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Encerramento da Suspensão de Prazo - Notificações
O Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, no uso de suas atribuições, vem informar que os prazos estabelecidos nas notificações de termos de concordância, apresentação de recursos, ofícios para complementação de documentos referentes aos processos de transposição, inclusão e reenquadramento de competência desta Comissão ficaram suspensos no período de 2 de março a 2 de outubro de 2020 em decorrência da declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, e do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
Essa suspensão visou garantir a necessária segurança jurídica aos interessados que possuem processos em trâmite nesta Comissão, de forma que não houvesse perda de prazo ou eventual prejuízo decorrente do atual estado de calamidade pública.
Esta Comissão esclarece ainda, que as Câmaras de Julgamento da CEEXT continuaram publicando atas semanais no endereço eletrônico do Ministério da Economia e que as notificações recebidas foram abarcadas pela suspensão de prazos até o dia 2 de outubro de 2020.
Desta maneira, informamos que a partir do dia 05/10/2020 NÃO SERÁ MAIS RENOVADA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS, para o envio de respostas as notificações de termos de concordância, apresentação de recursos, respostas aos ofícios para complementação de documentos referentes aos processos de transposição, inclusão e reenquadramento de competência desta Comissão.
Informamos ainda, que na próxima quinta-feira, dia 8 de outubro de 2020, a Comissão publicará Atas com processos novos para os Estados de Rondônia e Amapá, assim como Atas com processos revisados para o Estado de Roraima.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP