria regulada na Constituição Federal de 1988, e por isso qualquer ação judicial a esse respeito poderá percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário. Assim, mesmo que o servidor obtenha decisão favorável ao enquadramento, em primeira ou segunda instâncias, a decisão liminar, por ser provisória, poderá ser revertida pelos Tribunais Superiores.
Em relação à complementação de documentos, a CEEXT informa que trata-se de procedimento favorável aos interessados adotado pela atual gestão com objetivo de oportunizar a apresentação de novos documentos. Esse procedimento tem por finalidade minimizar a ocorrência de indeferimentos por insuficiência documental.
Aos interessados que tiveram o nome publicado em ata, a CEEXT informa que após a publicação, a notificação é encaminhada para o e-mail registrado no processo, assim como para as DIGEP's e as Secretarias de Administração Estaduais, com a relação dos documentos a serem complementados.
Para facilitar esta consulta, a CEEXT decidiu implementar uma nova rotina desde 28/05, com a disponibilização de uma relação contendo informações sobre notificações enviadas aos interessados publicados em Ata (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/comissao-ex-territorios/notificacoes).
Além disso, a CEEXT comunica que, nos próximos dias, será disponibilizado um novo canal de atendimento (0800) para tirar dúvidas freqüentes e obter outras informações a respeito do andamento dos processos de transposição.
Por fim, a Comissão reforça o seu compromisso com os servidores dos ex-Territórios Federais em analisar todos os processos ainda pendentes, no menor prazo possível, garantindo a segurança jurídica necessária aos seus procedimentos.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP-SEDGG-ME