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Sessão de Julgamento em 3/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará nesta terça-feira (3/11), a partir das 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores:
- PAS 19957.000724/2025-49: Áureo Administração de Recursos Ltda., Gustavo Almeida Magalhães e Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro.
Instaurado para apurar a responsabilidade da Áureo Gestão de Recursos Ltda. e de seus diretores por suposta violação aos deveres de lealdade e diligência, bem como pela suposta realização de operação fraudulenta.
Acesse o relatório da Diretora Marina Copola.
- PAS 19957.011239/2025-09: Evandro Luiz de Sousa Jackson.
Instaurado para apurar eventuais irregularidades relacionadas à prática de operação fraudulenta e ao exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários.
Acesse o relatório da Diretora Marina Copola.
- PAS 19957.012863/2025-15: FBS Markets Inc. e Mitsui Markets Limited.
Instaurado para apurar o exercício de atividade de intermediação no mercado de valores mobiliários brasileiro sem a necessária autorização da Comissão de Valores Mobiliários e da realização de oferta pública de valores mobiliários sem o devido registro ou dispensa de registro (possíveis infrações aos arts. 16 e 19 da Lei 6.385).
Acesse o relatório do Diretor Igor Muniz.
- PAS 19957.017563/2025-22: CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Em Liquidação Extrajudicial, denominação social atual da Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Ramon Pessoa Dantas.
Instaurado para apurar as responsabilidades da Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., atualmente denominada CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Em Liquidação Extrajudicial, e de seu diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários à época dos fatos, Ramon Pessoa Dantas (possível infração ao art. 22 da Resolução CVM 21).
Acesse o relatório do Diretor Igor Muniz.
- PAS 19957.021543/2024-75: Índico Ltda, Amauri de Souza Porto Junior e Ramon da Silva de Nez.
Instaurado para apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (possível infração ao art. 23 da Lei 6.385 c/c art. 2º da Resolução CVM 21).
Acesse o relatório da área técnica.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência a partir deste link.
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.