Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos
1. Acompanhamento das auditorias, fiscalizações, demandas e recomendações dos órgãos de controle (TCU e CGU) [1]
A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) é responsável pelo acompanhamento de implementação das deliberações proferidas em acórdãos, de solicitações de informação e de requisições do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a Assessoria monitora as recomendações e as orientações elaboradas pela CGU, emitidas no sistema e-Aud, as quais devem ser atendidas pelas unidades do Ministério da Economia.
Cabe ressaltar que, além dessas atribuições, a AECI acompanha ainda as auditorias e trabalhos iniciados pelos órgãos de controle e oferece suporte aos gestores do ME [2] e aos auditores do TCU e CGU. No período compreendido de 1º de janeiro a 30 setembro de 2022, foram contabilizadas 226 auditorias e abordagens de órgãos de controle, acompanhadas pela Assessoria. Desse total, 156 foram trabalhos de auditoria do TCU, e 70 de iniciativa da CGU.
No período compreendido de janeiro a setembro de 2022, a AECI registrou a entrada de 268 acórdãos no Ministério da Economia. O TCU, por meio de seus acórdãos, encaminha deliberações ao Ministério que podem resultar em determinações, recomendações ou apenas decisões para conhecimento dos gestores.
Desse total de decisões, houve 135 determinações do TCU direcionadas às unidades desta Pasta, incluindo ainda a antiga Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), o que demandou o efetivo acompanhamento realizado pela Assessoria até junho de 2022.
Ademais, a AECI atua no monitoramento das recomendações da CGU. Até setembro de 2022, a Assessoria contabilizou 872 recomendações ainda em execução e que estão sendo implementadas pelas unidades do ME e monitoradas pela AECI. Dentre esse total, a CGU emitiu, até setembro do corrente ano, 135 novas recomendações a serem cumpridas por esta Pasta. Compete à Assessoria Especial de Controle Interno monitorar o atendimento tempestivo dessas demandas pelas Secretarias Especiais e Singulares do Ministério.
[1] Ressalta-se que os dados foram extraídos a partir do Sistema de Controle de Demandas da AECI, do Sistema e-Aud da CGU e dos Registros Periódicos dos Informes Semanais, no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2022.
[2] Destaca-se que a Assessoria Especial de Controle Interno, mesmo com o desmembramento do novo Ministério do Trabalho e Previdência, continuou dando o devido suporte a essa Pasta nas atividades de Controle Interno, conforme orientado pelo art. 8º, inciso VII, do Decreto de Estrutura do ME nº 11.036, de 7 de abril de 2022.
2. Atuação do Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade (CRTCI)
No Ministério da Economia, as atividades de gestão de riscos são conduzidas de forma descentralizada, em cada unidade da estrutura da pasta, sob a orientação e acompanhamento do Comitê de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - CRTCI, que conta com representantes de 43 unidades e entidades vinculadas à Pasta.
Até outubro de 2022, foram realizadas nove (9) reuniões do CRTCI, pela plataforma Microsoft Teams. De modo geral, as reuniões são divididas em três momentos. O primeiro, para disseminar as boas práticas em gestão de riscos, com exemplos de diversos órgãos que compõem o Comitê; o segundo, com o resultado das discussões dos grupos de trabalho do Comitê; o terceiro, de informes gerais.
Este ano, realizaram-se as seguintes apresentações:
- Pesquisa da SEGES sobre gestão de riscos;
- Resultados da Consultoria da CGU em mapeamento de riscos corporativos junto à SE-CAMEX;
- Gestão de Riscos na SGD: Jornada do Condutor no Projeto Gov.360;
- SE-LGPD: aspectos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- A Lei nº 14.133/2021 sobre licitações sobre a perspectiva de controle, a CGU;
- Assédio e Síndrome de Burnout, pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
- O Plano de Integridade do INPI;
- Decreto nº 10.411/2020: melhoria regulatória, AIR, ARR e demais disposições;
- Apresentação do Modelo de 3 linhas do IIA.
- CVM: Pesquisa de Percepção de Integridade.
Houve também o relato da reunião do Comitê Interministerial de Governança – CIG – em 27/12/2021. Na referida reunião, definiu-se que a CGU exercerá um papel orientador em gestão de riscos na Administração Pública Federal, uma vez que não há um órgão central sobre o tema.
Em maio de 2022, houve o relato do Plano de Ação em Gestão de Riscos, e a divulgação do Índice de Operação de Governança – IOG - do CRTCI, definido pela Secretaria de Gestão Corporativa: 0,80. Em setembro de 2022, houve a revisão do Plano de Ação elaborado com apoio da DGE.
Na 36ª reunião do CRTCI, em 1º set. 2022, dois subcomitês foram instituídos, em cumprimento à Portaria nº 6.387, de 22 de julho de 2022:
- O Subcomitê de Gestão de Riscos - SGR;
- O Subcomitê de Transparência e Dados Abertos - STDA.
No que se refere às competências da Ouvidoria, destacam-se as seguintes decisões do CRTCI:
- a atualização do Plano de Dados Abertos, com a inclusão de dados da SEPPI;
- a aprovação da Resolução CRTCI nº 16, que trata da Política de Transparência do ME.
2.1. Programa de Integridade do Ministério da Economia - PREVENIR
No que se refere ao PREVENIR, o Programa de Integridade do Ministério da Economia, o seu acompanhamento é realizado por meio do Plano de Integridade disponibilizado em ferramenta própria (Sharepoint), contemplando o registro do andamento das atividades e promovendo o monitoramento com reportes trimestrais à Alta Administração, com o apoio do escritório de projetos.
Como principais destaques das atividades de disseminação de cultura de integridade desenvolvidas até o 3º trimestre do corrente exercício, citam-se:
1. a aprovação do Plano de Integridade 2022-2023;
2. a aprovação do Plano de Comunicação 2022-2023;
3. a publicação de podcasts com entrevistas especialistas sobre temas relacionados à integridade.
- Integridade em Licitações;
- PAR – Processo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (Lei 12.846/2013);
- Integridade na Governança das Organizações; e
- Inovação e Integridade.
4. a realização do ciclo de palestras – Prevenir Convida – com especialistas sobre temas relacionados à integridade:
- Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições;
- Alterações na LIA (Lei nº 14.230/21); e
- Novo sistema e-Agendas (Dec.10.889/2021).
5. o estabelecimento dos Agentes de Integridade – pontos focais para disseminação de cultura de integridade nas unidades de primeira linha do ME, formalizados com a aprovação da Resolução CRTCI nº 15/22;
6. a disseminação da campanha Valores do ME, estabelecida com base em consulta realizada aos agentes públicos do ME que selecionaram os seguintes valores: Integridade, Confiança, Transparência, Excelência, Cooperação e Inovação.
7. a disseminação da campanha Não é Legal que consiste na divulgação quinzenal de cards demonstrativos de situações que podem gerar riscos à integridade, visando conscientizar e incentivar os agentes do ME quanto à prática de condutas éticas no dia a dia de suas atividades.
8. a parceria com a Controladoria Geral da União (GCU) na realização de dois encontros da Rede GIRC – Governança, Integridade, Riscos e Controle – em 7.abr e 1º.jun.
- Gestão de Riscos no Setor Público: evolução e desafios;
- Liderança como Pilar de Governança e Integridade.
9. a condução do framework do processo de monitoramento de riscos à integridade com os relatos de risco e reuniões com todos os membros do CRTCI;
10. a realização do evento "PREVENIR 3 anos”, correspondente a dois dias de seminários virtuais sobre temas associados à integridade, em comemoração ao aniversário de 3 anos do PREVENIR (divulgação: Canal MP Streaming – Youtube).
11. a criação da Certificação em Fundamentos de Integridade Pública, uma parceria entre ENAP, EVG e Ministério da Economia, destinada à capacitação dos agentes públicos (https://www.escolavirtual.gov.br/programa/89); e
12. a realização de treinamentos em parceria com a Ouvidoria e Comissão de Ética, na condução da capacitação e implementação do novo sistema e-Agendas junto aos(às) Chefes de Gabinete e Secretárias Executivas das unidades vinculadas ao ME.
O período de Defeso Eleitoral (Lei 9.504/1997) interferiu em parte na execução das iniciativas do Prevenir que foram suspensas temporariamente, a exemplo dos conteúdos publicados em website e redes sociais, os quais serão reestabelecidos após 30 de outubro.
Como instrumento de avaliação da evolução das atividades do PREVENIR junto ao público interno, iniciou-se o segundo ciclo da Pesquisa de Percepção sobre Integridade Pública coordenada pela CGU, com previsão de conclusão em 7 de novembro, cujo resultado será balizador para o Plano de Integridade do Biênio 2023-2024.
3. Atuação da Comissão de Ética do Ministério da Economia
A Comissão de Ética do Ministério da Economia, instituída pela Portaria nº 79, de 28 de fevereiro de 2019, é instância deliberativa, integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, que tem a finalidade de difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão, com os seus pares e superiores e no resguardo do patrimônio público.
Compete à Comissão de Ética, nos moldes do art. 7º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores do Ministério da Economia (ME), aplicar o Código de Ética dos Servidores do Executivo, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos, apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas, recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do ME, a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina, representar o ME nos eventos da Rede de Ética, enfim, supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração.
Além disso, a Comissão de Ética possui atribuições relativas ao cumprimento da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como “Lei de Conflito de Interesses”, como instância julgadora dos pedidos de autorização e de consultas dos servidores para praticarem atividade privada. Nesse tema, a Comissão delibera se há potencial conflito entre o interesse público e o interesse privado, em função de atividades privadas que os servidores do Ministério da Economia pretendam realizar fora de seu horário de trabalho.
A Comissão de Ética do Ministério da Economia ainda atua como instância de suporte e mediação de conflitos entre servidores, propiciando que sejam prevenidos incidentes que possam resultar em infrações éticas.
No decorrer de 2022, até a data de 30/09/2022, os seguintes números foram registrados pelas atividades da Comissão:
a) Denúncias recebidas: 7;
b) Denúncia em Processo de Apuração Ética: 0;
c) Denúncia em Procedimento Preliminar: 3;
d) Denúncia enviada para outros órgãos: 4;
c) Palestras de disseminação das normas de ética: 12;
d) Mediações realizadas: 1;
e) Consultas diversas: 4;
f) Consultas sobre conflito de interesses respondidas: 79;
g) Podcast elaborado: 2;
h) E-mails enviados aos servidores do ME: Minuto da Ética - 9 (periodicidade mensal) - atingindo cerca de 10.000 servidores por e-mail; e
i) Realizada fiscalização da publicação das Agendas das Autoridades do ME (periodicidade diária).
4. Atuação da Corregedoria do Ministério da Economia
A Corregedoria do Ministério da Economia é a unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades correcionais no âmbito do Ministério da Economia.
O Decreto nº 9.745/2019, que define a estrutura regimental do Ministério da Economia, estabelece as competências da Corregedoria, em especial sua capacidade para investigar, conduzir e julgar processos disciplinares envolvendo servidores públicos e processos de responsabilização de pessoas jurídicas. A unidade está sob a supervisão administrativa do Secretário-Executivo da Pasta e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.
Os principais resultados da unidade estão disponíveis em Relatórios de Gestão Coger/ME.