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NOTA
CVM comunica celebração de novo Acordo Administrativo em Processo de Supervisão relacionado à companhia Americanas S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do Mercado de Capitais no Brasil, comunica que o Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), celebrou novo Acordo Administrativo em Processo de Supervisão no âmbito dos fatos relacionados ao Fato Relevante divulgado pela companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial (Americanas S.A.), em 11/1/2023. As informações públicas disponíveis podem ser verificadas no site da CVM neste link.
Em linha com o informado em 29/9/2023, quando a Autarquia celebrou o primeiro Acordo Administrativo em Processo de Supervisão no âmbito da referida companhia, bem como em 15/10/2025, quando celebrado o segundo acordo, a CVM entende que conteúdos obtidos por meio do novo Acordo tendem a gerar mais insumos para o trabalho de apuração e análise dos fatos envolvendo à companhia Americanas S.A., que vem sendo realizado pela CVM desde 2023.
Sobre Acordos de Supervisão
A CVM poderá celebrar Acordo Administrativo em Processo de Supervisão com extinção de sua ação punitiva ou redução da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo.
Os Acordos de Supervisão podem ser propostos por pessoas naturais ou jurídicas que (a) confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento caiba à CVM fiscalizar; (b) identificarem os demais envolvidos na prática da infração; e (c) fornecerem informações e documentos que comprovem a ocorrência da infração.
As propostas de celebração de Acordo de Supervisão deverão ser submetidas ao Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), instituído por meio da Portaria CVM/PTE/Nº 109, de 17 de junho de 2019.
Mais informações sobre Acordos de Supervisão estão disponíveis em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/processos/acordos-de-supervisao.