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AVISO AO MERCADO
Suspensa oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da OPEA Securitizadora S.A.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) em até duas séries da 554ª emissão da OPEA Securitizadora S.A., registrada junto à Autarquia sob o rito automático de distribuição em 11/8/2026.
Segundo a área técnica, após a verificação da documentação da oferta, foram detectadas irregularidades descritas e comunicadas através do Ofício nº 192/2026/CVM/SRE/GER-1, nos termos das Leis 9.514 e 14.430, das Resoluções CVM 160 e 60, do Ofício Circular CVM/SRE 1/21 e demais regulamentações aplicáveis, irregularidades essas que não foram integralmente endereçadas no prazo concedido pelo citado Ofício.
Determinação
A SRE determinou a imediata suspensão da oferta pelo prazo de até 30 dias, encerrados em 5/10/2026, período em que, nos termos do art. 70, da Resolução CVM 160, deverão ser definitivamente sanados os vícios que levaram à suspensão.
Caso as irregularidades não sejam corrigidas neste prazo, a SRE poderá cancelar a oferta em definitivo, nos termos do § 3º do art. 70 da Resolução CVM 160.