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NOTA
CVM comunica a celebração de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão relacionado à companhia Americanas S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do Mercado de Capitais no Brasil, comunica que o Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), celebrou Acordo Administrativo em Processo de Supervisão no âmbito dos fatos relacionados ao Fato Relevante divulgado pela companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial (Americanas S.A.), em 11 de janeiro de 2023. As informações públicas disponíveis podem ser verificadas no site da CVM neste link.
Em linha com o informado em 29 de setembro de 2023, quando a Autarquia celebrou o primeiro Acordo Administrativo em Processo de Supervisão no âmbito da referida companhia, a CVM entende que conteúdos obtidos por meio do novo Acordo tendem a gerar mais insumos para o trabalho de apuração e análise dos fatos envolvendo à companhia Americanas S.A., que vem sendo realizado pela CVM desde 2023.
Sobre Acordos de Supervisão
A CVM poderá celebrar Acordo Administrativo em Processo de Supervisão com extinção de sua ação punitiva ou redução da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo.
Os Acordos de Supervisão podem ser propostos por pessoas naturais ou jurídicas que (a) confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento caiba à CVM fiscalizar; (b) identificarem os demais envolvidos na prática da infração; e (c) fornecerem informações e documentos que comprovem a ocorrência da infração.
As propostas de celebração de Acordo de Supervisão deverão ser submetidas ao Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), instituído por meio da Portaria CVM/PTE/Nº 109, de 17 de junho de 2019.
Mais informações sobre Acordos de Supervisão estão disponíveis em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/processos/acordos-de-supervisao.