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Ministério da Defesa

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Publicado em 04/06/2020 15h24 Atualizado em 18/11/2025 15h11
  • Missão e visão
    • Qual é a missão do Ministério da Defesa?

      Promover o esforço integrado de defesa, para a garantia da soberania, do território e dos interesses nacionais, cooperando para as ações do Estado, o desenvolvimento do país e sua maior projeção no cenário internacional.

    • Qual é a visão de futuro do Ministério da Defesa?

      Ser uma instituição de excelência na promoção do esforço integrado de defesa e reconhecido pela efetividade de sua gestão.

  • Política Nacional de Defesa - PDN
    • Política Nacional de Defesa

      Voltada, prioritariamente, contra ameaças externas, a Política Nacional de Defesa (PND) é o documento condicionante de mais alto nível do planejamento de defesa.

      A partir da análise das realidades que afetam a defesa da Pátria, a PND busca harmonizar as iniciativas de todas as expressões do Poder Nacional intervenientes com o tema, visando a melhor aproveitar suas potencialidades e suas capacidades. Trata, subsidiariamente, da interação e da cooperação com outras atividades que visem a maximizar a capacidade da Defesa Nacional, de forma a garantir ao Estado brasileiro atingir seus objetivos, a despeito de quaisquer ameaças à sua soberania e interesses nacionais.

      Em resumo, a PND apresenta os pressupostos do País em relação à sua defesa e estabelece os objetivos nacionais de defesa.

    • Quais são as versões da Política Nacional de Defesa (PND) e Estratégia Nacional de Defesa (END)?

      A Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, prevê a atualização da Política de Defesa Nacional e da Estratégia Nacional de Defesa  - PND/END a cada 4 (quatro) anos a partir de 2012.

      Dessa forma, os processos de atualização dos referidos documentos perpassam períodos de distintos governos, recebendo contribuições de toda a sociedade brasileira, ao longo dos processos.

      Acesse as atualizações das PND/END, a partir do ano de 2012:

      PND/END 2012:

      https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/2012/mes07/pnd.pdf

      PND/END 2016:

      https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/pnd_end_2016.pdf

      PND/END 2020

      https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/pnd_end_congressonacional_22_07_2020.pdf/view

      PND 2024 (em revisão)

      https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/arquivos-para-noticias/pnd_2024_-_1a_minuta.pdf

      END 2024 (em revisão)

      https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/arquivos-para-noticias/end_2024_-_1a_minuta.pdf

  • Estratégia Nacional de Defesa - END
    • O que é a Estratégia Nacional de Defesa?

      Acesse aqui a Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END) encaminhadas, em 22 de julho de 2020, para apreciação do Congresso Nacional.

      A Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, é o vínculo entre o conceito e a política de independência nacional, de um lado, e as Forças Armadas para resguardar essa independência, de outro. Trata de questões políticas e institucionais decisivas à defesa do país, como os objetivos da sua “grande estratégia” e os meios para fazer com que a nação participe da defesa. Aborda, também, problemas propriamente militares, derivados da influência dessa “grande estratégia” na orientação e nas práticas operacionais das três Forças.

      A END será complementada por planos para paz e guerra, concebidos para fazer frente a diferentes hipóteses de emprego.

      A Estratégia organiza-se em torno de três eixos estruturantes:

      – diz respeito a como as Forças Armadas devem se organizar e orientar para melhor desempenharem sua destinação constitucional e suas atribuições na paz e na guerra;

      – refere-se à organização da indústria nacional de material de defesa, para assegurar que o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas apoie-se em tecnologias sob domínio nacional;

      – versa sobre a composição dos efetivos das Forças Armadas e, consequentemente, sobre o futuro do Serviço Militar.

      Acesse a versão digital, em formato PDF, da publicação que reúne, num só volume, a Política e a Estratégia Nacional de Defesa (END): PND/END (PDF).

      Documentos encaminhados pela Pasta Defesa, em 22 de julho de 2020, para apreciação do Congresso Nacional.

      PND/END (PDF)

  • Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN
    • O que é o Livro Branco do Ministério da Defesa?

      O Livro Branco de Defesa Nacional é um instrumento estratégico de comunicação que apresenta nossas ações e decisões no campo da defesa. Sua principal função é ser um guia completo e transparente sobre as políticas, ações e o planejamento do governo em relação à defesa e segurança do país. Ele serve para:

      • Comunicar a sociedade brasileira sobre a defesa nacional.
      • Informar sobre a modernização das Forças Armadas.
      • Incentivar o debate sobre defesa no Brasil.
      • Construir confiança e promover a paz com nações vizinhas, especialmente na América do Sul.

      Para acessar as versões do Livro Branco Nacional de Defesa clique aqui.

      A versão da LBDN 2024 está aguardando aprovação do Congresso Nacional.

  • Garantia da Lei e da Ordem – GLO
    • Onde encontro dados/informações atualizados sobre as operações GLO?

      As informações atualizadas sobre GLO são publicadas no link: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/exercicios-e-operacoes/garantia-da-lei-e-da-ordem.

      No referindo link você encontrará dados como:

      • Estudo das operações de GLO no período de 1992 - 2025
      • Planilha com dados históricos
      • Ocorrências de GLO por tipo (1992-2025)
      • Tabela de efetivos e custos da GLO no período de 2010 - 2025
      • Distribuição das operações de GLO 1992 - 2025 (gráfico do tipo barras)
      • Protocolo para abordagem e revista da população 
      • Manual de GLO
  • Conselho de Defesa Sul-Americano - CDS
    • No âmbito sul-americano, há algum órgão que promova a aproximação dos Ministérios da Defesa dos países?

      Sim, há o Conselho de Defesa Sul-Americano (CDS), que, de forma geral, busca consolidar a América do Sul como uma zona de paz, construir uma identidade na matéria de defesa e gerar consensos para fortalecer a cooperação regional.

      Especificamente, trata de avançar gradualmente na análise e discussão dos elementos comuns de uma visão conjunta na matéria de defesa; promover o intercâmbio de informação; contribuir com a articulação de posições conjuntas na região em foros multilaterais sobre defesa; fortalecer a adoção de medidas de fomento da confiança; e fomentar o intercâmbio na matéria de formação e capacitação militar.

      O conselho se rege pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Carta da Organização dos Estados Americanos e nas decisões e mandados do Conselho de Chefes de Estado e Governo da Unasul. Nesses princípios, destacam o respeito pela soberania e pela autodeterminação, a integridade territorial dos Estados e a não intervenção em assuntos internos.

      O conselho está integrado pelos ministros de Defesa (ou seus equivalentes) dos países da Unasul, que realizam anuais ordinárias. Além disso, o órgão conta com uma instância executiva, conformada pelos vice-ministros de Defesa. A presidência, a cargo de coordenar as atividades do organismo, é exercida pelo país que ocupa a presidência pro tempore da Unasul.

      O Conselho de Defesa Sul-Americano (CDS) está composto por 12 países. A Declaração de Santiago do Chile, de março de 2009, é seu ponto de partida. Ali se apresentam iniciativas que procuram cooperar em matérias de defesa, superar as diferenças sobre o gasto militar, converter em uma plataforma de diálogo em conflitos entre seus membros e coordenar a segurança externa das nações.

  • Indústria de Defesa
    • O que é um Produto de Defesa (PRODE), Produto Estratégico de Defesa (PED) e Sistema de Defesa (SD)?

      Produto de Defesa – PRODE - é todo o bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo;

      Produto Estratégico de Defesa - PED - todo Prode que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:


      a) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
      b) serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
      c) equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação e de inteligência;

      Sistema de Defesa - SD - conjunto inter-relacionado ou interativo de Prode que atenda a uma finalidade específica.

      Fonte: Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm).

    • O que é uma Empresa de Defesa (ED) e uma Empresa Estratégica de Defesa (EED)?

      Empresa de Defesa - ED - pessoa jurídica cadastrada em conformidade com as normas do Sistema Militar de Catalogação das Forças Armadas - SISMICAT, que produza ou integre a cadeia produtiva de Produto de Defesa (Fonte: Art. 7º § 1º Decreto nº 7.970, de 29 de março de 2013).

      Empresa Estratégica de Defesa - EED - toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições:

      a) ter como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação dos serviços referidos no art. 10º da Lei nº 12.598, de 2012, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais supracitadas;
      b) ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou prestador de serviço;
      c) dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida;
      d) assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 (dois terços) do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e
      e) assegurar a continuidade produtiva no País.

      Fonte:
      https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm
      https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7970.htm

    • Como credencio minha empresa como uma Empresa de Defesa (ED) ou Empresa Estratégica de Defesa (EED)?

      O Processo para empresas interessadas em se credenciarem como Empresas de Defesa (ED) ou Empresas Estratégicas de Defesa (EED), bem como para classificarem seus produtos como Produtos de Defesa (PRODE) ou Produtos Estratégicos de Defesa (PED), foi desenhado com base no que prescreve a Lei nº 12.598, de 2012, normatizada pelo Decreto nº 7.970, de 2013.
      As empresas candidatas deverão acessar o site do Ministério da Defesa e realizar os seus pré-cadastros, por intermédio do Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa – SisCaPED, conforme preconiza o art. 3º da Portaria Normativa nº 86/GM-MD/18.
      O SisCaPED e legislações relacionadas ao processo encontram-se disponíveis no seguinte link: https://www.defesa.gov.br/industria-de-defesa/comissao-mista-da-industria-de-defesa.

    • O que é o Sistema de Cadastramento de Produtos de Defesa (SisCaPED)?

      O Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED) é um sistema de gestão do processo de Credenciamento de Empresas de Defesa (ED), Empresas Estratégicas de Defesa (EED), de Classificação de Produtos de Defesa (PRODE) e Produtos Estratégicos de Defesa (PED) sob a responsabilidade da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID), conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, o qual regulamenta a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.
      O SisCAPED foi desenvolvido pelo Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa e permite o acompanhamento de todas as fases do processo pelos diversos atores envolvidos. Operando no ambiente da Rede Mundial de Computadores (Internet), o sistema pode ser acessado por múltiplas plataformas, incluindo dispositivos móveis do tipo smartphone e tablets e de vários sistemas operacionais, tais como Windows, MacOs, iOs e Android. O SisCaPED pode ser acessado por intermédio do seguinte endereço eletrônico: http://siscaped.eb.mil.br/

    • Como obtenho informações sobre a indústria de defesa?

      A página do MD, no item Indústria de Defesa, disponibiliza extensa lista de informações sobre o assunto.

    • A indústria de produtos de defesa está incluída em alguma política específica do governo?

      Sim. Existe a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio de 2008, que visa promover a competitividade de longo prazo da economia brasileira, consolidando a confiança na capacidade de crescer, com uma maior integração dos instrumentos de política existentes, fortalecimento da coordenação entre instituições de governo e aprofundamento da articulação com o setor privado.

    • Indústria de defesa

      Indústria de Defesa

      Defesa e desenvolvimento caminham juntos quando os investimentos na capacitação das Forças Armadas criam oportunidades que favorecem a inovação e o crescimento econômico.

      O Ministério da Defesa está atento a essa questão. Por isso, trabalha na implementação de políticas e iniciativas que busquem associar a recomposição da capacidade operativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica à busca de autonomia tecnológica e ao fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID).

      Tanto quanto manter indústrias, parques de produção e empregos, os esforços empreendidos visam fazer com que o país, a partir desse setor, possa desenvolver novos modos de incorporar ciência, tecnologia e inovação nos bens e serviços produzidos.

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      Oitavo maior exportador mundial de produtos de defesa nos anos 1980, o Brasil tem potencial para voltar a ocupar lugar de destaque nesse mercado internacional – que movimenta, por ano, cerca de US$ 1,5 trilhão. 

      Para ajudar o país a materializar esse cenário, o Ministério da Defesa tem desenvolvido iniciativas como o Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED), o incentivo à BID e a publicação da Lei 12.598/12, que cria um marco legal amplamente favorável aos investimentos privados nesse setor.

      Mais que atender os mercados locais, esse movimento favorece também a pauta de exportações de produtos de defesa, com reflexos positivos na balança comercial do país.

      Clique nos links abaixo e conheça os projetos estratégicos da Defesa.
      Formato em português, e inglês.

  • Alistamento militar
    • Quem deve realizar o alistamento militar?

      Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
      As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

    • Quando deve ser realizado o alistamento militar?

      Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. 

    • Onde é realizado o alistamento militar?

      Deve acessar o site  https://alistamento.eb.mil.br/ ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

    • O que é uma Junta de Serviço Militar?

      Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.

    • Quais documentos precisa no alistamento militar?

      No site  https://alistamento.eb.mil.br/, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.

      Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:

      • certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
      • comprovante de residência ou declaração assinada; e
      • convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
    • O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar ?

      Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.

    • O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar ?

      Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.

    • O que acontece ao brasileiro que não se alistar ?

      Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

      • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
      • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
      • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
      • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
      • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
      • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
      • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
      • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
    • O brasileiro pode adiar o alistamento militar ?

      Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

    • O que é adiamento de incorporação ?

      É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.

    • Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação ?

      Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.

    • Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?

      O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

    • Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?

      Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino. Deve-se proceder conforme o link: https://alistamento.eb.mil.br/help/deficiencia

    • O que acontece após o alistamento militar?

      Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

    • O que é Seleção Geral?

      É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.

    • O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?

      O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.

    • Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?

      Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
      Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

    • O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?

      Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

    • Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?

      A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.

    • Qual é o valor da multa para quem não se alistou?

      O valor da multa para o 1º trimestre de 2024 é R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e,  e poderá ser paga via PIX, Cartão de Credito ou GRU. Para tanto, o cidadão deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar.

  • Colégio Militar
    • Como faço para ingressar em Colégio Militar?

      Para conhecer as condições de ingresso a um dos 15 colégios militares existentes no país, entre em contato com o quartel do Exército mais próximo de sua residência, ou acesse o site do Exército Brasileiro, onde há um campo específico sobre esses colégios.

  • Concursos
    • Existe concurso para ingressar nas Forças Armadas?

      Sim, tanto para homens como para mulheres. Acesse as páginas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas opções "Concursos", "Junte-se a nós" ou "Formas de Ingresso", respectivamente.

  • Projeto Rondon
    • O que é Projeto Rondon?

      O Projeto Rondon é uma iniciativa do Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Defesa, que envolve estudantes universitários em ações sociais. O objetivo é promover cidadania, inclusão social e desenvolvimento sustentável em municípios brasileiros.
      Ele conta com apoio das Forças Armadas (logística e segurança), instituições de ensino superior, governos estaduais e prefeituras. Juntos, ajudam a aplicar políticas públicas e melhorar a qualidade de vida das comunidades atendidas.

    • Como faço para participar do Projeto Rondon?

      Podem participar os alunos pertencentes às Instituições de Ensino Superior (IES) que atendam às exigências do processo de seleção (edital-convite) estabelecido em cada divulgação de operação do Projeto Rondon.

      Os documentos necessários para a habilitação das IES variam de acordo com a operação a ser realizada. A seguir, a lista da documentação básica requerida:

      – identificação completa da instituição;
      – indicação de representante legal habilitado a participar de entendimentos posteriores e a firmar Termo de Cooperação Técnica, em nome da instituição;
      – nome e currículo de professores e dos estudantes que comporão a(s) equipe(s) da IES;
      – relação dos projetos de extensão desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES, quando houver;
      – relação dos projetos de pesquisa que abordem problemas do objeto da operação e que estejam sendo desenvolvidos ou já executados, quando houver;
      – descrição sumária dos projetos de pesquisa e/ou extensão que comprovem a experiência das IES na(s) área(s) de conhecimento que pretende investigar, diagnosticar, propor e realizar ações, quando houver;
      – declaração de que a instituição se submete às exigências dos termos do convite, sendo tácita quando omitida;
      – descrição da infraestrutura de apoio necessária à execução do diagnóstico, quando houver;
      – indicação, em ordem de prioridade, dos municípios onde desejarem atuar.

    • Como faço para saber mais sobre o Projeto Rondon?

      Acesse a página do Projeto Rondon no site do Ministério da Defesa e conheça, participe e acompanhe o Projeto Rondon.

  • Contrato e Licitações
    • Como posso obter informações sobre as licitações realizadas pelas Forças Armadas?

      Nas páginas oficiais de cada Força, no menu Acesso à Informação, seção Licitações e Contratos, ou por meio dos links diretos: Comando da Marinha, Comando do Exército e Comando da Aeronáutica.

    • Artefatos das Contratações de TIC

      Informações referentes às contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, conforme estabelecido no Art. 34 da Instrução Normativa nº 1, de abril de 2019, que versa sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal. 

      Aquisição Servidores de rede do tipo Rack

      Documento de Oficialização de Demanda

      Estudo Técnico Preliminar da Contratação

      Termo de Referência ou Projeto Básico

    • Como obter informações sobre licitações e contratos realizados pelo Ministério da Defesa?

      Na página oficial de Ministério da Defesa, no menu Acesso à Informação, seção Licitações e Contratos, ou por meio do link direto: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos-1.

    • Como posso obter informações sobre os contratos e licitações do CENSIPAM?

      Para acessar contratos e licitações do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, acesse o site: https://www.gov.br/censipam/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-contratos.

  • Guerrilha do Araguaia
    • Como obtenho informações sobre a Guerrilha do Araguaia?

      As informações sobre a Guerrilha do Araguaia, produzidas por este Ministério, podem ser consultadas no documento Relatório Informações sobre a Guerrilha do Araguaia, sequência 23.

  • OVNI
    • O Ministério da Defesa tem registro de casos de objetos voadores não identificados?

      Não existem documentos que tratem desse assunto no âmbito do Ministério da Defesa. 

    • E as Forças Armadas? Elas têm registro de casos de objetos voadores não identificados?

      Os documentos sobre OVNIS, produzidos pelas Forças, encontram-se disponíveis nos seguintes lugares:

      - Marinha: Os arquivos da Marinha encontram-se junto à Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação na Ilha das Cobras, Centro, Rio de Janeiro (RJ). Telefones (21) 2104-6713/2104-6994 e e-mail: arquivo@dphdm.mar.mil.br.

      - Exército: Não possui em seus arquivos relatório sobre casos de OVNIs ocorridos no passado, pois o Decreto nº 79.099/77 permitia a destruição de documentos sigilosos, bem como dos eventuais termos de destruição, pela autoridade que os elaborou ou por quem detivesse a custódia.

      - Aeronáutica:  A Portaria nº 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, dispõe sobre o registro e trâmite de assuntos relacionados a OVNIs. De acordo com o documento, o Comando da Aeronáutica registra as ocorrências e encaminha ao Arquivo Nacional, onde podem ser consultadas pelos cidadãos diretamente pelo endereço http://www.an.gov.br/sian/inicial.asp. 

    • Como faço para encontrar as informações da Aeronáutica no site do Arquivo Nacional?

      Após acessar o endereço http://www.an.gov.br/sian/inicial.asp, siga os passos abaixo:

      1. Faça o login.
      2. Passe o mouse sobre o menu Fundos/Coleções.
      3. Clique em Pesquisa Multinível.
      4. No campo Título, digite: objeto voador não identificado.
      5. Clique em BR DFANBSB ARX - objeto voador não identificado - Fundo.
      6. Em Título, insira a palavra-chave desejada (por exemplo: Varginha).
      7. Clique no ícone da lupa para pesquisar.
      8. Clique no título, ver detalhes ou arquivo digital.

  • Plataforma de pesquisa da legislação do Ministério da Defesa - MDLegis
    • Onde acessar as portarias, normativas, instruções e resoluções do Ministério da Defesa?

      Para acessar as normativas vigentes e revogadas do Ministério da Defesa, utilize a plataforma MDLegis pelo link: https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/.

  • Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI
    • Como faço para obter as versões do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Defesa (PDTI)?

      Para ter acesso às versões do Plano Diretor de Tecnologia da Informação clique aqui.

  • Remuneração dos militares das Forças Armadas no Brasil e no exterior
    • Quais são os valores dos soldos (no País)?

      Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, no País, constam na tabela abaixo. A tabela foi retirada do Anexo VI da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

      TABELA DE SOLDOS

      POSTO OU GRADUAÇÃO

      SOLDO (R$)

      Até 31 de
      março de 2025

      A partir de 1º de abril de 2025

      A partir de 1º de janeiro de 2026

      1. OFICIAIS-GENERAIS

      Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

      13.471,00

      14.077,00

      14.711,00

      Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

      12.912,00

      13.493,00

      14.100,00

      Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

      12.490,00

      13.052,00

      13.639,00

      2. OFICIAIS SUPERIORES

      Capitão de Mar e Guerra e Coronel

      11.451,00

      11.966,00

      12.505,00

      Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

      11.250,00

      11.756,00

      12.285,00

      Capitão de Corveta e Major

      11.088,00

      11.587,00

      12.108,00

      3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

      Capitão-Tenente e Capitão

      9.135,00

      9.546,00

      9.976,00

      4. OFICIAIS SUBALTERNOS

      Primeiro-Tenente

      8.245,00

      8.616,00

      9.004,00

      Segundo-Tenente

      7.490,00

      7.827,00

      8.179,00

      5. PRAÇAS ESPECIAIS

      Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

      7.315,00

      7.644,00

      7.988,00

      Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)

      1.630,00

      1.703,00

      1.780,00

      Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

      1.334,00

      1.394,00

      1.457,00

      Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

      1.199,00

      1.253,00

      1.309,00

      Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

      1.185,00

      1.238,00

      1.294,00

      Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval

      1.105,00

      1.155,00

      1.207,00

      6. PRAÇAS GRADUADAS

      Suboficial e Subtenente

      6.169,00

      6.447,00

      6.737,00

      Primeiro-Sargento

      5.483,00

      5.730,00

      5.988,00

      Segundo-Sargento

      4.770,00

      4.985,00

      5.209,00

      Terceiro-Sargento

      3.825,00

      3.997,00

      4.177,00

      Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

      2.627,00

      2.745,00

      2.869,00

      Cabo (não engajado)

      1.078,00

      1.127,00

      1.177,00

      7. DEMAIS PRAÇAS

      Taifeiro de Primeira Classe

      2.325,00

      2.430,00

      2.539,00

      Taifeiro de Segunda Classe

      2.210,00

      2.309,00

      2.413,00

      Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

      1.926,00

      2.013,00

      2.103,00

      Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

      1.765,00

      1.844,00

      1.927,00

      Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

      1.078,00

      1.127,00

      1.177,00

    • Como posso acessar os dados de remuneração dos militares?

      Clique aqui e pesquise o militar pelo nome ou CPF ou siga o passo a passo:

      1. Acesse o Portal da Transparência: https://portaldatransparencia.gov.br/.
      2. No site, clique na opção “Servidores e Pensionistas”.
      3. Em seguida, clique em “Consulta detalhada”.
      4. Na página seguinte, clique em “Vínculos públicos”.
      5. Escolha um filtro, digite o nome ou CPF e clique em “Adicionar”.
      6. Clique em “Consultar”.
      7. Para ver mais informações, clique no ícone “Detalhar”.
    • Quais informações estão disponíveis na consulta?

      Você poderá visualizar:

      • Nome completo do servidor;
      • Parte do CPF;
      • UF do servidor;
      • Informações sobre os vínculos vigentes e histórico dos vínculos com o Poder Executivo Federal;
      • Informações sobre a Remuneração (Civil e Militar); e
      • Viagens a serviço.
    • O que significam os links “Saiba Mais” e “Remuneração” na consulta?

      Saiba Mais: apresenta um resumo explicativo sobre a remuneração dos militares.

      Remuneração: mostra os valores da remuneração bruta e os descontos obrigatórios, permitindo entender a estrutura remuneratória da carreira.

    • Quais são os componentes da ficha de remuneração disponível no Portal da Transparência?

      A ficha publicada no Portal da Transparência contém os seguintes títulos:

      a. Remuneração básica;

      b. Deduções obrigatórias;

      c. Total da Remuneração após deduções;

      d. Verbas indenizatórias;

      e. Total de verbas indenizatórias; e

      f. Observações.

    • Cada Força possui um sistema próprio de pagamento?

      Sim. Marinha, Exército e Aeronáutica têm sistemas próprios de pagamento, que abrangem tanto o território nacional quanto o exterior.

    • Por que os Comandos das Forças têm autonomia na gestão de pessoal e finanças?

      Porque a lei determina que cada Comando Militar tenha responsabilidade própria sobre a gestão de seus militares e sobre a execução do orçamento e das despesas sob sua responsabilidade.

      Essa autonomia está prevista na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, especialmente em seus artigos 1º, 4º e 12, §§ 1º e 3º, que organizam a estrutura das Forças Armadas e distribuem entre os Comandos a gestão de pessoal e de recursos financeiros.

    • Como obter informações mais detalhadas sobre remuneração no exterior?

      Você pode entrar em contato diretamente com os seguintes órgãos:

      Marinha: Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) – (21) 2104-6377

      Exército: Departamento Geral do Pessoal – Divisão de Pagamento no Exterior (DGP/PG Exterior) – (61) 2035-4397

      Aeronáutica: Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP) – (21) 3289-6383

    • Qual é a base legal do salário dos militares das Forças Armadas que trabalham no Brasil?

      O salário dos militares é definido por leis específicas. As principais são a Medida Provisória nº 2.215‑10, de 31 de agosto de 2001, e a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que estabelecem as regras sobre vencimentos e demais parcelas da remuneração.

    • Como é composta a remuneração dos militares?

      A remuneração inclui o soldo (valor fixo conforme posto ou graduação), adicionais e gratificações, que variam conforme a carreira, atividades especiais e outras condições específicas.

    • O que é o soldo?

      É a parcela mensal básica da remuneração, correspondente ao posto ou graduação do militar. Quanto maior a responsabilidade do posto ou da graduação, maior o valor do soldo. Por exemplo, no Exército, o militar no posto de General-de-Brigada recebe um valor de soldo superior àquele no posto de Coronel, como também o Suboficial da Marinha tem um soldo maior do que o Cabo servindo nessa Força.

    • Quais são os principais adicionais e gratificações previstos?
      1. Adicional militar – É um valor pago todo mês ao militar, de acordo com sua posição na carreira. Quanto mais alto for o cargo ou nível hierárquico do militar, maior será o valor desse adicional. Por exemplo, os oficiais-generais recebem um adicional maior do que os oficiais superiores.
      2. Adicional de habilitação – É um valor pago mensalmente ao militar que concluiu cursos com aproveitamento. Esse adicional serve para incentivar o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento técnico do militar, ajudando também na preparação para promoções a cargos ou graduações mais altas.
      3. Adicional de compensação orgânica – É um valor pago todo mês para compensar o desgaste físico e mental causado pelo exercício de atividades especiais. Algumas funções militares, como paraquedista, submarinista ou piloto militar, exigem preparo específico e expõem o militar a riscos elevados e grande esforço físico, o que pode afetar sua saúde. Esse adicional existe para compensar financeiramente essas condições mais exigentes de trabalho.
      4. Adicional de permanência – É um valor mensal pago ao militar que decide continuar em serviço mesmo depois de já ter completado o tempo mínimo para passar para a reserva remunerada. O objetivo é incentivar o militar a permanecer em atividade por mais tempo, normalmente até pelo menos 32 anos de serviço (2 anos a mais do tempo exigido para a inatividade), permitindo que as Forças Armadas contem com profissionais experientes e qualificados em funções e projetos importantes.
      5. Adicional de compensação por disponibilidade militar – É um valor pago mensalmente ao militar por estar sempre disponível para o serviço e por se dedicar de forma exclusiva à carreira militar. Esse adicional reconhece que o militar pode ser chamado a qualquer momento, conforme regras definidas em regulamento.
      6. Gratificação de localidade especial – É um valor mensal pago ao militar que trabalha em regiões de difícil acesso ou com pouca infraestrutura. Muitas dessas localidades são isoladas ou apresentam condições difíceis de vida, o que pode gerar privações para o militar e sua família. Essa gratificação existe para incentivar que os militares aceitem servir e permaneçam nessas regiões enquanto estiverem lotados nelas.
      7. Gratificação de representação – É um valor pago ao militar que exerce funções de maior responsabilidade ou representa a instituição militar, e pode ocorrer de duas formas:
      • Parcela mensal: paga aos oficiais-generais e a outros oficiais que ocupam cargos de comando, direção ou chefia em organizações militares.
      • Parcela eventual: paga em situações específicas, como participação em viagens de representação, missões de instrução, operações militares ou quando o militar atua junto a autoridades estrangeiras no Brasil, conforme regras estabelecidas.
    • O adicional de disponibilidade pode ser acumulado com outros benefícios?

      Sim. O adicional de disponibilidade militar passa a fazer parte do valor recebido pelo militar quando ele vai para a inatividade (reserva ou reforma), compondo os seus proventos.

    • Como é calculado o adicional de disponibilidade militar?

      Esse adicional é calculado com base no soldo do posto ou graduação que o militar ocupa no momento.

      O percentual aplicado depende da patente ou graduação e está previsto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, conforme a tabela apresentada abaixo.

      TABELA DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR

      POSTO OU GRADUAÇÃO

      Percentual que incide sobre o soldo a partir de 1º de janeiro de 2020

      Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

      41

      Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

      38

      Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

      35

      Capitão de Mar e Guerra e Coronel

      32

      Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

      26

      Capitão de Corveta e Major

      20

      Capitão-Tenente e Capitão

      12

      Primeiro-Tenente

      6

      Segundo-Tenente

      5

      Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

      5

      Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)

      5

      Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos)

      5

      Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

      5

      Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

      5

      Aprendiz-Marinheiro, Aprendiz-Fuzileiro Naval

      5

      Suboficial e Subtenente

      32

      Primeiro-Sargento

      20

      Segundo-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos

      26

      Segundo-Sargento

      12

      Terceiro-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos

      16

      Terceiro-Sargento

      6

      Cabo (engajado)

      6

      Cabo (não engajado)

      6

      Taifeiro-Mor

      5

      Taifeiro de Primeira Classe

      5

      Taifeiro de Segunda Classe

      5

      Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

      5

      Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

      5

      Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

      5

    • Esse adicional faz parte da aposentadoria do militar?

      Sim. O adicional de disponibilidade militar é incluído no valor que o militar passa a receber quando está na inatividade (aposentadoria).

    • Qual é o efetivo máximo militar?

      O efetivo máximo militar é o número máximo de militares que cada Força Armada pode ter, conforme autorização prevista em lei. Esse limite é definido separadamente para a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, e considera os diferentes níveis da carreira militar (oficiais‑generais, oficiais e praças).

      Veja a tabela a seguir com o quantitativo do efetivo máximo separado por Força:

      Efetivo máximo, autorizado por lei 

      Círculo  

       Marinha

      Exército

      Aeronáutica

      Soma

      Oficiais-generais

      87

      182

      87

      356

      Oficiais

      10.620

      40.000

      11.000

       61.620

      Praças

       69.800

      285.510

      69850

      425.160

      Total  

       80.507

      325.692  

      80.937

      487.136

       Referências:

      • Marinha: Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 11.643, de 10 de março de 2008, e pela Lei nº 12.216, de 11 de março de 2010;
      • Exército: Lei nº 7.150, de 1o de dezembro de 1983, alterada pela Lei nº 8.071, de17 de julho de 1990;
      • Aeronáutica: Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010.

      O quadro abaixo mostra quantos militares foram efetivamente autorizados para cada Força Armada em 2026, conforme definido por decretos e portarias dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:

        Efetivo distribuído no ano de 2026

      Círculo

      Marinha  

      Exército 

      Aeronáutica

      Soma

      Oficiais-generais

      86

      149

         87

        322

      Oficiais

      12.894

      19.346        

      14334  

      46.574

      Praças

      53.566

       184.759       

      56.039

      294.364

      Total

      66.546

      204.254     

      70.460

      341.260

      • Referências:

      • Marinha: Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026, para os oficiais, e Portarias do Comandante da Marinha, para as praças;
      • Exército: Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026, para oficiais e praças;
      • Aeronáutica: Decreto nº 12.837, de 3 de fevereiro de 2026, para os oficiais, e Portarias do Comandante da Aeronáutica, para as praças.

    • Onde encontrar a remuneração dos militares das Forças Armadas do Brasil e no exterior?

      No Portal da Transparência. As informações sobre militares em missão no exterior começaram a ser divulgadas em março de 2013 e podem ser acessadas por meio de consulta ao CPF do servidor, através da aba Consulta de Servidores.

    • Qual lei regula a retribuição no exterior?

      A Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 (Lei de Retribuição no Exterior - LRE), regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

    • Quais são os tipos de missões de militares no exterior?

      Diplomáticas: Adidos, adjuntos (oficiais), auxiliares (graduados), conselheiros militares na ONU (Organização das Nações Unidas) e representantes na Junta Interamericana de Defesa (JID).

      Não diplomáticas: Observadores em missões de paz da ONU, cursos em instituições de ensino, fiscalização de produção de equipamentos, treinamentos, intercâmbio em organizações militares e participação em comissões militares no exterior.

    • O que significa “retribuição” no contexto das missões no exterior?

      É a denominação dada à remuneração dos militares e servidores civis que recebem seus vencimentos fora do Brasil.

    • Quantos militares das Forças Armadas atuam atualmente em missões no exterior?

      Cerca de 1.250 militares, recebendo exclusivamente em dólares norte-americanos.

    • Qual é a média da retribuição desses militares?

      US$ 10.288,51 (base: janeiro de 2013).

    • Existem missões que combinam remuneração em reais e dólares?

      Sim. Em missões decorrentes de acordos internacionais, como:

      Minustah (Missão da ONU para Estabilização no Haiti) – quase 2 mil militares.

      Unifil (Força Interina da ONU no Líbano) – cerca de 250 militares da Marinha.

    • Qual legislação regula essas missões especiais?

      Lei nº 10.937, de 12 de agosto de 2004, e Portaria Normativa nº 1.288/MD, de 27 de outubro de 2004.

    • Por que os valores podem variar entre militares?

      Devido a fatores como:

      Tipo de missão.

      Posto ou graduação.

      Período de permanência.

      Local de atuação e peculiaridades da jurisdição.

    • Em qual moeda são pagos os valores?

      Em dólares norte-americanos, conforme artigo 7º, § 2º, alínea “a”, da Lei nº 5.809, de 1972.

    • A retribuição no exterior entra no cálculo do teto constitucional?

      Não. Essa parcela remuneratória não é considerada para o teto constitucional.

    • Por que podem ocorrer variações sazonais nos valores?

      Por substituições esporádicas de militares nas missões, que podem gerar diferenças devido a indenizações de ajuda de custo por movimentação para o exterior ou regresso ao Brasil.

  • Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV
    • Quem é obrigado a se apresentar para a seleção dos MFDV?
      • Estudantes do sexo masculino do último semestre dos cursos de Institutos de Ensino tributários, oficiais ou reconhecidos pelo Governo, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.
      • Profissionais médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham obtido adiamento de incorporação.
    • Quem pode ser voluntário para seleção dos MFDV?

      Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, de ambos os sexos, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Armada.

    • Quando ocorre a seleção para o MFDV?

      O período da seleção ocorre, normalmente, de setembro a novembro.

    • Qual é a data, local e documentação necessária para participar da seleção dos MFDV?

      Informações atualizadas e detalhadas sobre a documentação necessária, a data e o local para comparecimento à Comissão de Seleção Especial e os critérios de seleção poderão ser obtidos na Organização Militar de sua cidade, responsável pela seleção local. 

      Endereços e telefones das OM’s:

      • Marinha: https://www.marinha.mil.br/organizacoes-militares
      • Exército: https://www.eb.mil.br/quarteis-por-estado
      • Aeronáutica: https://www.fab.mil.br/organizacoes

    • Como é feita a incorporação?

      Deverá comparecer à Força Armada e Organização Militar para onde o MFDV for designado, no período de janeiro a fevereiro do ano seguinte ao da seleção.

    • Qual é a duração do Serviço Militar Inicial?

      O serviço militar tem a duração de 12 meses, a partir da data de incorporação.

    • Como é o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS)?

      1ª Fase: Adaptação às atividades na caserna, com duração de até 45 dias, na Organização Militar determinada pelo Comando de cada Força Armada.

      2ª Fase: Execução das atividades específicas da área profissional (medicina, farmácia, odontologia ou veterinária), além de funções administrativas e operacionais, conforme as necessidades da Organização Militar. Essa fase se estende até o término do período de prestação do serviço militar.

  • Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis - MD
    • No Ministério da Defesa, quais documentos estão relacionados à Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?

      - Relatório nº 01 de 5 de julho de 2005
      - Despacho Decisório nº 03 de 2 de dezembro de 2005
      - Minutas de Diretriz Ministerial e de Orientação Normativa

    • Qual a legislação que instituiu a Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?

      Decreto de 10 de março de 2005 (DOU de 11 de março de 2005).

    • Qual a finalidade da Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?

      Planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas à elaboração de campanha de divulgação das comemorações, no ano de 2006, do Centenário do Vôo do 14-Bis, primeiro aparelho mais pesado que o ar a realizar, no mundo, vôo documentado com os próprios meios, pelo brasileiro Alberto Santos-Dumont, Pai da Aviação e Patrono da Aeronáutica Brasileira.

  • Ouvidoria
    • O que é Ouvidoria?

      A Ouvidoria do Ministério da Defesa (MD), criada em 1º de abril de 2013, é a instância de participação e controle social, responsável por interagir com a sociedade e realizar o tratamento de manifestações apresentadas pelas pessoas usuárias (físicas ou jurídicas), relacionadas às temáticas da Administração Central do MD. Tem por objetivo aprimorar a gestão pública, melhorar os serviços oferecidos e garantir os procedimentos de simplificação desses serviços.

      No âmbito da Administração Central do MD, o funcionamento da Ouvidoria e os procedimentos relativos às suas atividades estão regulamentados pela Portaria GM-MD nº 3.692/2021.

    • Quais são as atribuições da Ouvidoria do MD?

      Nos termos do art. 8° da Portaria GM-MD nº 3.692/2021, compete à Ouvidoria:

      I – Promover participação, proteção e defesa dos direitos do usuário (pessoa física ou jurídica) de serviços públicos, no âmbito do Ministério da Defesa;

      II – Receber e processar reclamações, solicitações de providências, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de simplificação sobre as atividades de órgãos, instituições e entidades vinculadas ao Ministério da Defesa;

      III – Articular-se com órgãos e entidades da estrutura organizacional do Ministério da Defesa no sentido de obter informações e esclarecimentos com vistas à solução de questões suscitadas;

      IV – Propor ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa que se oficie às autoridades competentes para cientificá-las sobre questões suscitadas;

      V – Obter solução para cada situação, no limite de suas atribuições, mediante a colaboração dos setores competentes;

      VI – Orientar o interessado na formulação de sua pretensão, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

      VII – Aferir o grau de satisfação do usuário com relação ao serviço ou à atuação do agente público;

      VIII – Oferecer informações gerenciais e sugestões para a melhoria da gestão;

      IX – Corresponder-se com a Ouvidoria-Geral da União e demais ouvidorias públicas; e

      X – Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

    • Quem pode procurar a Ouvidoria?

      Qualquer pessoa (física ou jurídica).

    • O que a Ouvidoria pode fazer por você?

      Com presteza e imparcialidade, a Ouvidoria busca auxiliar a pessoa usuária em sua interlocução com o MD, mediando o acesso a serviços públicos e possibilitando que seu ponto de vista seja conhecido pela instituição.

    • A Ouvidoria possui atendimento presencial?

      Sim, no Edifício-Sede do Ministério da Defesa, Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Brasília-DF, CEP 70.049-900.

    • Qual o horário para atendimento presencial?

      O horário de atendimento da Ouvidoria é das 9h às 17h.

    • O atendimento presencial da Ouvidoria ocorre em local com acessibilidade?

      Sim, a Ouvidoria fica localizada no térreo do prédio principal do MD, possibilitando o pleno atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    • O que é uma manifestação?

      Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível e publicar. A manifestação é uma forma de a pessoa usuária expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas e opiniões.

    • Quais são os tipos de manifestação de Ouvidoria?

      a) Sugestão: proposição de ideia ou de aprimoramento de políticas e serviços;

      b) Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação em relação ao serviço prestado;

      c) Solicitação: pedido para adoção de providência por parte da Administração;

      d) Reclamação: reportar uma insatisfação relativa a serviços ou atendimento prestado;

      e) Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou indício de irregularidade; e

      f) Simplifique: se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique.

    • Como posso registrar uma manifestação de Ouvidoria?

      Você pode registrar sua manifestação por meio dos seguintes canais:

      a) Atendimento digital pela Plataforma Fala.BR; ou

      b) Atendimento postal, com encaminhamento de correspondência para o seguinte endereço: Ouvidoria do Ministério da Defesa, Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Brasília-DF, CEP 70.049-900.

    • O que é preciso para registrar uma manifestação?

      A descrição da situação de forma clara e objetiva para que a Ouvidoria consiga entender bem sua manifestação.

    • Quais manifestações não serão respondidas pela Ouvidoria?

      Não serão respondidas as manifestações que contenham palavras desrespeitosas, ameaças, insultos, expressões de baixo calão, afirmações preconceituosas ou questionamentos vazios.

    • Se não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

      Sim, você pode fazer uma manifestação anônima, mas, nesse caso, não receberá uma resposta conclusiva sobre o seu relato. Se preferir, pode se identificar, e a sua identidade será mantida em sigilo.

    • Quais são os prazos de resposta da Ouvidoria?

      A Ouvidoria deve responder a manifestação no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, ou seja, a Ouvidoria terá um prazo total de até 60 dias para fornecer a resposta conclusiva.

    • Há um manual com orientações sobre prevenção e tratamento do assédio moral, sexual e discriminação?

      Sim, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza o Guia Lilás, contendo diretrizes para prevenção e tratamento de assédio moral, sexual e discriminação no Governo Federal.

    • Como é o tratamento de uma denúncia?

      Primeiramente, a ouvidoria realiza o acolhimento da pessoa denunciante, assegurando a sua proteção, e realiza uma análise preliminar para verificar se a manifestação contém elementos mínimos de autoria e materialidade que permitam o seu encaminhamento para a unidade apuratória competente.

      É importante destacar que, antes do encaminhamento para a unidade de apuração, é realizada a pseudonimização da denúncia e de seus anexos, de forma a retirar informações que possam identificar a pessoa denunciante.

      O órgão de apuração poderá requisitar informações sobre a identidade do denunciante quando indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia, nos termos do art. 7º do Decreto 10.153/2019.

    • O que é uma denúncia de retaliação?

      É uma manifestação em que uma pessoa alega estar sofrendo represálias por ter feito uma denúncia anterior sobre irregularidades na administração pública.

    • Quais são os tipos de retaliação previstos na legislação?

      Segundo o art. 4º-C da Lei nº 13.608/2018, a retaliação pode ocorrer por meio de:

      • Demissão arbitrária;
      • Alteração injustificada de funções ou atribuições;
      • Aplicação de sanções indevidas;
      • Prejuízos remuneratórios ou materiais;
      • Retirada de benefícios; ou
      • Negativa de fornecimento de referências profissionais positivas.
    • Há algum requisito para realizar a denúncia de retaliação?

      Sim. A denúncia de retaliação deverá indicar o número do protocolo da denúncia original que tenha ensejado ato comissivo ou omissivo de retaliação (art. 10-A do Decreto nº 10.153, de 2019).

    • Quem é responsável por tratar denúncias de retaliação?

      A CGU é a responsável por receber e apurar denúncias de retaliação cometidas por agentes públicos no âmbito da administração pública federal.

    • Qual é o papel da CGU no tratamento de denúncias de retaliação?

      A CGU tem a competência de:

      • Receber e apurar denúncias de retaliação;
      • Adotar medidas de proteção ao denunciante;
      • Suspender atos administrativos retaliatórios; ou
      • Editar normas para proteger denunciantes.
    • Como registrar uma denúncia de retaliação para apuração pela Controladoria-Geral da União?

      O registro da denúncia de retaliação deverá ser realizado por meio da Plataforma Fala.BR, escolhendo como órgão destinatário a Controladoria-Geral da União (CGU) e indicando o número do protocolo da denúncia original.

    • E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?

      Para pedidos de acesso à informação, você deve acessar a plataforma Fala.BR e realizar o pedido diretamente através da aba "Acesso à Informação": https://falabr.cgu.gov.br/.

    • Quais são os serviços públicos oferecidos pelo Ministério da Defesa?

      a) Cadastrar empresas candidatas a Empresas Estratégicas de Defesa (EED) ou Empresas de Defesa (ED);

      b) Consultar os aerolevantamentos executados no território nacional (Sisclaten);

      c) Inscrever Entidades Executantes de aerolevantamento junto ao MD (Sisclaten);

      d) Obter autorização para realizar aerolevantamento (SisCLATEN);

      e) Protocolar documentos junto ao Ministério da Defesa;

      f) Realizar a apresentação da Reserva (EXAR);

      g) Realizar Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação - Serviço Militar Inicial Feminino – SMIF (voluntário);

      h) Realizar Projeto Rondon; e

      i) Serviço Militar Obrigatório: Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação (SMO).

      Para mais informações, consulte a Carta de Serviço do Ministério da Defesa.

    • Se eu ainda tiver alguma dúvida sobre manifestações de ouvidoria, qual é o canal telefônico para orientações?

      Telefone (61) 2023-9400.

  • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • O que é Serviço de Informações ao Cidadão?

      O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade, presente em todos os órgãos e entidades públicas, responsável por atender e processar os pedidos de acesso à informação feitos pela população.

      Ele foi criado e regulamentado com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante o direito fundamental de todo cidadão (pessoa física ou jurídica) de acessar as informações públicas sob a guarda do Estado.

    • Quando foi criado o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no Ministério da Defesa (MD)?

      O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério da Defesa (MD) foi inaugurado em 11 de maio de 2012.

    • Como o Serviço de Informações ao Cidadão pode me ajudar?

      O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) ajuda você a exercer seu direito de acesso à informação pública, por meio do pedido de acesso à informação.

    • O que é pedido de acesso à informação?

      O Pedido de Acesso à Informação é a forma de perguntar formalmente ao governo o que ele está fazendo ou saber sobre documentos que ele guarda.

    • O que posso pedir de informação?

      Documentos, dados, contratos, normas, gastos ou detalhes sobre ações do órgão.

    • Posso pedir opinião ou interpretação em um pedido de informação?

      Não pode solicitar uma opinião ou interpretação como um pedido de informação, pois a legislação de acesso à informação visa fornecer dados e documentos já existentes, não a formulação de opiniões.

    • Quem pode fazer pedidos de acesso à informação?

      Toda pessoa física ou jurídica.

    • Como faço um pedido de informação ao Ministério da Defesa?

      O governo criou um sistema único para todos os órgãos federais, chamado Fala.BR.

      1. Acesse o Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
      2. Entre na sua Conta: Use sua conta Gov.br (aquela que você usa para acessar a carteira de trabalho digital ou outros serviços do governo).
      3. Escolha o Pedido: Clique na opção "Acesso à Informação".
      4. Selecione o Destinatário: Na hora de escolher o órgão, selecione:
      • O "Ministério da Defesa"; ou
      • Um dos comandos específicos, como "Comando do Exército", "Comando da Marinha" ou "Comando da Aeronáutica".
    • Preciso justificar meu pedido?

      Não, você não precisa justificar o seu pedido de acesso à informação.

      Este é um ponto fundamental da Lei de Acesso à Informação. A lei garante que qualquer cidadão pode solicitar dados ou documentos públicos sem ter que explicar o porquê.

      Mas, para garantir que seu pedido seja compreendido, certifique-se de que ele esteja o mais específico possível. Inclua dados como o período de interesse, tipo de documento ou dado, o assunto envolvido, entre outros detalhes que ajudem a localizar a informação.

      Pedidos genéricos poderão ser recusados com base no artigo 13 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI.

    • Quais são os prazos para resposta de um pedido de informação?

      O prazo padrão para resposta a um pedido de informação é de 20 dias corridos, que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.

    • O que posso fazer se o órgão não conceder a informação solicitada?

      Se o órgão não te der a informação que você pediu, você tem o direito de entrar com um recurso (como se fosse um "recurso de apelação") em várias instâncias.

    • Como apresentar recurso se não concordar com a resposta recebida?

      Para apresentar um recurso no Fala.BR, acesse a plataforma com sua conta, selecione a opção de manifestação desejada, preencha o formulário e encaminhe o pedido de recurso, explicando sua insatisfação com a resposta inicial.

      É fundamental que o recurso se atenha apenas ao assunto do pedido original, sem introduzir novos temas, e respeite o prazo de 10 dias após a ciência da decisão para sua apresentação.

    • O que acontece se o órgão não responder dentro do prazo?

      Se o órgão não responder ao seu Pedido de Acesso à Informação dentro do prazo, você pode entrar com recurso ou fazer uma reclamação na plataforma Fala.BR.

      Você tem 10 dias corridos para fazer o recurso, a partir do dia em que a resposta deveria ter chegado.

    • Posso solicitar informações sobre o Exército, a Marinha ou a Aeronáutica diretamente ao SIC-MD?

      Você precisa fazer um pedido separado para o Exército, outro para a Marinha e outro para a Aeronáutica.

    • Quais assuntos devo encaminhar ao Ministério da Defesa e quais devem ser enviados às Forças Armadas?

      Para saber a qual órgão encaminhar seu pedido de informação, pense no nível de responsabilidade do assunto:

      O Ministério da Defesa (MD) deve receber pedidos relacionados à coordenação, gestão e definição de políticas de alto nível. O MD é a parte "civil" que coordena todo o sistema de defesa, define as estratégias e garante o esforço integrado. Por isso, assuntos como a formulação de políticas de defesa, a coordenação geral, decisões sobre o uso das Forças em grandes missões e informações administrativas que envolvam a pasta civil devem ser enviadas ao Ministério.

      Já as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são as equipes que executam essas políticas. Elas atuam diretamente na defesa da soberania e na segurança. Portanto, questões táticas e operacionais que sejam relativas à ação das tropas, movimentação de equipamentos ou informações de rotina de uma Força específica devem ser dirigidas diretamente ao Comando do Exército, Comando da Marinha ou Comando da Aeronáutica.

      Em resumo, o MD trata de política e gestão, e as Forças Armadas tratam da execução e operação.

    • Como posso entrar em contato com o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Defesa (SIC-MD)?

      Para entrar em contato com o SIC-MD, você tem duas maneiras principais: a eletrônica (que é a mais recomendada) e a presencial.

      Plataforma Oficial: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

      E-mail: sic@defesa.gov.br

      Telefone: (61) 3312-4982 (Usado para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do SIC).

      Endereço para Atendimento Presencial:

      Ministério da Defesa

      Esplanada dos Ministérios, Bl. Q - Térreo, sala 42 - Brasília – DF

      Horário de Funcionamento:
      De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h

    • Quais são os telefones dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) das Forças Armadas?

      Serviço de Informação ao Cidadão da Marinha do Brasil

      Telefone: (61) 3429-1866 e (61) 3429-1874
      E-mail: sic@marinha.mil.br

      Serviço de Informação ao Cidadão do Exército

      Telefones: (61) 3415-5751 e (61) 3415-5813
      E-mail: sic@ccomsex.eb.mil.br

      Serviço de Informação ao Cidadão da Aeronáutica

      Telefone: (61) 3966-9684 e (61) 3966-9130
      E-mail: sicfab@fab.mil.br

  • Aerolevantamento
    • Quais são as normas sobre aerolevantamento?

      Clique aqui para acessar o Compêndio de Legislações e Questões Técnicas e Legais sobre Aerolevantamento.

  • Contatos das Forças Armadas
    • Quais são os telefones do Comando da Marinha, do Exército e da Aeronáutica?

      Os contatos das unidades das Forças Armadas podem ser encontrados nos links abaixo:

      Marinha: https://www.marinha.mil.br/organizacoes-militares

      Exército: https://www.eb.mil.br/quarteis-por-estado

      Aeronáutica: https://www.fab.mil.br/organizacoes

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