Consultores de Valores Mobiliários
Consultores de Valores Mobiliários
Lista de Consultores de Valores Mobiliários autorizados
Acesse o Cadastro Geral, na Central de Sistemas da CVM
Sobre Consultores de Valores Mobiliários
O exercício da atividade de Consultoria de Valores Mobiliários compreende a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente.
Este profissional possui conhecimentos técnicos e práticos para auxiliar seu cliente na busca do produto que irá melhor atender a seus objetivos e necessidades pessoais
A consultoria de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas pela CVM, conforme normas estabelecidas na Resolução CVM 19.
Deveres e Responsabilidades
Os principais deveres, responsabilidades, vedações e requisitos aplicáveis à atividade de consultoria de valores mobiliários devem ser observados conforme a regulamentação vigente da CVM, em especial a Resolução CVM 19.
Pedido de autorização para exercício da atividade
O pedido de autorização para o exercício da atividade de consultor de valores mobiliários deve observar os requisitos, documentos e formulários exigidos pela regulamentação aplicável.
Importante: o interessado deve utilizar o ambiente de sistemas da CVM para consulta cadastral e para os procedimentos relacionados ao registro, conforme disciplinado pela regulamentação da Autarquia.
Atualização cadastral
Os consultores de valores mobiliários devem manter seus dados cadastrais atualizados junto à CVM, bem como observar a entrega dos formulários e informações periódicas exigidos pela regulamentação aplicável.
Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC)
Os consultores devem observar, quando aplicável, as obrigações relacionadas à Declaração Eletrônica de Conformidade, conforme as orientações disponibilizadas pela CVM.
Outras Dúvidas
Taxa de Fiscalização
A atividade está sujeita à taxa de fiscalização prevista na legislação aplicável. O recolhimento, os valores e as orientações específicas devem ser consultados no portal da CVM, na área de regulados.
Anexos
Guia_2consultor__Envio_do_Formulario_de_Referencia.pdf
Anexo D - Formulário de Referência (pessoa natural).docx
Formulário Cadastral (pessoa jurídica).doc