Ministério da Defesa
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Missão e visão
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Qual é a missão do Ministério da Defesa?
Promover o esforço integrado de defesa, para a garantia da soberania, do território e dos interesses nacionais, cooperando para as ações do Estado, o desenvolvimento do país e sua maior projeção no cenário internacional.
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Qual é a visão de futuro do Ministério da Defesa?
Ser uma instituição de excelência na promoção do esforço integrado de defesa e reconhecido pela efetividade de sua gestão.
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Qual é a missão do Ministério da Defesa?
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Política Nacional de Defesa - PDN
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Política Nacional de Defesa
Voltada, prioritariamente, contra ameaças externas, a Política Nacional de Defesa (PND) é o documento condicionante de mais alto nível do planejamento de defesa.
A partir da análise das realidades que afetam a defesa da Pátria, a PND busca harmonizar as iniciativas de todas as expressões do Poder Nacional intervenientes com o tema, visando a melhor aproveitar suas potencialidades e suas capacidades. Trata, subsidiariamente, da interação e da cooperação com outras atividades que visem a maximizar a capacidade da Defesa Nacional, de forma a garantir ao Estado brasileiro atingir seus objetivos, a despeito de quaisquer ameaças à sua soberania e interesses nacionais.
Em resumo, a PND apresenta os pressupostos do País em relação à sua defesa e estabelece os objetivos nacionais de defesa.
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Quais são as versões da Política Nacional de Defesa (PND) e Estratégia Nacional de Defesa (END)?
A Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, prevê a atualização da Política de Defesa Nacional e da Estratégia Nacional de Defesa - PND/END a cada 4 (quatro) anos a partir de 2012.
Dessa forma, os processos de atualização dos referidos documentos perpassam períodos de distintos governos, recebendo contribuições de toda a sociedade brasileira, ao longo dos processos.
Acesse as atualizações das PND/END, a partir do ano de 2012:
PND/END 2012:
https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/2012/mes07/pnd.pdf
PND/END 2016:
https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/pnd_end_2016.pdf
PND/END 2020
PND 2024 (em revisão)
https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/arquivos-para-noticias/pnd_2024_-_1a_minuta.pdf
END 2024 (em revisão)
https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/arquivos-para-noticias/end_2024_-_1a_minuta.pdf
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Política Nacional de Defesa
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Estratégia Nacional de Defesa - END
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O que é a Estratégia Nacional de Defesa?
Acesse aqui a Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END) encaminhadas, em 22 de julho de 2020, para apreciação do Congresso Nacional.
A Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, é o vínculo entre o conceito e a política de independência nacional, de um lado, e as Forças Armadas para resguardar essa independência, de outro. Trata de questões políticas e institucionais decisivas à defesa do país, como os objetivos da sua “grande estratégia” e os meios para fazer com que a nação participe da defesa. Aborda, também, problemas propriamente militares, derivados da influência dessa “grande estratégia” na orientação e nas práticas operacionais das três Forças.
A END será complementada por planos para paz e guerra, concebidos para fazer frente a diferentes hipóteses de emprego.
A Estratégia organiza-se em torno de três eixos estruturantes:
– diz respeito a como as Forças Armadas devem se organizar e orientar para melhor desempenharem sua destinação constitucional e suas atribuições na paz e na guerra;
– refere-se à organização da indústria nacional de material de defesa, para assegurar que o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas apoie-se em tecnologias sob domínio nacional;
– versa sobre a composição dos efetivos das Forças Armadas e, consequentemente, sobre o futuro do Serviço Militar.
Acesse a versão digital, em formato PDF, da publicação que reúne, num só volume, a Política e a Estratégia Nacional de Defesa (END): PND/END (PDF).
Documentos encaminhados pela Pasta Defesa, em 22 de julho de 2020, para apreciação do Congresso Nacional.
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O que é a Estratégia Nacional de Defesa?
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Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN
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O que é o Livro Branco do Ministério da Defesa?
O Livro Branco de Defesa Nacional é um instrumento estratégico de comunicação que apresenta nossas ações e decisões no campo da defesa. Sua principal função é ser um guia completo e transparente sobre as políticas, ações e o planejamento do governo em relação à defesa e segurança do país. Ele serve para:
- Comunicar a sociedade brasileira sobre a defesa nacional.
- Informar sobre a modernização das Forças Armadas.
- Incentivar o debate sobre defesa no Brasil.
- Construir confiança e promover a paz com nações vizinhas, especialmente na América do Sul.
Para acessar as versões do Livro Branco Nacional de Defesa clique aqui.
A versão da LBDN 2024 está aguardando aprovação do Congresso Nacional.
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O que é o Livro Branco do Ministério da Defesa?
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Garantia da Lei e da Ordem – GLO
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Onde encontro dados/informações atualizados sobre as operações GLO?
As informações atualizadas sobre GLO são publicadas no link: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/exercicios-e-operacoes/garantia-da-lei-e-da-ordem.
No referindo link você encontrará dados como:
- Estudo das operações de GLO no período de 1992 - 2025
- Planilha com dados históricos
- Ocorrências de GLO por tipo (1992-2025)
- Tabela de efetivos e custos da GLO no período de 2010 - 2025
- Distribuição das operações de GLO 1992 - 2025 (gráfico do tipo barras)
- Protocolo para abordagem e revista da população
- Manual de GLO
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Onde encontro dados/informações atualizados sobre as operações GLO?
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Conselho de Defesa Sul-Americano - CDS
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No âmbito sul-americano, há algum órgão que promova a aproximação dos Ministérios da Defesa dos países?
Sim, há o Conselho de Defesa Sul-Americano (CDS), que, de forma geral, busca consolidar a América do Sul como uma zona de paz, construir uma identidade na matéria de defesa e gerar consensos para fortalecer a cooperação regional.
Especificamente, trata de avançar gradualmente na análise e discussão dos elementos comuns de uma visão conjunta na matéria de defesa; promover o intercâmbio de informação; contribuir com a articulação de posições conjuntas na região em foros multilaterais sobre defesa; fortalecer a adoção de medidas de fomento da confiança; e fomentar o intercâmbio na matéria de formação e capacitação militar.
O conselho se rege pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Carta da Organização dos Estados Americanos e nas decisões e mandados do Conselho de Chefes de Estado e Governo da Unasul. Nesses princípios, destacam o respeito pela soberania e pela autodeterminação, a integridade territorial dos Estados e a não intervenção em assuntos internos.
O conselho está integrado pelos ministros de Defesa (ou seus equivalentes) dos países da Unasul, que realizam anuais ordinárias. Além disso, o órgão conta com uma instância executiva, conformada pelos vice-ministros de Defesa. A presidência, a cargo de coordenar as atividades do organismo, é exercida pelo país que ocupa a presidência pro tempore da Unasul.
O Conselho de Defesa Sul-Americano (CDS) está composto por 12 países. A Declaração de Santiago do Chile, de março de 2009, é seu ponto de partida. Ali se apresentam iniciativas que procuram cooperar em matérias de defesa, superar as diferenças sobre o gasto militar, converter em uma plataforma de diálogo em conflitos entre seus membros e coordenar a segurança externa das nações.
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No âmbito sul-americano, há algum órgão que promova a aproximação dos Ministérios da Defesa dos países?
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Indústria de Defesa
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O que é um Produto de Defesa (PRODE), Produto Estratégico de Defesa (PED) e Sistema de Defesa (SD)?
Produto de Defesa – PRODE - é todo o bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo;
Produto Estratégico de Defesa - PED - todo Prode que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:
a) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
b) serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
c) equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação e de inteligência;Sistema de Defesa - SD - conjunto inter-relacionado ou interativo de Prode que atenda a uma finalidade específica.
Fonte: Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm). -
O que é uma Empresa de Defesa (ED) e uma Empresa Estratégica de Defesa (EED)?
Empresa de Defesa - ED - pessoa jurídica cadastrada em conformidade com as normas do Sistema Militar de Catalogação das Forças Armadas - SISMICAT, que produza ou integre a cadeia produtiva de Produto de Defesa (Fonte: Art. 7º § 1º Decreto nº 7.970, de 29 de março de 2013).
Empresa Estratégica de Defesa - EED - toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições:
a) ter como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação dos serviços referidos no art. 10º da Lei nº 12.598, de 2012, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais supracitadas;
b) ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou prestador de serviço;
c) dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida;
d) assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 (dois terços) do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e
e) assegurar a continuidade produtiva no País.Fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7970.htm -
Como credencio minha empresa como uma Empresa de Defesa (ED) ou Empresa Estratégica de Defesa (EED)?
O Processo para empresas interessadas em se credenciarem como Empresas de Defesa (ED) ou Empresas Estratégicas de Defesa (EED), bem como para classificarem seus produtos como Produtos de Defesa (PRODE) ou Produtos Estratégicos de Defesa (PED), foi desenhado com base no que prescreve a Lei nº 12.598, de 2012, normatizada pelo Decreto nº 7.970, de 2013.
As empresas candidatas deverão acessar o site do Ministério da Defesa e realizar os seus pré-cadastros, por intermédio do Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa – SisCaPED, conforme preconiza o art. 3º da Portaria Normativa nº 86/GM-MD/18.
O SisCaPED e legislações relacionadas ao processo encontram-se disponíveis no seguinte link: https://www.defesa.gov.br/industria-de-defesa/comissao-mista-da-industria-de-defesa. -
O que é o Sistema de Cadastramento de Produtos de Defesa (SisCaPED)?
O Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED) é um sistema de gestão do processo de Credenciamento de Empresas de Defesa (ED), Empresas Estratégicas de Defesa (EED), de Classificação de Produtos de Defesa (PRODE) e Produtos Estratégicos de Defesa (PED) sob a responsabilidade da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID), conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, o qual regulamenta a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.
O SisCAPED foi desenvolvido pelo Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa e permite o acompanhamento de todas as fases do processo pelos diversos atores envolvidos. Operando no ambiente da Rede Mundial de Computadores (Internet), o sistema pode ser acessado por múltiplas plataformas, incluindo dispositivos móveis do tipo smartphone e tablets e de vários sistemas operacionais, tais como Windows, MacOs, iOs e Android. O SisCaPED pode ser acessado por intermédio do seguinte endereço eletrônico: http://siscaped.eb.mil.br/ -
Como obtenho informações sobre a indústria de defesa?
A página do MD, no item Indústria de Defesa, disponibiliza extensa lista de informações sobre o assunto.
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A indústria de produtos de defesa está incluída em alguma política específica do governo?
Sim. Existe a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio de 2008, que visa promover a competitividade de longo prazo da economia brasileira, consolidando a confiança na capacidade de crescer, com uma maior integração dos instrumentos de política existentes, fortalecimento da coordenação entre instituições de governo e aprofundamento da articulação com o setor privado.
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Indústria de defesa

Defesa e desenvolvimento caminham juntos quando os investimentos na capacitação das Forças Armadas criam oportunidades que favorecem a inovação e o crescimento econômico.
O Ministério da Defesa está atento a essa questão. Por isso, trabalha na implementação de políticas e iniciativas que busquem associar a recomposição da capacidade operativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica à busca de autonomia tecnológica e ao fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID).
Tanto quanto manter indústrias, parques de produção e empregos, os esforços empreendidos visam fazer com que o país, a partir desse setor, possa desenvolver novos modos de incorporar ciência, tecnologia e inovação nos bens e serviços produzidos.

Oitavo maior exportador mundial de produtos de defesa nos anos 1980, o Brasil tem potencial para voltar a ocupar lugar de destaque nesse mercado internacional – que movimenta, por ano, cerca de US$ 1,5 trilhão.
Para ajudar o país a materializar esse cenário, o Ministério da Defesa tem desenvolvido iniciativas como o Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED), o incentivo à BID e a publicação da Lei 12.598/12, que cria um marco legal amplamente favorável aos investimentos privados nesse setor.
Mais que atender os mercados locais, esse movimento favorece também a pauta de exportações de produtos de defesa, com reflexos positivos na balança comercial do país.
Clique nos links abaixo e conheça os projetos estratégicos da Defesa.
Formato em português, e inglês.
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O que é um Produto de Defesa (PRODE), Produto Estratégico de Defesa (PED) e Sistema de Defesa (SD)?
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Alistamento militar
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Quem deve realizar o alistamento militar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz. -
Quando deve ser realizado o alistamento militar?
Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade.
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Onde é realizado o alistamento militar?
Deve acessar o site https://alistamento.eb.mil.br/ ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
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O que é uma Junta de Serviço Militar?
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.
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Quais documentos precisa no alistamento militar?
No site https://alistamento.eb.mil.br/, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.
Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:
- certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
- comprovante de residência ou declaração assinada; e
- convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
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O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar ?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.
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O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar ?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
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O que acontece ao brasileiro que não se alistar ?
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
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O brasileiro pode adiar o alistamento militar ?
Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
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O que é adiamento de incorporação ?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
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Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação ?
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.
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Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?
O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
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Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino. Deve-se proceder conforme o link: https://alistamento.eb.mil.br/help/deficiencia
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O que acontece após o alistamento militar?
Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
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O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.
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O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
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Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada. -
O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
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Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?
A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.
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Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa para o 1º trimestre de 2024 é R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, e poderá ser paga via PIX, Cartão de Credito ou GRU. Para tanto, o cidadão deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar.
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Quem deve realizar o alistamento militar?
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Colégio Militar
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Como faço para ingressar em Colégio Militar?
Para conhecer as condições de ingresso a um dos 15 colégios militares existentes no país, entre em contato com o quartel do Exército mais próximo de sua residência, ou acesse o site do Exército Brasileiro, onde há um campo específico sobre esses colégios.
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Como faço para ingressar em Colégio Militar?
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Concursos
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Existe concurso para ingressar nas Forças Armadas?
Sim, tanto para homens como para mulheres. Acesse as páginas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas opções "Concursos", "Junte-se a nós" ou "Formas de Ingresso", respectivamente.
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Existe concurso para ingressar nas Forças Armadas?
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Projeto Rondon
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O que é Projeto Rondon?
O Projeto Rondon é uma iniciativa do Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Defesa, que envolve estudantes universitários em ações sociais. O objetivo é promover cidadania, inclusão social e desenvolvimento sustentável em municípios brasileiros.
Ele conta com apoio das Forças Armadas (logística e segurança), instituições de ensino superior, governos estaduais e prefeituras. Juntos, ajudam a aplicar políticas públicas e melhorar a qualidade de vida das comunidades atendidas. -
Como faço para participar do Projeto Rondon?
Podem participar os alunos pertencentes às Instituições de Ensino Superior (IES) que atendam às exigências do processo de seleção (edital-convite) estabelecido em cada divulgação de operação do Projeto Rondon.
Os documentos necessários para a habilitação das IES variam de acordo com a operação a ser realizada. A seguir, a lista da documentação básica requerida:
– identificação completa da instituição;
– indicação de representante legal habilitado a participar de entendimentos posteriores e a firmar Termo de Cooperação Técnica, em nome da instituição;
– nome e currículo de professores e dos estudantes que comporão a(s) equipe(s) da IES;
– relação dos projetos de extensão desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES, quando houver;
– relação dos projetos de pesquisa que abordem problemas do objeto da operação e que estejam sendo desenvolvidos ou já executados, quando houver;
– descrição sumária dos projetos de pesquisa e/ou extensão que comprovem a experiência das IES na(s) área(s) de conhecimento que pretende investigar, diagnosticar, propor e realizar ações, quando houver;
– declaração de que a instituição se submete às exigências dos termos do convite, sendo tácita quando omitida;
– descrição da infraestrutura de apoio necessária à execução do diagnóstico, quando houver;
– indicação, em ordem de prioridade, dos municípios onde desejarem atuar. -
Como faço para saber mais sobre o Projeto Rondon?
Acesse a página do Projeto Rondon no site do Ministério da Defesa e conheça, participe e acompanhe o Projeto Rondon.
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O que é Projeto Rondon?
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Contrato e Licitações
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Como posso obter informações sobre as licitações realizadas pelas Forças Armadas?
Nas páginas oficiais de cada Força, no menu Acesso à Informação, seção Licitações e Contratos, ou por meio dos links diretos: Comando da Marinha, Comando do Exército e Comando da Aeronáutica.
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Artefatos das Contratações de TIC
Informações referentes às contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, conforme estabelecido no Art. 34 da Instrução Normativa nº 1, de abril de 2019, que versa sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal.
Aquisição Servidores de rede do tipo Rack
Documento de Oficialização de Demanda
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Como obter informações sobre licitações e contratos realizados pelo Ministério da Defesa?
Na página oficial de Ministério da Defesa, no menu Acesso à Informação, seção Licitações e Contratos, ou por meio do link direto: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos-1.
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Como posso obter informações sobre os contratos e licitações do CENSIPAM?
Para acessar contratos e licitações do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, acesse o site: https://www.gov.br/censipam/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-contratos.
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Como posso obter informações sobre as licitações realizadas pelas Forças Armadas?
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Guerrilha do Araguaia
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Como obtenho informações sobre a Guerrilha do Araguaia?
As informações sobre a Guerrilha do Araguaia, produzidas por este Ministério, podem ser consultadas no documento Relatório Informações sobre a Guerrilha do Araguaia, sequência 23.
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Como obtenho informações sobre a Guerrilha do Araguaia?
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OVNI
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O Ministério da Defesa tem registro de casos de objetos voadores não identificados?
Não existem documentos que tratem desse assunto no âmbito do Ministério da Defesa.
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E as Forças Armadas? Elas têm registro de casos de objetos voadores não identificados?
Os documentos sobre OVNIS, produzidos pelas Forças, encontram-se disponíveis nos seguintes lugares:
- Marinha: Os arquivos da Marinha encontram-se junto à Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação na Ilha das Cobras, Centro, Rio de Janeiro (RJ). Telefones (21) 2104-6713/2104-6994 e e-mail: arquivo@dphdm.mar.mil.br.
- Exército: Não possui em seus arquivos relatório sobre casos de OVNIs ocorridos no passado, pois o Decreto nº 79.099/77 permitia a destruição de documentos sigilosos, bem como dos eventuais termos de destruição, pela autoridade que os elaborou ou por quem detivesse a custódia.
- Aeronáutica: A Portaria nº 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, dispõe sobre o registro e trâmite de assuntos relacionados a OVNIs. De acordo com o documento, o Comando da Aeronáutica registra as ocorrências e encaminha ao Arquivo Nacional, onde podem ser consultadas pelos cidadãos diretamente pelo endereço http://www.an.gov.br/sian/inicial.asp.
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Como faço para encontrar as informações da Aeronáutica no site do Arquivo Nacional?
Após acessar o endereço http://www.an.gov.br/sian/inicial.asp, siga os passos abaixo:
1. Faça o login.
2. Passe o mouse sobre o menu Fundos/Coleções.
3. Clique em Pesquisa Multinível.
4. No campo Título, digite: objeto voador não identificado.
5. Clique em BR DFANBSB ARX - objeto voador não identificado - Fundo.
6. Em Título, insira a palavra-chave desejada (por exemplo: Varginha).
7. Clique no ícone da lupa para pesquisar.
8. Clique no título, ver detalhes ou arquivo digital.
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O Ministério da Defesa tem registro de casos de objetos voadores não identificados?
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Plataforma de pesquisa da legislação do Ministério da Defesa - MDLegis
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Onde acessar as portarias, normativas, instruções e resoluções do Ministério da Defesa?
Para acessar as normativas vigentes e revogadas do Ministério da Defesa, utilize a plataforma MDLegis pelo link: https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/.
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Onde acessar as portarias, normativas, instruções e resoluções do Ministério da Defesa?
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Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC
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Como faço para obter as versões do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Defesa (PDTI)?
Para ter acesso às versões do Plano Diretor de Tecnologia da Informação clique aqui.
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Como faço para obter as versões do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Defesa (PDTI)?
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Remuneração dos militares das Forças Armadas no Brasil e no exterior
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Quais são os valores dos soldos (no País)?
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Conforme Anexo LXI da Lei no 12.778/2012, que alterou o Anexo LXXXVII da Lei no 11.784/2008.
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Como posso acessar os dados de remuneração dos militares?
Acesse o Portal da Transparência (Consulta de Servidores por Órgão | Portal da Transparência do Governo Federal), clique na aba “Servidores” e realize a busca pelo nome ou CPF do militar.
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Quais informações estão disponíveis na consulta?
Você poderá visualizar:
- Posto ou graduação
- Parte do CPF
- Força a que pertence (Marinha, Exército ou Aeronáutica)
- Matrícula (código no sistema de pagamento da Força)
- Jornada de trabalho
- Ocorrência de afastamento ou dispensa (quando não há remuneração)
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O que significam os links “Saiba Mais” e “Remuneração” na consulta?
Saiba Mais: apresenta um resumo explicativo sobre a remuneração dos militares.
Remuneração: mostra os valores da remuneração bruta e os descontos obrigatórios, permitindo entender a estrutura remuneratória da carreira.
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Quais são os componentes da ficha de remuneração disponível no Portal da Transparência?
A ficha publicada no Portal da Transparência contém os seguintes títulos:
a. Remuneração básica
b. Remuneração eventual
c. Deduções obrigatórias
d. Demais deduções (excluídos os descontos pessoais)
e. Remuneração após deduções
f. Verbas indenizatórias
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Cada Força possui um sistema próprio de pagamento?
Sim. Marinha, Exército e Aeronáutica têm sistemas próprios de pagamento, que abrangem tanto o território nacional quanto o exterior.
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Por que os Comandos das Forças têm autonomia na gestão de pessoal e finanças?
Essa descentralização está prevista nos artigos 1º, 4º e 12, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que atribui aos Comandos militares a responsabilidade pela gestão de pessoal e pela execução orçamentária e financeira.
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Como obter informações mais detalhadas sobre remuneração no exterior?
Você pode entrar em contato diretamente com os seguintes órgãos:
Marinha: Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) – (21) 2104-6188
Exército: Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW) – (00XX1202) 238-2851
Aeronáutica: Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP) – (21) 2103-1409
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Qual é a base legal da remuneração dos militares das Forças Armadas em serviço no Brasil?
A remuneração é regulada principalmente pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.
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Como é composta a remuneração dos militares?
A remuneração inclui o soldo (valor fixo conforme posto ou graduação), adicionais e gratificações, que variam conforme a carreira, atividades especiais e outras condições específicas.
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O que é o soldo?
É a parcela mensal básica da remuneração, correspondente ao posto ou graduação do militar. Quanto maior a responsabilidade e o posto, maior o valor do soldo. Por exemplo, no Exército, o militar no posto de General-de-Brigada recebe um valor de soldo superior àquele no posto de Coronel.
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Quais são os principais adicionais e gratificações previstos?
Conforme estabelecido na Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001, cada uma das parcelas que compõem a remuneração do militar tem uma função específica no estímulo ao desenvolvimento de sua carreira nas Forças Armadas:
1. Adicional militar – Parcela mensal inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar. Quanto mais elevado o círculo hierárquico do militar, maior será o valor do adicional. O círculo dos oficiais generais tem um valor desse adicional superior ao do círculo de oficiais superiores;
2. Adicional de habilitação – Parcela mensal inerente aos cursos realizados com aproveitamento. Trata-se de uma retribuição pecuniária instituída para estimular o desenvolvimento técnico e profissional do militar e sua habilitação adequada para a promoção a postos ou graduações mais elevados;
3. Adicional de compensação orgânica – Parcela mensal devida para a compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais. Na carreira militar, o exercício de várias especialidades ou atividades especiais (paraquedista, submarinista ou piloto de avião militar, por exemplo), exige conhecimento especializado e submete o militar a situações de extremo perigo ou intenso esforço físico, que geram danos à sua saúde física e mental. Essa parcela, então, visa a proporcionar a adequada compensação pecuniária;
4. Adicional de permanência – Parcela mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada. Essa parcela busca estimular a permanência do militar, pelo menos, até os 32 anos de serviço (2 anos a mais do tempo exigido para a inatividade), de forma que as Forças Armadas possam dispor de profissionais experientes e habilitados para determinados projetos ou atividades;
5. Gratificação de localidade especial – Parcela mensal devida ao militar, quando ele está servindo em regiões inóspitas. Diversas organizações militares estão localizadas em regiões de infraestrutura precária, isoladas e mesmo inóspitas, que submetem o militar e sua família a privações básicas. Para estimular a atração e a permanência do militar nessas localidades, é assegurado o pagamento de uma gratificação, pelo período em que o militar nelas permanecer.
6. Gratificação de representação:
a) parcela mensal – devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar;
b) parcela eventual – devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação.
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O que é o adicional de disponibilidade militar?
O adicional de compensação por disponibilidade militar, foi criado pela Lei nº 13.954/2019, que alterou diversas normas relativas à carreira militar, é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva.
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O adicional de disponibilidade pode ser acumulado com outros benefícios?
Não. É vedada a acumulação com o adicional de tempo de serviço previsto na Medida Provisória nº 2.215-10. O militar receberá apenas o adicional mais vantajoso.
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Como é calculado o adicional de disponibilidade militar?
- O percentual é irredutível e corresponde ao maior percentual alcançado durante a carreira ativa.
- Incide sobre o soldo do posto ou graduação atual.
- Não considera postos ou graduações obtidos por benefícios após reforma, morte ou transferência para a reserva.
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Esse adicional compõe os proventos na inatividade?
Sim. O adicional de disponibilidade militar integra os proventos recebidos na inatividade.
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Qual é o efetivo máximo militar?
O quadro a seguir apresenta, por Força, os efetivos máximos autorizados por lei:
Efetivo máximo, autorizado por lei Círculo Marinha Exército Aeronáutica Soma Oficiais-generais 87 182 87 356 Oficiais 10.620 25.986 11.000 47.606 Praças 69.800 270.166 69850 396.852 Total 80.507 296.334 80.937 444.814 • Referências:
• Marinha: Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei no 11.643, de 10 de março de 2008, e pela Lei no 12.216, de 11 de março de 2010;
• Exército: Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, alterada pela Lei no 8.071, de17 de julho de 1990;
• Aeronáutica: Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, alterada pela Lei no 12.243, de 24 de maio de 2010.
• O quadro a seguir apresenta, por Força, os efetivos distribuídos às Forças Armadas em 2022, por decreto e portarias dos Comandantes das Forças Armadas:Efetivo distribuído no ano de 2022 Círculo Marinha Exército Aeronáutica Soma Oficiais-generais 86 149 86 321 Oficiais 8.864 19.346 8.445 36.655 Praças 56.836 184.759 62.889 304.484 Total 65.786 204.254 71.420 341.460 • Referências:
• Marinha: Decreto no 10.884, de 6 de dezembro de 2021, para os oficiais, e Portarias do Comandante da Marinha, para as praças;
• Exército: Decreto no 10.898, de 16 de dezembro de 2021, para oficiais e praças;
• Aeronáutica: Decreto no 10.969, de 14 de fevereiro de 2022, para os oficiais, e Portarias do Comandante da Aeronáutica, para as praças. -
Onde encontrar a remuneração dos militares das Forças Armadas do Brasil e no exterior?
No Portal da Transparência. As informações sobre militares em missão no exterior começaram a ser divulgadas em março de 2013.
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Qual lei regula a retribuição no exterior?
A Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 (Lei de Retribuição no Exterior - LRE), regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
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Quais são os tipos de missões de militares no exterior?
Diplomáticas: Adidos, adjuntos (oficiais), auxiliares (graduados), conselheiros militares na ONU (Organização das Nações Unidas) e representantes na Junta Interamericana de Defesa (JID).
Não diplomáticas: Observadores em missões de paz da ONU, cursos em instituições de ensino, fiscalização de produção de equipamentos, treinamentos, intercâmbio em organizações militares e participação em comissões militares no exterior.
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O que significa “retribuição” no contexto das missões no exterior?
É a denominação dada à remuneração dos militares e servidores civis que recebem seus vencimentos fora do Brasil.
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Quantos militares das Forças Armadas atuam atualmente em missões no exterior?
Cerca de 1.250 militares, recebendo exclusivamente em dólares norte-americanos.
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Qual é a média da retribuição desses militares?
US$ 10.288,51 (base: janeiro de 2013).
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Existem missões que combinam remuneração em reais e dólares?
Sim. Em missões decorrentes de acordos internacionais, como:
Minustah (Missão da ONU para Estabilização no Haiti) – quase 2 mil militares.
Unifil (Força Interina da ONU no Líbano) – cerca de 250 militares da Marinha.
- Qual legislação regula essas missões especiais?
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Por que os valores podem variar entre militares?
Devido a fatores como:
Tipo de missão.
Posto ou graduação.
Período de permanência.
Local de atuação e peculiaridades da jurisdição.
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Em qual moeda são pagos os valores?
Em dólares norte-americanos, conforme artigo 7º, § 2º, alínea “a”, da Lei nº 5.809, de 1972.
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A retribuição no exterior entra no cálculo do teto constitucional?
Não. Essa parcela remuneratória não é considerada para o teto constitucional.
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Por que podem ocorrer variações sazonais nos valores?
Por substituições esporádicas de militares nas missões, que podem gerar diferenças devido a indenizações de ajuda de custo por movimentação para o exterior ou regresso ao Brasil.
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Quais são os valores dos soldos (no País)?
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Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV
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Quem é obrigado a se apresentar para a seleção dos MFDV?
- Estudantes do sexo masculino do último semestre dos cursos de Institutos de Ensino tributários, oficiais ou reconhecidos pelo Governo, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.
- Profissionais médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham obtido adiamento de incorporação.
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Quem pode ser voluntário para seleção dos MFDV?
Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, de ambos os sexos, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Armada.
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Quando ocorre a seleção para o MFDV?
O período da seleção ocorre, normalmente, de setembro a novembro.
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Qual é a data, local e documentação necessária para participar da seleção dos MFDV?
Informações atualizadas e detalhadas sobre a documentação necessária, a data e o local para comparecimento à Comissão de Seleção Especial e os critérios de seleção poderão ser obtidos na Organização Militar de sua cidade, responsável pela seleção local.
Endereços e telefones das OM’s:
- Marinha: https://www.marinha.mil.br/organizacoes-militares
- Exército: https://www.eb.mil.br/quarteis-por-estado
- Aeronáutica: https://www.fab.mil.br/organizacoes
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Como é feita a incorporação?
Deverá comparecer à Força Armada e Organização Militar para onde o MFDV for designado, no período de janeiro a fevereiro do ano seguinte ao da seleção.
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Qual é a duração do Serviço Militar Inicial?
O serviço militar tem a duração de 12 meses, a partir da data de incorporação.
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Como é o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS)?
1ª Fase: Adaptação às atividades na caserna, com duração de até 45 dias, na Organização Militar determinada pelo Comando de cada Força Armada.
2ª Fase: Execução das atividades específicas da área profissional (medicina, farmácia, odontologia ou veterinária), além de funções administrativas e operacionais, conforme as necessidades da Organização Militar. Essa fase se estende até o término do período de prestação do serviço militar.
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Quem é obrigado a se apresentar para a seleção dos MFDV?
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Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis - MD
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No Ministério da Defesa, quais documentos estão relacionados à Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?
- Relatório nº 01 de 5 de julho de 2005
- Despacho Decisório nº 03 de 2 de dezembro de 2005
- Minutas de Diretriz Ministerial e de Orientação Normativa -
Qual a legislação que instituiu a Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?
Decreto de 10 de março de 2005 (DOU de 11 de março de 2005).
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Qual a finalidade da Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?
Planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas à elaboração de campanha de divulgação das comemorações, no ano de 2006, do Centenário do Vôo do 14-Bis, primeiro aparelho mais pesado que o ar a realizar, no mundo, vôo documentado com os próprios meios, pelo brasileiro Alberto Santos-Dumont, Pai da Aviação e Patrono da Aeronáutica Brasileira.
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No Ministério da Defesa, quais documentos estão relacionados à Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?
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Ouvidoria
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é a instância de participação e controle social, responsável por interagir com os usuários (pessoa física ou jurídica), com o objetivo de aprimorar a gestão pública, melhorar os serviços oferecidos e garantir os procedimentos de simplificação desses serviços.
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Quando foi criada a Ouvidoria do Ministério da Defesa?
Foi criada em 1º de abril de 2013, nos termos art. 5º do Decreto nº 7.974/13, com alterações implementadas pelo Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018. Suas competências estão previstas no Regimento Interno do MD, Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019.
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Quem pode procurar a Ouvidoria?
Qualquer pessoa (física ou jurídica).
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O que a Ouvidoria pode fazer por você?
Com presteza e imparcialidade, a Ouvidoria busca auxiliar o usuário em sua interlocução com a Pasta, mediando o acesso a serviços públicos e possibilitando que seu ponto de vista seja conhecido pela instituição.
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O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível e publicar. A manifestação é uma forma de o usuário expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas e opiniões.
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O que é preciso para registrar uma manifestação?
A descrição da situação de forma clara e objetiva para que a Ouvidoria consiga entender bem sua manifestação.
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Quais são os tipos de manifestação de Ouvidoria?
a) sugestão: proposição de ideia ou de aprimoramento de políticas e serviços;
b) elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação em relação ao serviço prestado;
c) solicitação: pedido para adoção de providência por parte da Administração;
d) reclamação: reportar uma insatisfação relativa a serviços ou atendimento prestado;
e) denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou indício de irregularidade; e
f) simplifique: se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado “Simplifique!”.
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Quais os prazos de resposta da Ouvidoria?
A Ouvidoria deve responder a manifestação no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, ou seja, a Ouvidoria terá um prazo total de até 60 dias para fornecer a resposta conclusiva.
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Quais manifestações não são respondidas pela Ouvidoria?
Aquelas cujo o conteúdo contenha ameaças, insultos, expressões de baixo calão, boatos e baseadas somente em divulgações de mídia.
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Se não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?
Sim, mas, se você registrar uma manifestação anônima, não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da Ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.
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E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?
Para pedidos de acesso à informação, você deve acessar a plataforma Fala.BR e realizar o pedido diretamente através da aba “Acesso à Informação”:
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Como posso entrar em contato com a Ouvidoria?
Para manifestações de ouvidoria, você pode registrá-la através dos seguintes canais de atendimento:
a) Plataforma Fala.BR, através da aba correspondente ao tipo de manifestação: “Denúncia”, “Elogio”, “Reclamação”, “Simplifique”, “Solicitação” ou “Sugestão”;
b) por carta ou atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Brasília/DF, CEP 70.049-900;
c) por telefone no número: (61) 2023-9400.
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Qual o horário de atendimento da Ouvidoria?
O horário de funcionamento da Ouvidoria é das 9h às 12h e das 13h às 18h.
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O que é o conselho de usuários?
O conselho de usuários de serviços públicos é a instância consultiva que oferece a toda a sociedade uma nova forma de participação direta na avaliação e melhoria dos serviços públicos, conectando os usuários de serviços públicos com os gestores por meio das Ouvidorias Públicas. Não é órgão que toma decisões, mas sim que levanta informações para possibilitar a melhoria dos serviços oferecidos pela Administração Pública. O conselho é formado por usuários que se voluntariam e se conectam como avaliadores de serviços. Ele tem composição dinâmica e se materializa por meio das conexões geradas no âmbito da Plataforma Virtual dos Conselhos de Usuários Públicos, que o abriga.
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Como posso me voluntariar para integrar o conselho de usuários do Ministério da Defesa?
Basta acessar https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/ e, na opção "Tornar-se Conselheiro", inserir "MD - Ministério da Defesa".
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Qual a legislação aplicável ao conselho de usuários?
A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, estabeleceu a necessidade de criação dos conselhos de usuários de serviços públicos pelos órgãos e entidades a ela sujeitos. Em fevereiro de 2020, o Decreto nº 10.228/2020, emendou o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que passou a contemplar a regulamentação dos conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
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O que é Ouvidoria?
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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
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O que é Serviço de Informações ao Cidadão?
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade, presente em todos os órgãos e entidades públicas, responsável por atender e processar os pedidos de acesso à informação feitos pela população.
Ele foi criado e regulamentado com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante o direito fundamental de todo cidadão (pessoa física ou jurídica) de acessar as informações públicas sob a guarda do Estado.
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Quando foi criado o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no Ministério da Defesa (MD)?
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério da Defesa (MD) foi inaugurado em 11 de maio de 2012.
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Como o Serviço de Informações ao Cidadão pode me ajudar?
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) ajuda você a exercer seu direito de acesso à informação pública, por meio do pedido de acesso à informação.
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O que é pedido de acesso à informação?
O Pedido de Acesso à Informação é a forma de perguntar formalmente ao governo o que ele está fazendo ou saber sobre documentos que ele guarda.
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O que posso pedir de informação?
Documentos, dados, contratos, normas, gastos ou detalhes sobre ações do órgão.
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Posso pedir opinião ou interpretação em um pedido de informação?
Não pode solicitar uma opinião ou interpretação como um pedido de informação, pois a legislação de acesso à informação visa fornecer dados e documentos já existentes, não a formulação de opiniões.
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Quem pode fazer pedidos de acesso à informação?
Toda pessoa física ou jurídica.
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Como faço um pedido de informação ao Ministério da Defesa?
O governo criou um sistema único para todos os órgãos federais, chamado Fala.BR.
- Acesse o Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
- Entre na sua Conta: Use sua conta Gov.br (aquela que você usa para acessar a carteira de trabalho digital ou outros serviços do governo).
- Escolha o Pedido: Clique na opção "Acesso à Informação".
- Selecione o Destinatário: Na hora de escolher o órgão, selecione:
- O "Ministério da Defesa"; ou
- Um dos comandos específicos, como "Comando do Exército", "Comando da Marinha" ou "Comando da Aeronáutica".
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Preciso justificar meu pedido?
Não, você não precisa justificar o seu pedido de acesso à informação.
Este é um ponto fundamental da Lei de Acesso à Informação. A lei garante que qualquer cidadão pode solicitar dados ou documentos públicos sem ter que explicar o porquê.
Mas, para garantir que seu pedido seja compreendido, certifique-se de que ele esteja o mais específico possível. Inclua dados como o período de interesse, tipo de documento ou dado, o assunto envolvido, entre outros detalhes que ajudem a localizar a informação.
Pedidos genéricos poderão ser recusados com base no artigo 13 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI.
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Quais são os prazos para resposta de um pedido de informação?
O prazo padrão para resposta a um pedido de informação é de 20 dias corridos, que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
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O que posso fazer se o órgão não conceder a informação solicitada?
Se o órgão não te der a informação que você pediu, você tem o direito de entrar com um recurso (como se fosse um "recurso de apelação") em várias instâncias.
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Como apresentar recurso se não concordar com a resposta recebida?
Para apresentar um recurso no Fala.BR, acesse a plataforma com sua conta, selecione a opção de manifestação desejada, preencha o formulário e encaminhe o pedido de recurso, explicando sua insatisfação com a resposta inicial.
É fundamental que o recurso se atenha apenas ao assunto do pedido original, sem introduzir novos temas, e respeite o prazo de 10 dias após a ciência da decisão para sua apresentação.
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O que acontece se o órgão não responder dentro do prazo?
Se o órgão não responder ao seu Pedido de Acesso à Informação dentro do prazo, você pode entrar com recurso ou fazer uma reclamação na plataforma Fala.BR.
Você tem 10 dias corridos para fazer o recurso, a partir do dia em que a resposta deveria ter chegado.
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Posso solicitar informações sobre o Exército, a Marinha ou a Aeronáutica diretamente ao SIC-MD?
Você precisa fazer um pedido separado para o Exército, outro para a Marinha e outro para a Aeronáutica.
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Quais assuntos devo encaminhar ao Ministério da Defesa e quais devem ser enviados às Forças Armadas?
Para saber a qual órgão encaminhar seu pedido de informação, pense no nível de responsabilidade do assunto:
O Ministério da Defesa (MD) deve receber pedidos relacionados à coordenação, gestão e definição de políticas de alto nível. O MD é a parte "civil" que coordena todo o sistema de defesa, define as estratégias e garante o esforço integrado. Por isso, assuntos como a formulação de políticas de defesa, a coordenação geral, decisões sobre o uso das Forças em grandes missões e informações administrativas que envolvam a pasta civil devem ser enviadas ao Ministério.
Já as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são as equipes que executam essas políticas. Elas atuam diretamente na defesa da soberania e na segurança. Portanto, questões táticas e operacionais que sejam relativas à ação das tropas, movimentação de equipamentos ou informações de rotina de uma Força específica devem ser dirigidas diretamente ao Comando do Exército, Comando da Marinha ou Comando da Aeronáutica.
Em resumo, o MD trata de política e gestão, e as Forças Armadas tratam da execução e operação.
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Como posso entrar em contato com o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Defesa (SIC-MD)?
Para entrar em contato com o SIC-MD, você tem duas maneiras principais: a eletrônica (que é a mais recomendada) e a presencial.
Plataforma Oficial: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
E-mail: sic@defesa.gov.br
Telefone: (61) 3312-4982 (Usado para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do SIC).
Endereço para Atendimento Presencial:
Ministério da Defesa
Esplanada dos Ministérios, Bl. Q - Térreo, sala 42 - Brasília – DF
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h -
Quais são os telefones dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) das Forças Armadas?
Serviço de Informação ao Cidadão da Marinha do Brasil
Telefone: (61) 3429-1866 e (61) 3429-1874
E-mail: sic@marinha.mil.brServiço de Informação ao Cidadão do Exército
Telefones: (61) 3415-5751 e (61) 3415-5813
E-mail: sic@ccomsex.eb.mil.brServiço de Informação ao Cidadão da Aeronáutica
Telefone: (61) 3966-9684 e (61) 3966-9130
E-mail: sicfab@fab.mil.br
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O que é Serviço de Informações ao Cidadão?
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Aerolevantamento
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Quais são as normas sobre aerolevantamento?
Clique aqui para acessar o Compêndio de Legislações e Questões Técnicas e Legais sobre Aerolevantamento.
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Quais são as normas sobre aerolevantamento?
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Contatos das Forças Armadas
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Quais são os telefones do Comando da Marinha, do Exército e da Aeronáutica?
Os contatos das unidades das Forças Armadas podem ser encontrados nos links abaixo:
Marinha: https://www.marinha.mil.br/organizacoes-militares
Exército: https://www.eb.mil.br/quarteis-por-estado
Aeronáutica: https://www.fab.mil.br/organizacoes
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Quais são os telefones do Comando da Marinha, do Exército e da Aeronáutica?
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