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Art. 29 da Lei nº 13.681/2018 - Publicação de atas após Regulamentação
O Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no uso de suas atribuições informa aos servidores que apresentaram termos de opção pelo enquadramento previsto no artigo 29, da Lei nº 13.681/2018, que a partir do dia 16/07/2021, próxima sexta-feira, terá início a publicação de atas para a complementação de documentos, em conformidade com o que foi estabelecido pela Portaria SGP/ME nº 24.859, de 9 de dezembro de 2020.
A Instrução e julgamento dos processos com vistas ao enquadramento nas Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Controle Interno seguirá o rito estabelecido na referida Portaria, que especificou o rol de documentos comprobatórios, bem como os procedimentos a serem observados pelas Câmaras de Julgamento da CEEXT.
Eventual modificação futura dos critérios de comprovação de documentos que possa ocorrer por decisão do Órgão Central do SIPEC ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, em razão do pedido de flexibilização de alteração da Portaria que se encontra em tramitação no âmbito da SGP, não é motivo para que a Comissão Especial se abstenha de adotar as providências de notificação dos servidores, em conformidade com as regras ora vigentes.
Na hipótese de uma manifestação superveniente do SIPEC ou da PGFN, com novos critérios que possibilitem uma decisão mais favorável aos destinatários do artigo 29 da Lei 13.681/2018, a CEEXT notificará os servidores para apresentar documentos.
A CEEXT assinala que em conformidade com os dispositivos legais previstos no artigo 29 da Lei 13.681 de 2018, e consoante às regras previstas na Portaria SGP/ME nº 24.859/2020 poderão ser enquadrados nas Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Controle Interno os servidores dos ex-Territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima que se encontravam no desempenho de atribuições das mencionadas carreiras, nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, desde que comprovem o desempenho das atividades inerentes às carreiras, mediante a apresentação do rol mínimo de prova documental estabelecido na referida Portaria.
Por fim, a CEEXT esclarece que os processos relacionados em atas em 2018, 2019 e 2020, serão objeto de nova análise e julgamento, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria SGP/ME nº 24.859/2020, em ordem cronológica de publicação dos processos nas atas.
Clique aqui para acessar integralmente a Portaria SGP/ME nº 24.859, de 9 de dezembro de 2020.
A Comissão permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações processuais por meio da Central SIPEC - 0800-978.9009 e pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), mantendo a transparência de seus trabalhos através desses canais oficiais de comunicação.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP