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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Áreas técnicas da CVM orientam sobre aplicação da Resolução CVM 244, que alterou a Resolução CVM 193
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 27/8/2026, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.
O documento tem como objetivo esclarecer aos diretores de relações com investidores e auditores independentes os efeitos das alterações promovidas pela Resolução CVM 244 na Resolução CVM 193, especialmente quanto à divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade elaborado com base no padrão emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e aprovados pelas Resoluções CVM 217 e 218.
O conteúdo do documento foi elaborado devido a consultas recebidas pelas áreas técnicas (SNC e SEP) a respeito, entre outros temas, do escopo de aplicação da Resolução CVM 193, da utilização de referenciais voluntários de divulgação, dos efeitos das alterações promovidas pela Resolução CVM 244 sobre critérios anteriormente vigentes, da continuidade das divulgações e da interpretação de determinados dispositivos da regulamentação.
Este Ofício Circular aborda os seguintes tópicos:
- Escopo da Resolução CVM 193
- Divulgação parcial ou com referência ao padrão CBPS/ISSB
- Efeitos da Resolução CVM 244 sobre adesões voluntárias anteriores
- Prazo para divulgações voluntárias relativas a exercícios anteriores a 2026
- Flexibilizações aplicáveis à adoção inicial
- Justificativa da opção de não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com a Resolução CVM 193
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.