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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre pedidos de migração de registro de companhia aberta para condição de companhia de menor porte
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 10/7/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 4/2026.
O documento tem como objetivo orientar as entidades administradoras de mercados organizados quanto aos procedimentos a serem observados para a migração de registro de companhia aberta para a condição de companhia de menor porte (CMP), no âmbito da Resolução CVM 232.
Na análise, as Entidades Administradoras devem se atentar aos seguintes requisitos para a migração:
- Receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500.000.000,00, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social
- Anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação
Com o pedido de migração deferido, as Entidades Administradoras devem encaminhar comunicação à CVM, por meio do Protocolo Digital, endereçada à SEP, solicitando a migração do registro.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 4/2026.