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10º Suspensão de Prazos - Greve dos CORREIOS
O Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, no uso de suas atribuições, vem informar aos servidores desses Estados que, os prazos estabelecidos nas notificações de termos de concordância, apresentação de recursos, ofícios para complementação de documentos referentes aos processos de transposição e reenquadramento de competência desta Comissão ficam suspensos no período de 01 a 18 de setembro de 2020 em decorrência da deflagração da greve dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Essa suspensão visa garantir a necessária segurança jurídica aos interessados que possuem processos em trâmite nesta Comissão, de forma que não haja perda de prazo ou eventual prejuízo decorrente do atual estado de greve dos Correios.
Esclarece-se, ainda, que as Câmaras de Julgamento da Comissão publicarão atas de processos novos da Emenda Constitucional 98 na próxima quarta-feira, dia 02 de setembro de 2020, para os três Estados no endereço eletrônico do Ministério da Economia e que as notificações recebidas nos próximos dias estarão abarcadas pela suspensão de prazos mencionados neste aviso.
A Comissão permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações processuais por meio do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) que foi migrado para o FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br/) e manterá a transparência de seus trabalhos através dos canais oficiais de comunicação.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP